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Nota de esclarecimento: Instrução Normativa Conjunta (INC) Nº 1, de 22 de fevereiro de 2021
Brasília (16/04/2021) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) esclarece que a Instrução Normativa Conjunta (INC) Nº 1, de 22 de fevereiro de 2021, não modificou as regras sobre multas aplicadas contra crimes ambientais, apenas atualizou os ritos do processo administrativo para os autos de infração ambiental, já previstos na INC Nº 2, de 29 de janeiro de 2020.
Pela INC Nº 1, não houve redução no poder de atuação dos fiscais, mas definiu os prazos desde a emissão do auto de infração até a audiência de conciliação. Com as mudanças, haverá celeridade no trâmite dos processos de infração que poderá ser concluído em até 30 dias, atuando em favor do interesse público. Nos casos em que a conciliação não for possível, os processos seguem o rito ordinário, que pode levar mais tempo.
Assessoria de Comunicação do Ibama