O que é fiscalização ambiental
- O que é
- Como funciona
- Finalidade
- Quem fiscaliza
- Processo administrativo sancionador
- Áreas de fiscalização ambiental federal:
- Fiscalização ambiental de atividades poluentes e contaminantes
- Fiscalização ambiental de empreendimentos e atividades licenciadas
- Fiscalização ambiental da fauna
- Fiscalização ambiental da flora
- Fiscalização ambiental de organismos geneticamente modificados (OGM)
- Fiscalização ambiental de patrimônio genético
- Fiscalização ambiental da pesca
- Denúncias
- Legislação
O que é
A fiscalização ambiental é o exercício o poder de polícia previsto na legislação ambiental. Consiste no dever que o Poder Público tem de fiscalizar as condutas daqueles que se apresentem como potenciais ou efetivos poluidores e utilizadores dos recursos naturais, de forma a garantir a preservação do meio ambiente para a coletividade. As atribuições de polícia ambiental foram concedidas ao Ibama pela Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989.
O poder de polícia é a faculdade que dispõe o Estado, ou a Administração Pública, para condicionar e limitar o exercício de direitos individuais em prol do bem comum, sendo assim, caracterizado por três atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Como funciona
A fiscalização ambiental busca induzir a mudança do comportamento das pessoas por meio da coerção e do uso de sanções, pecuniárias e não-pecuniárias, para induzirem o comportamento social de conformidade com a legislação e de dissuasão na prática de danos ambientais.
A discricionariedade significa que a administração pública dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis; a autoexecutoriedade é a faculdade de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas ao interesse geral; e a coercibilidade caracteriza-se pela imposição das medidas adotadas pela administração.
Para balizar a conduta dos agentes de fiscalização, o Regulamento Interno de Fiscalização Ambiental (RIF) estabelece os pressupostos, as diretrizes, os deveres e os valores éticos que devem guiar o Agente Ambiental Federal em seu trabalho.
Finalidade
A fiscalização ambiental é necessária para reprimir e prevenir a ocorrência de condutas lesivas ao meio ambiente. Ao punir aqueles que causam danos ambientais, a fiscalização ambiental promove a dissuasão. A aplicação de multas, apreensões, embargos, interdições, entre outras medidas, tem o objetivo de impedir o dano ambiental, punir infratores e evitar futuras infrações ambientais.
Quem fiscaliza
O Ibama é competente para lavrar auto de infração ambiental e instaurar o processo administrativo de apuração da infração na esfera federal, conforme a Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. No entanto, para garantir a ampla defesa do meio ambiente, a competência de fiscalização ambiental é compartilhada com os demais entes da federação: estados, municípios e distrito federal, integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Para delimitar o exercício da competência comum de fiscalização e garantir maior proteção ambiental, a Lei Complementar no 140, de 8 de dezembro de 2011, definiu que ações administrativas competem a cada ente.
Processo administrativo sancionador
O processo administrativo sancionador é o rito da administração pública de responsabilização administrativa (ambiental) decorrente de condutas e atividades que transgridam as normas, com a aplicação de sanções. No caso do Ibama, o procedimento para apuração das infrações ambientais pode ser organizado em quatro etapas: detecção, ação fiscalizatória, julgamento e execução das sanções.
Áreas de fiscalização ambiental federal
Fiscalização ambiental de atividades poluentes e contaminantes
A fiscalização de atividades poluentes e contaminantes prevê ações relacionadas à poluição do ar, da água e do solo, resíduos sólidos e agrotóxicos, entre outras. Esses temas alcançam, continuamente, maior destaque e prioridade no país.
São desenvolvidas operações de fiscalização de produtos e atividades potencialmente poluidoras e do uso adequado dos recursos naturais, como:
• Exploração mineral ilegal, especialmente em Terras Indígenas e Unidades de Conservação Federais, de forma articulada com outros órgãos federais;
• Entrada, comércio e uso ilegal de mercúrio no país;
• Produção, importação, exportação, disposição e uso de substâncias químicas perigosas reguladas pela Convenção de Roterdã e de poluentes orgânicos persistentes (POPS) regulados pela Convenção de Estocolmo, com ênfase nos agrotóxicos ilegais;
• Produção, importação, exportação, consumo de substâncias destruidoras da camada de ozônio, proibidas ou controladas pelo Protocolo de Montreal;
• Importação e exportação de resíduos contaminantes, fiscalizando o cumprimento da Convenção de Basileia, bem como a execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos;
• Comércio e uso de itens de ação indesejável instalados em veículos automotores para burlar os programas de controle das emissões veiculares;
• Registro de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais no Cadastro Técnico Federal, bem como a entrega dos relatórios anuais, com ênfase nas atividades de alto potencial poluidor e econômico;
• Logística Reversa de Óleos Lubrificantes Usados e Contaminados (Oluc), verificando o cumprimento das metas de recolhimento e destinação de empresas importadoras, fabricantes e rerrefinadoras;
• Importação e a destinação de pneumáticos, fiscalizando o cumprimento das cotas de recolhimento e destinação de empresas importadoras, fabricantes e destinadoras;
• Transporte interestadual, fluvial e terrestre (rodoviário e ferroviário) de produtos perigosos;
• Áreas críticas com risco de acidentes ambientais, relacionadas às competências da União.
Fiscalização ambiental de empreendimentos e atividades licenciadas
Os Núcleos de Fiscalização de Empreendimentos e Atividades Licenciadas (Nulic) atuam em ação conjunta e complementar à da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) na apuração de infrações administrativas contra o meio ambiente relacionadas a empreendimentos e atividades licenciadas pelo Ibama, buscando garantir o correto processo de gestão do uso dos recursos naturais.
Sua atuação se baseia, prioritariamente, na apuração de denúncias apresentadas pela Dilic, atendendo também a solicitações de diversos órgãos de controle e fiscalização, além da agenda própria de fiscalização dos empreendimentos. Dentre os ilícitos apurados, as principais infrações avaliadas pelo Nulic se relacionam ao descumprimento de condicionantes de licenças ambientais pelos empreendedores, descartes irregulares e vazamentos relacionados aos processos de exploração de petróleo e gás natural.
Fiscalização ambiental da fauna
A fiscalização de ilícitos contra a fauna tem como objetivo a proteção das espécies nativas e exóticas, desde insetos e aves até grandes mamíferos, além das espécies consideradas domésticas. O Ibama fiscaliza empreendimentos e atividades que envolvem criação, venda e exposição de espécies da fauna, e também atua no combate à caça, à captura de espécimes na natureza e aos maus tratos de animais. O tráfico de fauna é combatido muitas vezes em cooperação com organismos internacionais, assim como a prevenção da introdução de espécies exóticas no ambiente natural.
A captura ilegal de espécimes na natureza, sua venda e guarda como animais de criação constituem ilícitos contra a fauna silvestre do país que, em conjunto com a caça de espécies nativas, contribuem para a diminuição de populações e a extinção de espécies.
Fiscalização ambiental da flora
A fiscalização de assuntos relacionados à flora tem o objetivo de proteger e monitorar espécies da flora nativa brasileira, de forma a dissuadir infrações ambientais, especialmente o desmatamento da Amazônia, a destruição e exploração ilegal de florestas e demais formas de vegetação nativa. O Ibama também fiscaliza a cadeia comercial de produtos e subprodutos florestais nativos, tais como lenha, carvão, madeira serrada e tora, produtos não madeireiros ameaçados de extinção, dentre outros.
A fiscalização do tema trabalha em consonância com planos e diretrizes governamentais, tais como o PPCDAM, PPCerrado e PPCaatinga, agindo em defesa do cumprimento dos regulamentos de proteção e uso sustentável da flora brasileira, como a Lei nº 12.651/2012, IN Ibama nº 21/2013, Lei da Mata Atlântica e outras importantes legislações pertinentes ao tema.
• Projetos apoiados com recursos do Fundo Amazônia
Fiscalização ambiental de organismos geneticamente modificados (OGM)
O Ibama é o órgão de fiscalização vinculado ao Ministério do Meio Ambiente a que se refere a Política Nacional de Biossegurança, estabelecida pela Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. Destacam-se entre as suas competências a fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados (OGM), além da aplicação das penalidades previstas na Lei de Biossegurança.
Assim, visando preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País, o Ibama fiscaliza, ainda, a pesquisa e o cultivo de OGM em Terras Indígenas e áreas de Unidades de Conservação, vedados pela Lei nº 11.460, de 21 de março de 2007, além das liberações planejadas no meio ambiente autorizadas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
Fiscalização ambiental de patrimônio genético
O Ibama, juntamente com o MAPA e o Comando da Marinha, é um dos órgãos federais responsáveis pela fiscalização do uso das informações de origem genética da biodiversidade brasileira, assim como do conhecimento tradicional a ela associado, com finalidades de pesquisa científica ou desenvolvimento tecnológico, conforme estabelecido pela Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.
Assim, compete ao Ibama a verificação das regras previstas na norma quanto ao acesso do patrimônio genético brasileiro e ao
conhecimento a ele associado, à repartição de benefícios, a remessa e o envio ao exterior de material biológico contendo amostra de patrimônio genético, bem como a exploração econômica de produtos intermediários e produtos acabados desenvolvidos com base em componentes da biodiversidade brasileira.
Fiscalização ambiental da pesca
A fiscalização da Pesca visa coibir as infrações ambientais relacionadas à atividade pesqueira em todos os níveis da cadeia de exploração. Assim, o Ibama realiza ações de fiscalização direcionadas à explotação e exploração, cultivo, conservação, processamento, transporte e comercialização de animais e vegetais hidróbios.
O rastreamento de embarcações pesqueiras por satélite (PREPS) é importante instrumento para a fiscalização remota de pesca em local ou período proibido. Também são realizadas abordagens às embarcações no mar e no porto verificando documentação, petrechos, características do pescado, bem como local e período em que ocorre a pesca. Maior atenção é dada a períodos especiais de proteção (defeso e piracema).
A fiscalização é uma das etapas da gestão da pesca, que tem como principal objetivo a sustentabilidade da atividade pesqueira por meio da preservação do meio ambiente aquático.
Legislação de Pesca
Defeso Portaria SAP/MAPA nº 325, de 30 de dezembro de 2020 Proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá, nos Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante o período de andada de 2021 a 2024. Ornamentais Portaria SAP/MAPA nº 17, de 26 de janeiro de 2021 Estabelece normas, critérios e padrões para o uso sustentável de peixes nativos de águas continentais, marinhas e estuarinas, com finalidade ornamental e de aquariofilia. |
Denúncias
As denúncias são importantes formas de detecção das infrações ambientais. Qualquer cidadão pode servir como fonte de informação e repassar ao órgão ambiental fiscalizador dados sobre a ocorrência de infrações. É também, uma forma de o cidadão se comunicar com o órgão ambiental e exigir providências em relação a danos ambientais.
A Linha Verde é uma atividade da Ouvidoria do Ibama, disponibilizada para todo o Brasil, em que o cidadão poderá se manifestar em relação às ações do Ibama pela Central de Atendimento: 0800 61 8080 (ligação gratuita).
Acesse o formulário eletrônico para denúncias.
Legislação
Constituição da República Federativa do Brasil, art. 225 |
O § 3º do art. 225 dispõe que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores a sanções penais e administrativas. |
Lei nº 6.938/1981 |
A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida e um dos seus princípios é a fiscalização do uso dos recursos ambientais. |
Lei nº 9.605/1998 |
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. |
Lei nº 9.784/1999 |
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. |
Lei nº 9.966/2000 |
Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. |
Lei nº 13.123/2015 |
Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. |
Decreto nº 6.514/2008 |
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. |
Decreto nº 4.136/2002 |
Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional. |
Decreto nº 8.772/2016 |
Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. |
Instrução Normativa Ibama nº 10/2012 |
Regula os procedimentos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, a imposição das sanções, a defesa, o sistema recursal e a cobrança de multas no âmbito do Ibama. |
Instrução Normativa Ibama nº 19/2014 |
Estabelece diretrizes e procedimentos, no âmbito do Ibama, para a apreensão e a destinação, bem como o registro e o controle, de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos, embarcações ou veículos de qualquer natureza apreendidos em razão da constatação de prática de infração administrativa ambiental. |
Resoluções Conama |
Deliberações do Conselho Nacional do meio Ambiente (Conama) vinculadas a diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos ambientais. |