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Ibama disponibiliza funcionalidade para declaração de suspensão temporária de atividades no CTF/APP
Brasília (02/12/2022) O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) disponibilizou, no último mês, a recente acessibilidade para declaração de suspensão temporária de exercícios no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
A funcionalidade é destinada aos usuários do sistema que voltaram a exercer diligências potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
Até o lançamento da ferramenta, os usuários que terminassem determinada atividade e voltassem a exercê-la, eram obrigados a pagar uma taxa retroativa e realizar obrigações ambientais. Sem ela, o sistema não registrava interrupções nos exercícios.
Com a novidade, o usuário que suspendeu suas atividades e voltou a exercê-las não será cobrado. O sistema do CTF/APP passará a computar os períodos exatos em que as atribuições foram realizadas.
A suspensão temporária de atividades tem previsão normativa no art. 36 da Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021.
Diretoria de Qualidade Ambiental
Assessoria de Comunicação do Ibama