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Ibama abre Consulta Pública para proposta de Instrução Normativa sobre controle da importação de resíduos sólidos
Brasília (25/07/2023) – Já está disponível, no Participa + Brasil, a Consulta Pública sobre norma que prevê o aumento do controle ambiental na importação de resíduos sólidos. O texto de Instrução Normativa (IN) proposto pelo Ibama estabelece o procedimento de consulta prévia, além de anuência para a importação de resíduos plásticos e eletroeletrônicos. Atualmente, o Instituto controla 63 resíduos na importação.
A partir da implementação, todas as importações de resíduos plásticos no Brasil deverão passar por análise técnica do Instituto, que avaliará a origem e destinação adequada do material.
A minuta da IN também amplia o número de resíduos controlados. Com isso, a medida contribui na prevenção dos impactos negativos da destinação inadequada e na reiteração do compromisso do Ibama com o fortalecimento da cadeia nacional de reciclagem. A norma pretende gerar impactos socioeconômicos positivos para catadores de materiais recicláveis, além do desenvolvimento da economia circular.
A medida é parte da atuação do Instituto na implementação de emendas da Convenção de Basileia, na qual o Brasil é signatário e tem o Ibama como autoridade competente no país. As análises feitas servem, por fim, para verificação do cumprimento dessa Convenção internacional e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PRNS).
O texto da instrução normativa está disponível para leitura e aberto para contribuições até o dia 24 de agosto.
Serviço
Consulta Pública para proposta de Instrução Normativa sobre controle da importação de resíduos sólidos
- Instituição: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Data de encerramento: 24/08/2023
- Forma de contribuição: formulário eletrônico on-line pelo Participa + Brasil
- Esclarecimentos: residuos.sede@ibama.gov.br
Mais informações
- Respostas às contribuições da consulta pública
- Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Convenção de Basileia
- Resolução Conama nº 452/12
Diretoria de Qualidade Ambiental
Assessoria de Comunicação do Ibama