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Ibama abre consulta pública para revisão IN nº 202/2008 sobre exportação e importação de peixes marinhos e continentais com finalidade de aquariofilia
Brasília (13/12/2021) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) abre consulta pública para revisão da Instrução Normativa Ibama nº 202/2008, que visa regulamentar a exportação e importação de peixes marinhos e continentais com finalidade de aquariofilia.
A minuta vem sendo discutida ao longo dos últimos três anos, e consta do formulário, para coleta das contribuições e subsídios para consolidação de uma futura normativa. Os interessados poderão contribuir até 11 de janeiro de 2022 por meio do preenchimento e envio do formulário eletrônico.
Importante esclarecer que, com a edição do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, a competência pelo ordenamento da pesca passou a ser exclusiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no âmbito da Secretaria de Aquicultura e Pesca. Contudo, o Ibama mantém a sua competência para estabelecer as normativas sobre comércio exterior da biodiversidade, tanto no que concerne aos parâmetros ambientais do estoque para exportação, quanto nos parâmetros ambientais para importação. Como autoridade científica, junto com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e administrativa da Convenção CITES, compete ao Ibama internalizar nessa nova normativa também as regras da referida convenção internacional.
Com a revisão da IN, pretende-se coletar junto à sociedade civil e aos setores envolvidos sugestões que incrementem a proposta original da normativa, com elementos trazidos pela experiência prática e pelo estado da arte dos debates técnicos e científicos, nessa temática de exportação e importação de peixes marinhos e continentais com finalidade de aquariofilia.
Anexos da minuta de revisão da Instrução Normativa Ibama nº 202/2008
- Anexo I - Espécies de Peixes Marinhos Permitida a Importação com finalidade ornamental
- Anexo II - Espécies de peixes de águas continentais permitidas a importação
- Anexo III - Espécies marinhas estuarinas e continentais não permitidas a importação com finalidade ornamental
- Anexo IV - Lista de espécies não descrita autorizadas a Exportação
Mais informações
Serviço
- Formulário para contribuições
- Até quando enviar: 11 de janeiro de 2022
Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas
Assessoria de Comunicação do Ibama