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Aberta consulta pública sobre IN que indica norma de referência para atendimento dos artigos 5º e 13, e Anexo da Resolução Conama nº 492
Brasília (26/10/2022) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que está aberta a Consulta Pública sobre a Instrução Normativa (IN) que indica norma de referência para atendimento ao anexo e aos artigos 5º e 13 da Resolução Conama nº 492, de 20 de dezembro de 2018. Os interessados terão até o dia 26 de novembro para envio de contribuições.
A Consulta Pública altera, ainda, as IN nº 11, de 25 de julho de 2014; nº 26, de 17 de dezembro de 2020; nº 29, de 29 de dezembro de 2020; e nº 3, de 24 de fevereiro de 2021, para adequação do texto e das normas técnicas de referência vigentes no Brasil.
Sobre a Consulta Pública
Com publicações defasadas no artigo 5º - que trata da comprovação da emissão de veículos híbridos - e no artigo 13 - que trata dos procedimentos dos ensaios de emissão de poluentes provenientes do escapamento de veículos rodoviários leves de passageiros e comerciais das Fases Proncove L7 e L8 -, o Ibama apresenta as normas em suas versões mais recentes.
Essas alterações valem, também, para as Instruções Normativas nº 29/2020, nº 3/2021 e nº 11/2014.
Em relação à IN nº 26/2020, há a necessidade de acréscimo de um novo parágrafo no artigo 7º: "§ 5º Para veículos cujos agrupamentos de família de sistemas de controle evaporativo tenham previsão de vendas anuais de até 15.000 unidades, o fabricante e/ou importador poderá optar por usar os valores pré-definidos conforme o Art. 6º desta Instrução Normativa ou aplicar um dos procedimentos descritos nos parágrafos acima".
Os interessados em oferecer sugestões à proposta de Instrução Normativa devem ler a minuta, preencher e enviar o formulário de contribuições para a Consulta Pública até o dia 26 de novembro.
Serviço
- Instituição: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Data de abertura: 26/10/2022
- Data de encerramento: 26/11/2022
- Forma de contribuição: formulário eletrônico
- Esclarecimentos: proconve.sede@ibama.gov.br
Diretoria de Qualidade Ambiental
Assessoria de Comunicação do Ibama