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Nota à imprensa
Publicado em
15/07/2022 17h40
Atualizado em
15/07/2022 17h58
![2022-07-15-Ibama.jpeg](https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2022/nota-a-imprensa/2022-07-15-ibama.jpeg/@@images/0a517a5f-1eed-49e4-a242-372a31e18e6f.jpeg)
Brasília (15/07/2022 ) - Sobre a reportagem publicada nesta sexta-feira (15/07), no Valor Econômico:
O Ibama esclarece que, ao contrário do que vem sendo noticiado, o sensoriamento remoto continua permitido e inclusive foram ampliadas suas hipóteses. A tese da responsabilidade subjetiva no processo administrativo sancionador segue jurisprudência do STJ, PGR e recomendação do TCU.
Assessoria de Comunicação do Ibama