Notícias
Ibama publica Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (PNAPA) para o ano de 2023
Brasília (27/12/2022) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que o Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (PNAPA) para o ano de 2023 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de dezembro de 2022.
O PNAPA elenca ações de fiscalização ambiental e de prevenção e combate aos incêndios florestais, ações de gestão de riscos e preparação para emergências ambientais e, ainda, ações de fortalecimento da fiscalização e de operações aéreas - com contratações, aquisição de equipamentos, realização de cursos e treinamentos – para o próximo ano.
As atividades previstas no Plano são de competência federal e atendem às diretrizes, orientações e prioridades do governo federal em relação às políticas públicas sobre o meio ambiente. As ações de combate ao desmatamento ilegal na Amazônia são tratadas, no documento, como prioritárias para a fiscalização ambiental.
No Ibama, a Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro) é a responsável por planejar, coordenar, controlar e executar as ações previstas no Plano. As unidades descentralizadas encaminham mensalmente os resultados e demais informações sobre as ações de fiscalização, para que, unindo-se aos dados de ações coordenadas diretamente pela diretoria, seja possível mensurar o cumprimento das metas institucionais do ano corrente e direcionar as atividades para o seguinte.
Já as ações de Manejo Integrado do Fogo (MIF) serão prioridade nas ações desenvolvidas pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) do Ibama, sobretudo no âmbito do Programa de Brigadas Federais, como meio de prevenção e combate aos grandes incêndios florestais.
A publicação direciona o calendário de proteção ambiental do Ibama, mas não o engessa. Além das incumbências descritas no documento, ações extraordinárias de fiscalização e emergências ambientais poderão ser realizadas, caso necessárias.
Informações que possam comprometer a fiscalização ambiental, bem como as atividades de inteligência e investigação relacionadas à prevenção ou à repressão de infrações, são consideradas sigilosas - em consonância com a Lei nº 12.527/2011 e, por isso, mantidas fora do documento.
• Acesse os Planos Nacionais Anuais de Proteção Ambiental de 2023 e dos anos anteriores
Assessoria de Comunicação do Ibama