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Ibama implementa melhorias no sistema DOF
O Ibama implementou melhorias no módulo de bloqueios do sistema Documento de Origem Florestal (DOF). Uma das novidades é o envio de mensagem de alerta aos usuários do sistema no caso de incidência de bloqueios sobre seu CPF, se pessoa física, ou CNPJ para pessoa jurídica. A mesma mensagem será enviada se o bloqueio for na origem (pátios, declarações de importação ou autorizações de exploração). O alerta será gerado para qualquer bloqueio ao usuário e vale também para aqueles anteriores à implementação da medida, criada para atender à Instrução Normativa Ibama nº 1, de 30 de janeiro de 2017.
Por meio de um novo relatório disponibilizado, o usuário poderá verificar ainda o histórico de bloqueios, com informações da motivação e do órgão responsável pela aplicação da restrição. Outra novidade implementada no sistema DOF é a criação da modalidade de Bloqueio Temporário: os bloqueios assim classificados serão automaticamente liberados após decurso do prazo previsto para sua aplicação, cujo limite máximo é de 15 dias. A medida tem o objetivo de atender ao estabelecido no artigo 5º da Instrução Normativa nº 1/2017 do Instituto.
A liberação automática é válida apenas para bloqueios aplicados a partir do dia 20/07/2020. O Ibama estuda a viabilidade de extensão da medida aos usuários bloqueados antes desta data. As medidas implementadas pelo Ibama são fruto de amplo diálogo com o Ministério Público Federal no estado do Pará.
Assessoria de Comunicação do Ibama
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