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Publicada IN que regulamenta a descarga de óleo, misturas oleosas, substâncias nocivas ou perigosas em águas brasileiras
Publicado em
24/01/2022 08h58
Atualizado em
25/01/2022 13h27
Brasília (24/01/2022) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 19/01, a Instrução Normativa (IN) nº 2 de 18 de janeiro de 2022, que regulamenta a descarga de óleo, misturas oleosas, substâncias nocivas ou perigosas de qualquer categoria e lixo em águas sob jurisdição nacional para fins de pesquisa de campo, nos termos do artigo 19 da Lei nº 9.966/2000.
A norma entra em vigor em 19 de abril - noventa dias após sua publicação.
Acesse a íntegra da IN nº 2/2022 no DOU
Assessoria de Comunicação Social do Ibama