Pagamento
1. Abertura de processo | 2. Triagem e enquadramento | 3. Definição de escopo | 4. Elaboração do EA | 5. Análise de Conformidade |
6. Requerimento de Licença | 7. Envolvimento Público | 8. Análise técnica | 9. Tomada de decisão | 10. Pagamento | 11. Acompanhamento
Sobre a etapa Pagamento
Para a obtenção da licença ambiental é preciso realizar o pagamento do valor da licença e dos serviços prestados pelo Ibama. Após decisão do Ibama, o empreendedor poderá acessar o Guia de Recolhimento da União (GRU) e uma memória de cálculo dos valores cobrados no sistema. Após o pagamento, o empreendedor deve apresentar o comprovante de pagamento da GRU relativa ao requerimento de licença.
Após a conferência do(s) comprovante(s) de pagamento, o Ibama concede a licença ao solicitante.
Atores envolvidos na execução desta etapa
Empreendedor e Ibama.
Legislação
Art. 13 da Resolução Conama nº 237/97
Anexo, Itens II e III, da Portaria Interministerial MF/MMA nº 812/15
Prazo
Prazo estabelecido na GRU emitida pelo Ibama.
Documentação necessária
- Comprovante de pagamento de GRU.
Como solicitar
- Acesse o portal de serviços do Governo Federal com login e senha.
- Dúvidas sobre o acesso ao portal do Governo Federal, consulte as perguntas frequentes, o FAQ da conta gov.br ou encaminhe a dúvida para Fala.BR.
- Pelo SisG-LAF será possível visualizar o(s) comprovante(s) de pagamento, e receber a licença emitida conforme orientações do sistema: passo a passo e vídeo. Para esclarecimentos adicionais, entrar em contato com a central de atendimento do Ibama.
- Após esta etapa o empreendedor receberá o documento e deverá encerrar a demanda e avaliar o serviço.
Canais de acesso
Próxima etapa: Acompanhamento