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Ibama e Funai publicam Instrução Normativa sobre plano de manejo comunitário em Terras Indígenas
Brasília (23/12/2022) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em conjunto com a Fundação Nacional do Índio (Funai), publicou, no Diário Oficial da União do último dia 16 de dezembro, a Instrução Normativa nº12, de 31 de outubro de 2022, que estabelece as diretrizes e os procedimentos para o Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) em Terras Indígenas (TIs).
Com a publicação da norma, o PMFS de caráter comunitário – ou seja, com divisão das tarefas e dos ganhos entre os integrantes da comunidade – passa a ser possível no interior das TIs, desde que seguidas as etapas de elaboração, análise, aprovação e monitoramento do Plano. A normativa prevê que a comunidade indígena produzirá documento técnico sobre a viabilidade socioeconômica do PMFS, com diagnóstico e avaliação do impacto sociocultural e socioeconômico nas comunidades que integram a TI, além de conter a forma como as comunidades estão organizadas e engajadas. O documento ainda deve estabelecer como se dará a participação de cada uma delas na atividade de manejo florestal pretendida.
A norma também é aplicável às organizações de composição mista, nas quais a participação de não indígenas é permitida, limitada a 50% dos participantes. No caso dessas organizações, o objeto deve estar restrito apenas às atividades relacionadas ao manejo florestal.
Reivindicação histórica
O Ibama participou ativamente das discussões que levaram à edição da Instrução Normativa nº12, de 31 de outubro de 2022. Encontros com os povos indígenas acerca da prática de manejo florestal no interior das Tis partiram de documentos oficiais, formalizados por meio de processos administrativos no Instituto, a exemplo de Reserva Indígena Yawanawá, em 2008, para tratar da instalação de fábrica de móveis rústicos e atividade de aproveitamento de madeira morta ou caída/depositada no leito ou às margens do Rio Gregório no município de Tarauacá (AC). Um exemplo mais recente ocorreu em 2019: os povos indígenas Cinta Larga enviaram uma carta ao Instituto indicando a licitação de 20 mil hectares de área de Manejo Florestal a cada cinco anos.
Inúmeras outras manifestações ainda chegam constantemente ao Ibama, tratando, desde o interesse em aproveitamento de árvores desvitalizadas em decorrência de ventos, no Sul do Brasil – onde se tenta viabilizar o transporte e aproveitamento legal do produto florestal pelas comunidades indígenas – até o interesse da prática do PMFS, comunitário ou pleno, na Amazônia.
Plano de Manejo Sustentável
Árvores só podem ser cortadas e extraídas de florestas com autorização dos órgãos competentes. Isso se dá, principalmente, por meio dos Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), que são áreas, dentro da floresta, nas quais algumas espécies podem ser exploradas, desde que respeitados diversos critérios, como quantidade extraída e diâmetro do tronco das árvores. Em média, só podem ser extraídas quatro árvores em uma área equivalente a um campo de futebol, o que favorece manter a floresta de pé com toda a sua biodiversidade.
Todos os critérios são estabelecidos pela Exploração de Impacto Reduzido (EIR), que é um documento técnico obrigatório nos processos de concessão florestal. Por meio de análises técnicas e vistorias, o Ibama fiscaliza se o PMFS está sendo explorado de maneira sustentável nas florestas nacionais ou em outras áreas federais.
Assessoria de Comunicação do Ibama