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O Sistema de Comando de Incidentes (SCI) é uma ferramenta de gestão de acidentes ou eventos, com combinação de instalações, equipamentos, pessoal, protocolos, procedimentos e comunicações, operando em uma estrutura organizacional comum, com a responsabilidade de gerenciar os recursos designados para alcançar, efetivamente, os objetivos pertinentes a um evento, incidente ou operação.
Na prática, a ferramenta faz o gerenciamento de incidentes de forma a possibilitar uma estrutura organizacional integrada entre múltiplas agências, criando condições ao atendimento das demandas originadas de um único ou de vários incidentes no local de sua ocorrência, sem que haja solução de continuidade, ou afetações, em face das atribuições concorrentes dos órgãos envolvidos das esferas (federal, estadual e municipal) que, porventura, venham a ser envolvidas.
No Ibama, o SCI é utilizado em diferentes áreas de atuação. Uma das situações ocorre durante as ações de resposta para incêndios florestais. Isso se dá desde a criação, pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), do Programa Nacional de Redução do Uso do Fogo nas Áreas Rurais e Florestais (Pronafogo). A implementação do Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional Nacional (Ciman) foi outro importante marco da adoção dos princípios do SCI na atuação do Instituto em incêndios florstais.
O Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) do Ibama, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Prevfogo), a Defesa Civil, e os Corpos de Bombeiros Militares adotam o SCI para gerenciar as ações de prevenção e combate ao fogo.
Em outra frente, a Coordenação Geral de Emergências Ambientais (CGema) do Ibama passou a adotar o SCI a partir do ano de 2013, quando foi instituído o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC), sendo essa ferramenta um dos instrumentos para o alcance dos objetivos do plano.
Atualmente, o SCI é adotado também para auxiliar no gerenciamento de eventos como os acidentes ocasionados na indústria de produção de petróleo. Um exemplo foi sua aplicação no gerenciamento do rompimento da barragem de rejeitos de Mina Córrego do Feijão, situada em Brumadinho (MG), e na operação para recolhimento do óleo na região Nordeste, ambos os eventos ocorridos no ano de 2019.
Portaria Ibama nº 16, de 31 de janeiro de 2025
Estabelece Glossário Técnico do Sistema de Comando de Incidentes-SCI com vistas a padronização dos termos utilizados em eventos planejados, simulados e reais no âmbito do Centro Nacional de Emergências Ambientais e Climáticas (Ceneac) e do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Art. 9º Ao Ciman Federal, de caráter operacional, vinculado ao Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, com a função de monitorar e articular as ações de prevenção, de controle e de combate aos incêndios florestais, compete, sem prejuízo de outras atividades designadas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo:
X - articular-se, por meio de sua Coordenação ou representantes por ela indicados, com os centros integrados multiagências de coordenação operacional estaduais e distrital.
§ 1º O Ciman Federal utilizará, no que couber, o Sistema de Comando de Incidentes.
§ 2º O Sistema de Comando de Incidentes é uma ferramenta de gerenciamento de incidentes padronizada, que permite ao usuário utilizar uma estrutura organizacional integrada para suprir complexidades e demandas de incidentes únicos ou múltiplos, independentemente da localização do incidente.
Art. 13. O Ciman Federal se manifestará por meio do Plano de Ação do Incidente - PAI e do Boletim, que serão levados ao conhecimento de seus membros e do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
§ 1º O Plano de Ação do Incidente de que trata o caput consiste em documento do Sistema de Comando de Incidentes, que apresenta informações operacionais e logísticas para enfrentamento a incêndios florestais.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto e nos termos da Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, considera-se:(...)
VII - Sistema de Comando de Incidentes - ferramenta de gerenciamento de incidentes padronizada, que permite ao usuário adotar estrutura organizacional integrada para suprir complexidades e demandas de incidentes únicos ou múltiplos, independentemente da localização do incidente; e(...)
Art. 9º Compete ao Coordenador Operacional e, conforme a particularidade do caso, com o apoio da Rede de Atuação Integrada:(...)
IX - efetuar os registros do incidente a serem entregues à Autoridade Nacional, conforme documentação gerada pelo Sistema de Comando de Incidentes, que conterão:
Art. 21. A fim de atingir seus objetivos, o PNC contará com os seguintes instrumentos: (...)
IX - Sistema de Comando de Incidentes;(...)
Anexo II(...)
1 – Objetivos(...)
A estrutura interna do Centro Integrado será composta de um Conselho Gestor, assim constituído, utilizando-se para a designação das funções os termos técnicos do Sistema de Comando de Incidentes:(...)
Art. 3º Para os fins desta instrução normativa, além das definições dispostas no art. 2º do Decreto nº 8.127, de 2013, adotam-se as seguintes definições:(...)
V - Sistema de Comando de Incidentes: ferramenta padronizada de gerenciamento de incidentes, que permite aos seus usuários adotar uma estrutura organizacional integrada para suprir complexidades e demandas de incidentes de maneira célere, independentemente do local em que ocorram.(...)
Art. 4º O Comando de Incidentes será estabelecido conforme os preceitos do Sistema de Comando de Incidentes.(...)
Art. 22. Constatada a competência do Ibama ou a necessidade de sua participação, o acompanhamento do acidente ou emergência ambiental dar-se-á da seguinte forma:(...)
VII - utilizar preferencialmente o Sistema de Comando de Incidentes - SCI;(...).
Os formulários do Sistema de Comando de Incidentes (SCI) são instrumentos para auxiliar o time de resposta aos incidentes no uso da ferramenta SCI, propiciando o registro e a manutenção da documentação correspondente ao incidente ou evento.
Os formulários devem ser usados para a criação de Plano de Ação de Incidentes (PAI) e de Plano de Comunicação para o controle de dados das vítimas na área de concentração de vítimas (ACV), para controle dos recursos, para estabelecer as estratégias e táticas a serem discutidas em reuniões no âmbito do incidente, para designar trabalho, e para outras ações de gerenciamento.
Cada Formulário SCI possui uma descrição geral da finalidade, com indicação do responsável pelo preenchimento e sua distribuição, incluindo instruções de preenchimento para garantir a máxima clareza sobre detalhes, ou para pessoas não familiarizadas com os formulários. Apesar dessas informações nos Formulários SCI, o preenchimento deve realizado por pessoas que tenham, no mínimo, conhecimentos básicos em SCI.
O SCI não é uma ferramenta estática, engessada. Caso seja necessário realizar adaptação de formulário, deverá ser utilizado o indicativo “A” logo após o número do formulário, devendo também ser adicionado o nome da instituição responsável pela criação da adaptação (exemplo: SCI-202 A Ibama/CGema).
Trilha de Aprendizagem do SCI:O SCI possui uma trilha de aprendizagem que possibilita a consolidação de conhecimentos teóricos aliados às experiências profissionais de campo. Os cursos são sequenciais e, para a progressão, é necessário a capacitação nos módulos básicos.
Experiência prática prévia é requerida dos participantes nos cursos avançados, seja em incidente ou evento real, seja em treinamentos e/ou em simulados.
Atualmente existem três manuais traduzidos da Agência Federal de Gerenciamento de Emergências dos Estados Unidos da América (FEMA):
Esses Manuais foram elaborados como parte das ações do Projeto Manejo Florestal e Prevenção de Fogo no Brasil, do Serviço Florestal dos Estados Unidos (USFS), com apoio financeiro da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID) e apoio técnico do Ibama e do ICMBio, que integram o Grupo de Trabalho (GT) do SCI.
O objetivo do GT SCI é a padronização no uso da ferramenta Sistema de Comando de Incidentes nas ações integradas dessas instituições e dos demais órgãos e instituições parceiras que participam de ações conjuntas no Brasil. É permitida a reprodução desta publicação, em parte ou no todo, sem alteração do conteúdo, desde que citada a fonte e sem fins comerciais.