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1. Sobre Operações Ship-to-Ship (STS)
2. Modalidades
3. Autorização para realizar operações STS
4. Empresas autorizadas pelo Ibama para realizar operações STS
5. Contato
Operação Ship-to-Ship (STS) é a transferência de carga de petróleo e seus derivados entre embarcações localizadas em águas jurisdicionais brasileiras, podendo ocorrer com as embarcações em movimento ou fundeadas.
As operações STS podem se dar em três modalidades: com um dos navios ancorado em área abrigada, em movimento em área onde não é possível fundeio (ship to ship underway) ou ainda a operação mista, na qual a aproximação e amarração são feitas em movimento e a transferência com um dos navios ancorados.
Não são STS as operações de transferência de óleo para o consumo dos navios e as transferências de óleo relacionadas com plataformas fixas ou flutuantes, incluídas as plataformas de perfuração, as unidades flutuantes de produção, armazenamento e alívio de carga de óleo (FPSO) utilizadas para a produção e armazenamento de óleo, e as unidades flutuantes de armazenamento (FSU) utilizadas para o armazenamento de óleo produzido. Estas atividades são regulamentadas pela respectiva licença ambiental.
Para realizar operação STS, é necessário portar a Autorização Ambiental para a realização de Operações Ship-to-Ship emitida pelo Ibama, bem como possuir autorização emitida pela Marinha do Brasil definindo a área onde poderá ser realizada essa operação.
O interessado em realizar essa operação em águas brasileiras deve estar cadastrado e regular junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e solicitar a emissão da Autorização Ambiental para a realização de Operações Ship-to-Ship, em conformidade com a Instrução Normativa Ibama nº 16, de 26 de agosto de 2013.
Cabe ao Ibama analisar, no prazo de até 60 dias, o pedido para emissão da Autorização Ambiental, e apresentar manifestação. No caso de deferimento, a Autorização Ambiental terá validade de 5 anos, a contar da assinada do(a) Presidente do Ibama.
Situação das Autorizações Ambientais para realizar Operações Ship to Ship emitidas pelo Ibama, nas áreas geográficas definidas em cada uma das Autorizações:
Empresa |
Válida(*) | Autorização Ambiental emitida | Áreas autorizadas pela Marinha do Brasil (**) | Informações do arquivo |
AET Brasil |
20/12/2028 |
Área 3 |
PDF - 151 KB Atualizado em 11/03/2024 |
|
AET Brasil |
08/02/2027 |
Autorização Ambiental Operação Ship-to-Ship AET para SP e ES |
Áreas 1 e 2 |
PDF - 127 KB Atualizado em 12/03/2024 |
Fendercare Serviços Marinhos do Brasil Ltda |
17/03/2026 |
Autorização Ambiental Operação Ship-to-Ship Fendecare para SP |
Área 1 |
PDF -160 KB Atualizado em 11/03/2024 |
Fendercare Serviços Marinhos do Brasil Ltda |
29/01/2029 |
Autorização Ambiental Operação Ship-to-Ship Fendecare para BA |
Área 3 |
PDF - 153 KB Atualizado em 11/03/2024 |
SafeSTS do Brasil Serviços Ltda |
30/05/2026 |
Áreas 1 |
PDF - 154 KB Atualizado em 11/03/2024 |
Legenda:
Coordenação-Geral de Emergências Ambientais (Cgema):
emergenciasambientais.sede@ibama.gov.br