Notícias
Ex-navio São Paulo: informações essenciais
Brasília (19/01/2023) - O ex-navio São Paulo (NAe) não transporta nenhum tipo de carga, tóxica ou de qualquer outra natureza. Sua estrutura é composta por materiais diversos, com níveis de perigo ambiental variados. Esses componentes não oferecem riscos diretos ao meio ambiente, a menos que a embarcação afunde. Por isso, o corpo técnico do Ibama se empenha para garantir a destinação ambientalmente adequada, em conformidade com a regulamentação sobre transporte internacional de resíduos (Convenção de Basileia).
Exportar o ex-NAe para um país com estaleiro credenciado junto à Convenção de Basileia, a fim de realizar reciclagem segura para o meio ambiente, é a medida correta para atender a padrões internacionais de destinação de resíduos dessa natureza.
Substâncias presentes no casco
Placas de isolamento térmico presentes no casco da embarcação possuem amianto em sua composição. A substância não está exposta, nem é manipulada. O risco passa a existir somente em eventual afundamento do antigo porta-aviões.
Da mesma maneira, as tintas usadas na estrutura não oferecem risco enquanto o ex-navio permanecer na superfície.
Essas substâncias receberão tratamento adequado caso a embarcação seja encaminhada a um país membro da Convenção de Basileia.
Entenda o caso
O Ibama é autoridade responsável pela aplicação da Convenção de Basileia no Brasil.
Em junho de 2022, o Instituto havia autorizado a exportação do ex-navio para a Turquia, país membro da Convenção e que possui estaleiro credenciado.
Após analisar laudos e relatórios produzidos por empresas especializadas, o Ibama obteve autorização da autoridade turca, em maio de 2022, para exportação da embarcação e emitiu autorização para exportação.
O antigo porta-aviões deixou o Brasil em agosto do ano passado, mas antes que chegasse ao destino, a Turquia cancelou o consentimento. A decisão ocorreu após decisão judicial de primeira instância relacionada a questionamentos sobre o leilão da embarcação, vencido por empresa turca. Com o cancelamento da autorização da Turquia, o Ibama teve de suspender seu consentimento e determinar o retorno do ex-NAe ao Brasil.
Desde então, a embarcação permanecia nas imediações da costa de Pernambuco, monitorada por equipe de emergências ambientais do Ibama que avalia riscos decorrentes do agravamento de avarias no casco.
Em 10/01, a empresa proprietária do ex-navio comunicou ao Ibama e à Marinha a intenção de abandonar a embarcação. Na mesma data, o Instituto ingressou com ação judicial para impedir o abandono. A liminar foi concedida no dia seguinte por juiz de primeira instância em Pernambuco. O Instituto também exigiu que a empresa proprietária apresentasse os documentos necessários à atracação do ex-navio em estaleiro para realização de reparos.
O Ibama adota medidas judiciais e junto a autoridades nacionais e internacionais para que o ex-navio seja reparado no Brasil e possa ser reexportado a fim de receber destinação ambientalmente adequada em estaleiro credenciado pela União Europeia.
No fim da tarde de 19/01, o Ibama constatou que o rebocador do ex-navio vinha se afastando da costa brasileira. O Instituto solicitou providências à Marinha e comunicou o descumprimento de determinação judicial que impede o navio de seguir para águas internacionais sem prévia autorização do Instituto ou da Marinha, sob pena de crime de desobediência.
Apontamentos Técnicos
O ex-porta-aviões é considerado um resíduo (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Nesse caso, a única destinação ambientalmente adequada é a “reciclagem segura”, como determina a Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês), agência especializada da ONU.
A reciclagem deve ocorrer em estaleiros credenciados por normas da IMO e da Organização Internacional de Padronização (ISO, na sigla em inglês). No caso do ex-navio São Paulo, há exigência de que o estaleiro seja credenciado pela União Europeia.
Embora o Brasil não disponha de estaleiro credenciado, essa instalação existe em diversos países, como Itália, Dinamarca, Turquia, Noruega e Países Baixos. Por isso, a exportação do resíduo é obrigatória, e deve ocorrer em conformidade com a Convenção de Basileia, da qual o Brasil é signatário e o Ibama, autoridade responsável.
Ao determinar o retorno da embarcação ao Brasil, em razão do cancelamento de importação pela Turquia no ano passado, o Ibama agiu em cumprimento à Convenção de Basileia.
O Instituto mantém o entendimento de que a melhor destinação para o ex-navio é a reciclagem conforme normas da IMO/ONU e da Convenção de Basileia. O afundamento ou a permanência à deriva em águas brasileiras oferece risco de danos ambientais graves. Por isso, o Ibama vem atuando por meio de medidas judiciais e técnicas para prevenir e evitar esses danos.
Mais informações
Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama
Diretoria de Qualidade Ambiental
Diretoria de Proteção Ambiental