Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC)
O Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC), instituído pelo Decreto n.º 10.950, de 27 de janeiro de 2022, fixa responsabilidades, estabelece estrutura organizacional, diretrizes, procedimentos e ações, com os seguintes objetivos:
- permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e de entidades públicas e privadas na ampliação da capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional;
- minimizar danos ambientais; e
- evitar prejuízos para a saúde pública.
O PNC deverá ser acionado em caso de acidentes de maiores proporções, nos quais a ação individualizada dos agentes diretamente envolvidos (poluidor) não se mostrar suficiente para a solução do problema. São ampliadas as salvaguardas contra desastres ambientais de grandes proporções provocados por derramamento de óleo no mar territorial e nos rios brasileiros, uma vez que o Plano prevê ações que envolvem vários ministérios e que visam reduzir o tempo de resposta em caso de impactos ambientais relevantes, afetando principalmente a indústria do petróleo e seus derivados.
Foto 1: vazamento de óleo no litoral de Rio Grande/RS (Fonte: Ibama)
A estrutura organizacional do PNC estabelece a figura da Autoridade Nacional, que coordena todas as atividades do PNC, sendo exercida pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Grupo de Acompanhamento e Avaliação (GAA), responsável pelo acompanhamento de todo e qualquer acidente, independente do porte, composto pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e Marinha do Brasil (MB), e da Rede de Atuação Integrada, composta pela Casa Civil da Presidência da República e ministérios.
Na sua estrutura são também estabelecidas instâncias voltadas à articulação dos órgãos públicos. A principal figura executiva é a do Coordenador Operacional responsável pelo comando das ações imediatas ao acidente, que deverá ser preferencialmente coordenado pela Marinha, para incidentes em águas marítimas, pelo Ibama, para incidentes em águas interiores, e pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) nos casos que envolvam estruturas submarinas de perfuração e produção de petróleo.
Figura 2: Órgãos que compõem o Grupo de Avaliação e Acompanhamento (GAA)
O PNC somente será acionado em incidentes de poluição por óleo julgados de significância nacional pelo Grupo de Acompanhamento e Avaliação, após esgotados os recursos do Plano de Emergência Individual (PEI) da instalação envolvida e do Plano de Área da localidade, se houver.
O PNC foi acionado, pela primeira vez, no ano de 2019 em decorrência do acidente ambiental envolvendo o aparecimento de manchas de óleo de origem desconhecida alcançou o litoral brasileiro.
Tratou-se de um acidente inédito na história do Brasil, em especial pela extensão geográfica, com áreas atingidas dentro de uma extensão de mais de 4000 km de litoral.
Para mais informações sobre este acidente ambiental acesse o seguinte endereço eletrônico:
Base legal e atribuições do Ibama
O PNC foi instituído pelo Decreto n.º 10.950, de 27 de janeiro de 2022.
O Ibama compõe, juntamente com outros órgãos e instituições, o Grupo de Acompanhamento e Avaliação (GAA), com representantes da Coordenação Geral de Emergências Ambientais (Cgema), da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro), e também da Rede de Atuação Integrada (RAI), em especial os representantes da Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Marinhos e Costeiros (CGMac), da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic). Dentre as suas atribuições está a de orientar e apoiar as suas unidades na estruturação de ações relacionadas à prevenção e à resposta a incidentes de poluição por óleo.