Comunicado de acidente ambiental
1. Sobre o comunicado de acidente ambiental
2. Como comunicar
3. Denúncias
1. Sobre o comunicado de acidente ambiental
Ao detectar um acidente envolvendo óleo ou outro produto perigoso, como nos casos de explosões, colisões, descarrilamentos, incêndios, vazamentos e derramamentos, qualquer cidadão pode avisar o Ibama.
A disposição inadequada e o abandono de produtos perigosos, por colocar em risco vidas humanas, o meio ambiente, a saúde pública ou atividades sociais e econômicas, também devem ser comunicados, assim como o rompimento de barragens de água, resíduos e rejeitos.
Para o poluidor responsável por empreendimentos ou atividades licenciadas ou autorizadas pelo Ibama, a comunicação imediata é obrigatória, independente das medidas tomadas para seu controle. (Conforme Art. 6º da Instrução Normativa Ibama nº 15, de 6 de outubro de 2014).
2. Como comunicar
Para comunicar um acidente ambiental acesse o Sistema Nacional de Emergências Ambientais (Siema) e preencha o formulário online.
Caso surja alguma dúvida ao utilizar o sistema, utilize o Manual do Siema para prosseguir.
Se o sistema estiver temporariamente inoperante, a comunicação imediata do acidente ambiental deverá ser feita excepcionalmente, por meio do correio eletrônico: emergenciasambientais.sede@ibama.gov.br (Conforme Art. 7º da IN nº15/2014).
3. Denúncias
Não é um acidente ambiental? É uma denúncia de desmatamento, incêndio florestal, maus tratos ou venda ilegal de animais: Denuncie na Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.