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Tem início o segundo período de defeso do Caranguejo-Uçá em 2021
Brasília (29/01/2021) - O Ibama informa que o segundo período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em 2021 começa hoje, 29 de janeiro, e irá até 3 de fevereiro nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. A Portaria SAP/MAPA nº 325, de 30 de dezembro de 2020, que traz a lista com as datas de defeso até 2024, informa também a mudança de local da Declaração de Estoque do Ibama para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O defeso do caranguejo-uçá tem como objetivo garantir a recuperação da população natural do crustáceo através de sua proteção durante a fase de reprodução (popularmente conhecido como andada). Nesse período, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie.
No entanto, as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização que já possuírem, antes do defeso, animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, poderão utilizá-los desde que declarada, até o último dia útil que antecede cada período, relação detalhada de seus estoques.
A Declaração de Estoque para Caranguejo-Uçá deverá ser realizada nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a entrega do formulário preenchido, ou por meio eletrônico. Em ambas as formas, a apresentação de documento de identificação com foto do declarante será necessária.
A pesca irregular durante o defeso, assim como o transporte, comercialização, beneficiamento ou industrialização do pescado proveniente da atividade ilícita, sujeita o infrator à perda do produto capturado, apreensão dos petrechos e multa de R$700 a R$100 mil, com acréscimo de R$20 por quilo do produto apreendido, além da aplicação das penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.
O pescado adquirido durante o defeso que não tenha como origem estoque será declarado é ilegal.
Períodos de Defeso do Caranguejo-Uçá por ano:
2021:
a) 14 a 19 de janeiro - lua nova
b) 29 de janeiro a 3 de fevereiro - lua cheia
c) 28 de fevereiro a 5 de março - lua cheia
d) 29 de março a 3 de abril - lua cheia
2022:
a) 3 a 8 de janeiro - lua nova
b) 2 a 7 de fevereiro - lua nova
c) 17 a 22 de fevereiro - lua cheia
d) 3 a 8 de março - lua nova
e) 19 a 24 de março - lua cheia
2023
a) 22 a 27 de janeiro - lua nova
b) 21 a 26 de fevereiro- lua nova
c) 22 a 27 de março - lua nova
2024:
a) 12 a 17 de janeiro - lua nova
b) 10 a 15 de fevereiro - lua nova
c) 11 a 16 de março - lua nova
O formulário de Declaração de Estoque está disponível no anexo da Portaria.
Assessoria de Comunicação do Ibama