Operações Ship-to-Ship
1. Sobre Operações Ship-to-Ship (STS)
2. Modalidades
3. Autorização para realizar operações STS
4. Empresas autorizadas pelo Ibama para realizar operações STS
5. Contato
1. Sobre Operações Ship-to-Ship (STS)
Operação Ship-to-Ship (STS) é a transferência de carga de petróleo e seus derivados entre embarcações localizadas em águas jurisdicionais brasileiras, podendo ocorrer com as embarcações em movimento ou fundeadas.
2. Modalidades
As operações STS podem se dar em três modalidades: com um dos navios ancorado em área abrigada, em movimento em área onde não é possível fundeio (ship to ship underway) ou ainda a operação mista, na qual a aproximação e amarração são feitas em movimento e a transferência com um dos navios ancorados.
Não são STS as operações de transferência de óleo para o consumo dos navios e as transferências de óleo relacionadas com plataformas fixas ou flutuantes, incluídas as plataformas de perfuração, as unidades flutuantes de produção, armazenamento e alívio de carga de óleo (FPSO) utilizadas para a produção e armazenamento de óleo, e as unidades flutuantes de armazenamento (FSU) utilizadas para o armazenamento de óleo produzido. Estas atividades são regulamentadas pela respectiva licença ambiental.
3. Autorização para realizar operações STS
Para realizar operação STS, é necessário portar a Autorização Ambiental para a realização de Operações Ship-to-Ship emitida pelo Ibama, bem como possuir autorização emitida pela Marinha do Brasil definindo a área onde poderá ser realizada essa operação.
O interessado em realizar essa operação em águas brasileiras deve estar cadastrado e regular junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e solicitar a emissão da Autorização Ambiental para a realização de Operações Ship-to-Ship, em conformidade com a Instrução Normativa Ibama nº 16, de 26 de agosto de 2013.
Cabe ao Ibama analisar, no prazo de até 60 dias, o pedido para emissão da Autorização Ambiental, e apresentar manifestação. No caso de deferimento, a Autorização Ambiental terá validade de 5 anos, a contar da assinada do(a) Presidente do Ibama.
4. Empresas autorizadas pelo Ibama para realizar operações STS
Situação das Autorizações Ambientais para realizar Operações Ship to Ship emitidas pelo Ibama, nas áreas geográficas definidas em cada uma das Autorizações:
Empresa |
Válida(*) | Autorização Ambiental emitida | Áreas autorizadas pela Marinha do Brasil (**) | Informações do arquivo |
AET Brasil |
20/12/2028 |
Área 3 |
PDF - 151 KB Atualizado em 11/03/2024 |
|
AET Brasil |
08/02/2027 |
Autorização Ambiental Operação Ship-to-Ship AET para SP e ES |
Áreas 1 e 2 |
PDF - 127 KB Atualizado em 12/03/2024 |
Fendercare Serviços Marinhos do Brasil Ltda |
17/03/2026 |
Autorização Ambiental Operação Ship-to-Ship Fendecare para SP |
Área 1 |
PDF -160 KB Atualizado em 11/03/2024 |
Fendercare Serviços Marinhos do Brasil Ltda |
29/01/2029 |
Autorização Ambiental Operação Ship-to-Ship Fendecare para BA |
Área 3 |
PDF - 153 KB Atualizado em 11/03/2024 |
SafeSTS do Brasil Serviços Ltda |
30/05/2026 |
Áreas 1 |
PDF - 154 KB Atualizado em 11/03/2024 |
Legenda:
- Válida (*): a Autorização Ambiental emitida pelo Ibama, que se encontra dentro do prazo de validade (5 anos), está operacional desde que acompanhada por autorização atualizada e definitiva emitida pela Marinha do Brasil.
- Áreas autorizadas pela Marinha do Brasil (**)
Área 1: águas jurisdicionais brasileiras situadas no mar territorial ao largo do litoral do estado de São Paulo;
Área 2: águas jurisdicionais brasileiras situadas no mar territorial ao largo do litoral do estado do Espírito Santo; e
Área 3: águas jurisdicionais brasileiras situadas no mar territorial ao largo do litoral do estado da Bahia.
5. Contato
Coordenação-Geral de Emergências Ambientais (Cgema):
emergenciasambientais.sede@ibama.gov.br