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Prazo para Entrega do RAPP é prorrogado até 29 de junho de 2020
Brasília (26/03/2020) – A Instrução Normativa (IN) do Ibama n˚ 12/2020, publicada nesta quinta-feira (26/03) no Diário Oficial da União, prorrogou até 29 de junho o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) de 2020 (ano-base 2019).
O texto tem como objetivo atenuar eventuais obstáculos impostos pela pandemia de coronavírus (COVID-19) ao cumprimento das obrigações de cidadãos e empresas junto à Administração Pública.
A entrega do relatório até 29 de junho de 2020 não afetará a emissão do Certificado de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadora de Recursos Ambientais (CTF/APP).
A prorrogação estabelecida pela IN Ibama n˚ 12/2020 se refere exclusivamente ao RAPP de 2020 (ano-base 2019). As datas de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não foram prorrogadas pela IN Ibama n˚ 12/2020.
Mais informações:
- Instrução Normativa nº 12, de 25 de março de 2020
- Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)
Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama