Produtos perigosos para o transporte
1. Produtos perigosos para o transporte
1.1. Modal terrestre: rodovia e ferrovia
1.2. Modal aquaviário: fluvial e marítimo
1.3. Outros
2. Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos
2.1. Como emitir a autorização
2.2. Consulta da autenticidade de autorização
3. Perguntas frequentes
1. Produtos perigosos para o transporte
São aqueles produtos, substâncias e resíduos que tenham potencial de causar dano ou apresentem risco à saúde, à segurança e ao meio ambiente e que tenham sido classificados como tais, de acordo com os critérios definidos em lei, decreto e/ou regulamentações dos órgãos competentes.
1.1. Modal terrestre: rodovia e ferrovia
Para o modal terrestre (rodovia e ferrovia), os produtos perigosos são aqueles classificados na Resolução nº 5232, de 14 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
1.2. Modal aquaviário: fluvial e marítimo
Para o modal aquaviário (fluvial e marítimo), as normas que definem quais são os produtos perigosos são:
• Norma da Autoridade Marítima, que trata de transporte em águas interiores;
• Norma nº 1, que trata de transporte em águas marítimas;
• Norma nº 29, que trata especificamente do transporte de cargas perigosas (Norma cancelada. Seu conteúdo foi inserido na Normam-01/DPC).
1.3. Outros
São também produtos perigosos aqueles que não são citados nas mencionadas normas mas que foram classificados pelo fabricante como perigosos.
2. Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos
A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos é um documento emitido pelo Ibama e obrigatório desde 10 de junho 2012 para o exercício da atividade de transporte marítimo e de transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos.
A norma que regula o assunto é a Instrução Normativa Ibama nº 5, de 9 de maio de 2012 (IN Ibama nº 5/2012).
Transportadores que realizarem a atividade em apenas uma unidade da Federação (dentro de um estado ou do Distrito Federal) deverão seguir as regras de licenciamento ou autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos editadas pelo respectivo órgão estadual de meio ambiente, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.
2.1. Como emitir a autorização
A autorização para transporte de produtos perigosos é emitida online no Site do Ibama → Login serviços. Após o login, clique em "Serviços" → “Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos”.
2.2. Consulta da autenticidade de autorização
Observação: a consulta da autenticidade de uma autorização é feita por meio da verificação do bloco de quatro algarismos numéricos que se localiza logo abaixo do documento.