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Despacho do Ibama que reverteu entendimentos da gestão anterior sobre prescrição de multas é reforçado por pareceres da AGU
Brasília (24/03/2023) - Despacho produzido pelo Ibama em 2 de fevereiro de 2023 para reverter a prescrição de milhares de processos sancionadores foi reforçado por dois pareceres aprovados pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta semana. O documento interno, que alterou orientações e entendimentos firmados na gestão anterior para resgatar concepções consagradas no Instituto, teve duas teses centrais confirmadas pela recente decisão da AGU:
Notificação por edital
Voltam a ser válidas notificações por edital para apresentação de alegações finais quando o autuado não for indeterminado, desconhecido ou tiver domicílio indefinido. Com isso, diversos atos processuais considerados prescritos tiveram a pretensão punitiva restaurada.
Movimentação processual por atos considerados nulos em momento posterior
Atos que geram movimentação do processo e posteriormente são considerados nulos voltaram a interromper a prescrição intercorrente, aquela que ocorre quando a Administração permanece inerte por mais de 3 anos.
Ao reafirmar o entendimento expresso em despacho do Ibama, os pareceres da AGU conferem segurança jurídica para a cobrança de bilhões em multas ambientais aplicadas pelo Instituto.
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