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Período de defeso eleitoral: providências que serão tomadas pelo Ibama
Brasília (29/06/2022) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que, no período de defeso eleitoral - estabelecido pela legislação eleitoral e jurisprudência e, ainda, seguindo as diretrizes disciplinadas por Instrução Normativa da Secretaria Especial de Comunicação Social do Governo Federal (Secom), é vedada a utilização de marcas, símbolos ou imagens associadas ao Governo Federal; símbolos, sinais, logomarcas e slogans que possam remeter o eleitor a autoridade em campanha eleitoral ou à atual administração.
Com isto, todas as unidades do Instituto deverão revisar sistemas, material gráfico, layout de documentos, uniformes e afins que estejam sob sua gestão para que se adequem às exigências legais.
O defeso será do próximo mês de julho até o encerramento do período eleitoral de 2022.
Período de defeso eleitoral e ferramentas de comunicação institucional
Com o defeso eleitoral, o uso e o acesso às postagens das redes sociais oficiais do Instituto serão restringidos. As publicações no portal do Ibama e no Ibamanet serão estritamente informativas.
As notícias veiculadas na intranet serão arquivadas (com desarquivamento pós-defeso), e as existentes no site serão analisadas para verificação de sua consonância com a norma.
Acesse normas sobre o defeso eleitoral
- Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Eleições - AGU/2022
- Instrução Normativa Secom nº 1 de 11 de abril de 2018
Assessoria de Comunicação Social do Ibama