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Para a obtenção da licença ambiental é preciso realizar o pagamento do valor da licença e dos serviços prestados pelo Ibama. Após decisão do Ibama, o empreendedor poderá acessar o Guia de Recolhimento da União (GRU) e uma memória de cálculo dos valores cobrados no sistema. Após o pagamento, o empreendedor deve apresentar o comprovante de pagamento da GRU relativa ao requerimento de licença.
Após a conferência do(s) comprovante(s) de pagamento, o Ibama concede a licença ao solicitante.
Empreendedor e Ibama.
Art. 13 da Resolução Conama nº 237/97
Anexo, Itens II e III, da Portaria Interministerial MF/MMA nº 812/15
Prazo estabelecido na GRU emitida pelo Ibama.
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