Acidentes e emergências ambientais
1. Acidente ambiental
2. Emergência ambiental
3. Atribuições do Ibama
1. Acidente ambiental
Evento não planejado e indesejado que pode causar, direta ou indiretamente, danos ao meio ambiente e à saúde pública e prejuízos sociais e econômicos.
2. Emergência ambiental
Ameaça súbita ao bem-estar do meio ambiente ou à saúde pública em decorrência de falhas em sistema tecnológico/industrial, ou ainda, devido a um desastre natural, constituindo-se em situação de gravidade que obriga a adoção de medidas apropriadas.
3. Atribuições do Ibama
A incumbência de agir em caso de emergência ambiental é de todos os entes da federação – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – haja vista a competência comum estabelecida para a matéria no artigo 23 da Constituição Federal de 1988. Dessa forma, aquele que estiver mais aparelhado, melhor preparado e em condições de atender ao acidente ambiental tem o dever legal de fazê-lo.
A atribuição do Ibama na questão de acidentes e emergências ambientais, estabelecida no Decreto nº 8.973, de 24/01/2017, é de prestar assistência e apoio operacional às instituições públicas e à sociedade em caso de acidentes e emergências de relevante interesse ambiental.
Para dar cumprimento dessa atribuição, a Coordenação-Geral de Emergências Ambientais (Cgema) conta com 2 (duas) Coordenações: de Prevenção e Gestão de Riscos Ambientais (Cprev), e de Atendimento a Acidentes Tecnológicos e Naturais (Coate), situadas no Edifício-Sede do Ibama em Brasília/DF, e 27 (vinte e sete) Núcleos de Prevenção e Atendimento a Emergências Ambientais (Nupaem) instalados em cada uma das Superintendências do Ibama nos estados. Essas coordenações e núcleos são formados por equipe multidisciplinar (biólogos, agrônomos, geólogos, químicos etc), treinada e capacitada para realizar ações de gestão, prevenção e resposta a incidentes.
3.1. As principais atividades executadas pelo Ibama são:
- Executar o Plano Nacional de Contingência (PNC), em conformidade com o Decreto nº 8.127, de 22 de outubro de 2013;
- Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais de meio ambiente, a elaboração e implantação dos Planos de Área para o combate à poluição por óleo em águas brasileiras em concentração de portos organizados, instalações portuárias ou plataformas;
- Supervisionar a implementação e execução dos planos de prevenção e atendimento a acidentes e emergências ambientais, exigidos no processo de licenciamento ambiental federal;
- Coordenar e apoiar as ações de prevenção e resposta a acidentes e emergências ambientais, prioritariamente de eventos oriundos de atividades ou empreendimentos licenciandos pelo Ibama;
- Participar do comando do incidente unificado em conjunto com órgãos da esfera federal, estadual e municipal no atendimento aos acidentes ambientais de relevância regional e nacional;
- Participar, como representante do Ibama, nos colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (Sipron), inclusive na elaboração de planos de emergências, nos exercícios simulados de emergência nuclear, e nos centros de respostas;
- Vistoriar preventivamente as atividades ou empreendimentos com potencial de causar acidentes e emergências ambientais, licenciandos pelo Ibama;
- Gerir o Sistema Nacional de Emergências Ambientais (Siema), que é o portal do comunicado inicial de acidente ambiental;
- Analisar os requerimentos de emissão da Autorização Ambiental para a realização de Operações Ship-to-Ship, bem como vistorias as empresas autorizadas;
- Produzir análises de dados referentes aos acidentes ambientais ocorridos em todo o território brasileiro, visando o planejamento das atividades de suporte às ações de prevenção e atendimento;
- Promover, de forma integrada, a capacitação nas ações de atendimento e prevenção de acidentes e emergências ambientais; e
- Estabelecer procedimentos para prevenção e atendimento a acidentes e emergências ambientais.
As ações de prevenção e atendimento a acidentes e emergências ambientais promovidas pelo Ibama são executadas com base em orientações constantes no Regulamento Interno das Emergências Ambientais (Riema), em consonância com a legislação vigente. O Riema se aplica aos gestores e aos Agentes de Emergências Ambientais, bem como a outros servidores convocados excepcionalmente para desempenharem as funções de prevenção e atendimento aos acidentes e emergências ambientais.
O Ibama, em articulação com as instituições pertinentes, atua prioritariamente nas seguintes situações de acidente e emergência ambiental:
- Acidente em empreendimento ou atividade licenciado pelo Ibama ou gerado por ele;
- Incidente de poluição por óleo, em conformidade com o Decreto Federal nº. 8.127, de 2013;
- Acidente que gera impacto significativo em bem da União, relacionado no art. 20 da Constituição Federal de 1988;
- Acidente ambiental cujo impacto ultrapassa os limites territoriais do Brasil ou de um ou mais Estados;
- Acidente ambiental envolvendo material radioativo, em qualquer estágio, em articulação com a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen);
- Por solicitação da Comissão do P2R2 ou outro grupo formalmente criado para atendimento a acidentes e emergências ambientais;
- Quando acionado pelo Plano de Área;
- Quando solicitado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em acidente que afeta ou possa afetar Unidade de Conservação Federal e/ou sua zona de amortecimento.
Cabe também ao Ibama, em apoio ao Ministério de Meio Ambiente (MMA), apoiar os Comitês Estaduais do P2R2 (Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos).