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Comércio de lagosta sofre restrições no mercado nacional no período de fevereiro a abril
Brasília (31/01/2023) – Norma do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) sobre a pesca da lagosta teve uma importante alteração, válida a partir do próximo dia 1º de fevereiro: pela nova regra, durante o defeso das espécies lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus), que dura até 30 de abril, ficam proibidos seu transporte, processamento e comercialização para o mercado nacional. Permanece autorizado, no mesmo período, somente o armazenamento do estoque remanescente, mediante declaração de estoque.
A alteração consta no artigo 22 da Portaria SAP/MAPA Nº 221, de 8 de junho de 2021, a qual substituiu a Instrução Normativa MAPA 54/2019, que foi revogada. Anteriormente à Portaria, a lagosta podia ser comercializada no mercado brasileiro mesmo durante o defeso. O comércio interno dos estoques declarados segue autorizado nos primeiros três meses do período, de novembro a janeiro. O armazenamento, o transporte, o processamento e a comercialização das lagostas destinadas à exportação também são permitidos, mediante declaração de estoque.
Diretoria de Proteção Ambiental
Assessoria de Comunicação do Ibama