Definição de Escopo
1. Abertura de processo | 2. Triagem e enquadramento | 3. Definição de escopo | 4. Elaboração do EA | 5. Análise de Conformidade |
6. Requerimento de Licença | 7. Envolvimento Público | 8. Análise técnica | 9. Tomada de decisão | 10. Pagamento | 11. Acompanhamento
Sobre a etapa Definição de escopo
O Ibama identifica os potenciais impactos ambientais da atividade ou empreendimento e os principais aspectos ambientais associados a esses impactos, que, desta forma, necessitam ser avaliados. Após, são definidos os critérios e o conteúdo mínimo para a elaboração do estudo ambiental, que são consolidados em um documento denominado Termo de Referência (TR), que será encaminhado ao empreendedor.
O TR poderá ser revisado e complementado pelo próprio empreendedor, opção a ele facultada. A decisão sobre o conteúdo definitivo do TR será dada pelo Ibama.
Ainda, a legislação vigente estabelece alguns critérios, estudos e levantamentos quando a atividade ou empreendimento afetar alguns componentes ambientais específicos tais como cavidades naturais subterrâneas, vegetação no bioma mata atlântica, entre outros. Também há normativas especificas que estabelecem referências sobre os levantamentos e informações necessárias para alguns tipos de atividades ou empreendimentos. Essas referências servem de subsídio para a elaboração do TR, adequando-se de acordo com as especificidades do projeto e do ambiente de inserção.
Por fim, outros órgãos poderão ser consultados sobre a necessidade e o conteúdo de estudos específicos relativos à intervenção da atividade ou do empreendimento em unidades de conservação, terras indígenas, em territórios quilombolas, em bens culturais acautelados e em municípios pertencentes às áreas de risco ou endêmicas para malária. Saiba aqui quais órgãos e critérios definem o envolvimento de outros entes no âmbito do licenciamento ambiental.
Atores envolvidos na execução desta etapa
Ibama, empreendedor e órgãos previstos na legislação vigente.
Legislação
Manifestação dos órgãos envolvidos na etapa de definição de escopo
Art. 4º e 5º e anexos da Portaria Interministerial MMA/MJ/MC/MS nº 60, de 24 de março de 2015
Art. 1º da Resolução Conama nº 286/01
Art. 2º, §§2º e 3º, da Resolução Conama nº 428/10
Art. 5º e 14 da Instrução Normativa Conjunta nº 08/19
Definição do conteúdo do termo de referência para elaboração de EIA/RIMA
Art. 5º, 6º e 9º da Resolução Conama nº 001/86
Art. 31, 31-A e 31-B do Decreto nº 4.340/02, alterado pelo Decreto nº 6.848, de 2009
Art. 10 da Resolução Conama nº 371/06
Art. 5º da Instrução Normativa nº 8/11
Atividades com potenciais impactos em cavidades naturais subterrâneas
Art. 4 e 5-A do Decreto nº 99.556/94, alterado pelo Decreto nº 6.640/08
Referência para definição do escopo por tipo de atividade ou empreendimento
Tipo de projeto |
Enquadramento |
Dispositivo legal |
Usina hidrelétrica, termelétrica e outras fontes alternativas de geração, exceto eólicas, de pequeno potencial de impacto |
Licenciamento ambiental simplificado, (LP-LI-LO), com base em relatório ambiental simplificado (RAS) |
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Usina eólica |
Licenciamento ambiental, (LP-LI-LO), com base em estudo de impacto ambiental e relatório de impacto de meio ambiente (EIA/RIMA) |
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Licenciamento ambiental simplificado, (LP/LI/LO), com base em relatório simplificado de licenciamento |
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Linhas de transmissão |
Licenciamento ambiental simplificado, (LP-LI-LO), com base em RAS |
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Licenciamento ambiental ordinário, (LP-LI-LO), com base em EIA/RIMA |
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Licenciamento ambiental ordinário, (LP-LI-LO), com base em relatório de avaliação ambiental (RAA) |
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Regularização ambiental, (LO), com base em relatório de controle ambiental (RCA) |
Art. 44, §§ 4º e 5º, art. 48 e 49 e anexo IV da Portaria MMA nº 421/11 |
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Transporte hidroviário marítimo |
Regularização ambiental, (LO), com base em RCA |
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Sistema de esgotamento sanitário |
Licenciamento ambiental simplificado, (LP-LI-LO), com base em estudo |
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Irrigação |
Regularização ambiental, (LO) |
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Aeroporto |
Regularização ambiental, (LO), com base em RCA |
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Licenciamento ambiental simplificado, (LI-LO), com base em RAS e plano de controle ambiental (PCA) |
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Posto de abastecimento |
Licenciamento ambiental (LP-LI-LO) |
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Empreendimento agropecuário |
Licenciamento ambiental empreendimento de pequeno porte e regularização ambiental |
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Carcinicultura |
- |
Art. 11, 12 e 14 e anexo II e III da Resolução Conama nº 312/2002 |
Aterro sanitário |
Licenciamento ambiental simplificado |
Prazo legal
Tipo de projeto |
Enquadramento |
Prazo |
Dispositivo legal |
Todos, exceto situações previstas na legislação específica |
- |
60 dias corridos, a partir da instauração do processo |
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Sistema de transmissão |
Licenciamento ambiental ordinário, (LP-LI-LO), com base em EIA/RIMA |
50 dias, contados a partir do requerimento de licenciamento ambiental |
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Licenciamento ambiental ordinário, (LP-LI-LO), com base em relatório de avaliação ambiental (RAA) |
45 dias, contados a partir do requerimento de licenciamento ambiental |
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Regularização ambiental, (LO), com base em relatório de controle ambiental (RCA) |
2 meses, a partir da assinatura do termo de compromisso |
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Petróleo e gás - aquisição |
- |
15 dias, contados a partir do envio da FCA, prorrogável até o máximo de 90 dias |
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Petróleo e gás - perfuração |
- |
15 dias, contados a partir do envio da FCA, prorrogável até o máximo de 90 dias |
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Petróleo e gás - produção |
- |
15 dias, contados a partir do envio da FCA, prorrogável até o máximo de 90 dias |
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Transporte hidroviário marítimo |
Regularização ambiental, (LO), com base em RCA |
dois meses, contados a partir da assinatura do termo de compromisso |
Documentação a ser apresentada
Proposta de TR (opcional).
Como solicitar
- Acesse o portal de serviços do Governo Federal com login e senha.
- Dúvidas sobre o acesso ao portal do Governo Federal, consulte as perguntas frequentes, o FAQ da conta gov.br ou encaminhe a dúvida para Fala.BR.
- Após o preenchimento do cadastro o resultado da análise pode ser acessado via SisG-LAF: passo a passo e vídeo para definição do escopo. Para esclarecimentos adicionais, entrar em contato com a central de atendimento do Ibama.
Canais de acesso
Guias e diretrizes publicadas
Termo de Referência para EIA/Rima de Complexos Eólicos Marítimos (offshore) - pdf, 256 KB
Próxima etapa: Elaboração do Estudo Ambiental