Autorizações Complementares do Licenciamento Ambiental
Autorização de operação (AO)
Sobre a AO
Ato autorizativo precário e transitório que se aplica ao processo de regularização ambiental de empreendimentos rodoviários federais pavimentados que estejam operando sem a devida licença ambiental de operação. São objeto da Autorização de Operação (AO) os empreendimentos administrados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), delegados pela Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, e aos trechos rodoviários concedidos integrantes do Sistema Federal de Viação. A Autorização de Operação visa estabelecer medidas necessárias à expedição de Licença de Operação.
Após emitida a AO, fica autorizado ao empreendedor: (i) a execução de atividades de manutenção e de melhoramento, (ii) a instalação de estruturas de apoio e de canteiro de obras e (iii) as ações urgentes ou emergenciais e de manejo de fauna necessárias à operação da rodovia, desde que, para todos os casos, sejam atendidas as recomendações e as definições trazidas pela Portaria Interministerial nº 1, de 2020, e as condicionantes descritas na Autorização.
Legislação
Documentação necessária
- Abertura de processo com preenchimento da Ficha de Caracterização de Atividade - FCA.
- Requerimento de Autorização de Operação.
Como solicitar
- Acesse o portal de serviços do Ibama.
- Cadastre o titular da atividade ou empreendimento a ser submetido ao Ibama clicando na opção “cadastre-se" do portal de serviços.
- Acesse o portal de serviços do Ibama com login e senha do titular.
- Dúvidas sobre acesso ao portal de serviços do Ibama podem ser enviadas a central de atendimento do Ibama.
- No portal de serviços do Ibama, selecione a opção “licenciamento ambiental federal”. No menu “abertura de processo”, clique no botão “adicionar” para iniciar o preenchimento de uma nova Ficha de Caracterização da Atividade (FCA).
- Preencha o formulário, conforme orientações do sistema: passo a passo do preenchimento da FCA.
- Dúvidas sobre o preenchimento da FCA, consulte as perguntas frequentes. Problemas ou dúvidas adicionais sobre o preenchimento, entrar em contato com a central de atendimento do Ibama.
- Após envio da FCA, será gerado automaticamente o número de processo, o qual poderá ser consultado no menu “processos instaurados”.
- O requerimento da Autorização de Operação (AO) será realizado por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) do Ibama informando o número do processo gerado após envio da FCA. Pedidos de esclarecimentos sobre o acesso à petição eletrônica no SEI podem ser enviados para o endereço eletrônico sei-protocolo@ibama.gov.br.
Canais de acesso
Requerimento de autorização de supressão de vegetação (ASV)
Sobre a ASV
O desmate de vegetação nativa necessário à instalação ou operação só poderá ser realizado se o interessado obtiver esta autorização, que deverá ser solicitada no curso do processo de licenciamento ambiental.
Legislação
- Art. 7º, inciso XIV, Alínea b, da Lei Complementar nº 140/11
- Art. 10, §2º, da Resolução Conama nº 237/97
- Instrução Normativa Ibama nº 6/2009
- Anexo, Item III, da Portaria Interministerial MF/MMA nº 812/15
Documentação necessária
- Plano de trabalho de flora, programas ambientais ou outros documentos, conforme solicitado no licenciamento ambiental da atividade ou empreendimento.
- Requerimento de ASV realizado no Sistema Nacional de Controle de Origem de Produtos Florestais (Sinaflor).
Como solicitar
- Para o requerimento da ASV é necessário:
- Inscrição e regularidade no cadastro técnico federal (CTF);
- Processo de licenciamento ambiental federal ativo.
- Acesse o portal de serviços do Ibama com login e senha. Selecione a opção Sinaflor do menu serviços.
- Preencha o requerimento de ASV, conforme orientações do Sinaflor.
- Dúvidas sobre o CTF, sobre o Sinaflor e sobre o acesso ao portal de serviços do Ibama podem ser enviadas a central de atendimento do Ibama.
Canais de acesso
Requerimento de autorização para captura, coleta e transporte de material biológico (Abio)
Sobre a Abio
A autorização para captura, coleta e transporte de material biológico (Abio) permite a realização de atividades diretamente relacionadas com o manejo da fauna silvestre, incluindo a coleta de material biológico, a captura ou marcação de animais silvestres in situ, o resgate de animais e sua posterior soltura ou destinação provisória e o transporte de material biológico para a realização de estudos ambientais dos processos de licenciamento ambiental federal.
Legislação
- Lei nº 9.605/98
- Lei Complementar nº 140/11
- Portaria Ibama nº 12/11
- Instrução Normativa Ibama nº 08/17
Documentação necessária
- Relação de Equipe Técnica (RET) preenchida no momento do requerimento em formulário eletrônico específico.
- Plano de trabalho ou programa ambiental.
- Endereço eletrônico do currículo na plataforma Lattes com demonstração de experiência do(s) coordenador(es) geral(is) e do(s) coordenador(es) dos grupos taxonômicos na(s) atividade(s) a ser(em) desenvolvida(s).
- Autorização(ões) do(s) proprietário(s), caso haja previsão de captura, coleta, soltura e/ou transporte de material biológico dentro dos limites de propriedades particulares. A autorização deverá ser nominal à empresa de consultoria e fazer referência ao empreendimento, ao tipo de atividade e ao período de execução.
- Registro ativo de anilhador(es) e de seu(s) auxiliar(es), nos casos que demandem marcação de indivíduos da avifauna.
- Carta(s) de aceite original(is) ou autenticada(s) da(s) instituição(ões) que receberá(ão) material biológico coletado, fazendo referência ao(s) grupo(s) taxonômico(s) que poderá(ão) ser recebido(s), ao empreendimento e ao tipo de atividade a ser realizada.
- Documento assinado por profissional(is) habilitado(s) que comprove que a base de triagem e reabilitação de animais silvestres possui instalações e capacidade operacional adequadas (caso o empreendedor se responsabilize pela instalação e operação da base) ou declaração de hospital veterinário/instituição de mesmo teor (caso o empreendedor estabeleça parcerias).
Como solicitar
Requerimento de Abio emitida no licenciamento ambiental federal
- Acesse o portal de serviços do Governo Federal com login e senha.
- Dúvidas sobre o acesso ao portal do Governo Federal, consulte as perguntas frequentes, o FAQ da conta gov.br ou encaminhe a dúvida para Fala.BR
- Preencha o formulário, conforme orientações do sistema: passo a passo.
- Problemas ou dúvidas adicionais sobre o preenchimento das informações, entrar em contato com a central de atendimento do Ibama.
Renovação e Retificação da Abio emitida no licenciamento ambiental federal
- Devem ser solicitados ao Ibama no mesmo canal de emissão da autorização, no processo de licenciamento ambiental pertinente.
Alteração de equipe autorizada da Abio emitida no licenciamento ambiental federal
- Devem ser realizadas no mesmo canal de emissão da autorização conforme o passo a passo.
Canais de prestação