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Ibama desobriga inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) para Ato Declaratório Ambiental (ADA)
Brasília (DF) – O Ibama informa que proprietários rurais que prestam informações ao sistema do Ato Declaratório Ambiental (ADA) podem acessar o formulário eletrônico para declaração sem que haja necessidade de inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF).
O novo entendimento do Instituto, válido a partir do ciclo de 2020, é de que as atividades de manutenção de áreas de interesse ambiental (dispostas na Instrução Normativa (IN) Ibama nª 05/2009), que permitem o desconto na alíquota do Imposto Territorial Rural (ITR), não são caracterizadas como potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, logo, não precisam estar inseridas no CTF. A medida não afeta a exigibilidade de cadastro para as demais atividades.
Para o primeiro ADA, o interessado deverá criar seu cadastro para usuário para acesso aos Serviços Ibama em Acesso para cadastro de usuário ao Portal de Serviços Ibama.
Se, ao clicar no link, o usuário for redirecionado para a página inicial do site www.gov.br/ibama/pt-br, ele deve clicar no banner "Conteúdo em migração" para ser redirecionado ao site antigo e tentar novamente.
Depois, com o cadastro, deverá fazer login na seção ''Login Serviços'' do site do Ibama, e em seguida, clicar em ''Relatórios - ADA - Ato Declaratório Ambiental'' na lista disponível na área do usuário. Nos casos em que já houver login e senha válidos para acesso ao menu de atendimento, basta seguir o último passo descrito acima.
Os usuários que possuírem inscrição no CTF apenas para fins de prestação no ADA, poderão cancelá-la após a criação do perfil de acesso.
O prazo para declaração do ADA será encerrado no dia 30 de setembro de 2020.
Mais informações
IN Ibama nº 5/2009 (PDF - 81 KB)
Assessoria de Comunicação do Ibama
imprensa@ibama.gov.br