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IN que regulamenta a obrigação de registro e de renovação de produtos remediadores, a anuência prévia para importação, e a autorização para realização de pesquisa e de experimentação entra em vigor
Brasília (01/11/2022) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que entra em vigência a partir desta terça feira (1/11), a Instrução Normativa (IN) nº 11 de 17 de outubro de 2022 que regulamenta a obrigação de registro e de renovação de produtos remediadores, a anuência prévia para importação, e a autorização para realização de pesquisa e de experimentação. A norma substitui a IN Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010.
A IN nº 11/2022 tem como principal função a atualização dos procedimentos adotados pelo Ibama considerando o disposto na Resolução Conama nº 463, de 2014, na qual o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) classificou os diferentes tipos de produtos remediadores de acordo com a sua natureza: remediadores químicos ou físico-químicos, biorremediadores, fitorremediadores, bioestimuladores e agentes de processo físico, sendo os três últimos dispensados de registro.
O conteúdo atualizado sobre o tema será disponibilizado em breve no gov.br/Ibama.
Diretoria de Qualidade Ambiental
Assessoria de Comunicação do Ibama