Pneumáticos inservíveis
- Destinação Ambientalmente Adequada de Pneus Inservíveis - Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009
- Competência do Ibama
- Relatório de Pneumáticos: Resolução Conama nº 416/2009
- Quem deve preencher o Relatório de Pneumáticos: Resolução Conama nº 416/2009?
- Importação de pneus usados
- Tipos de importação dispensados das exigências
- Importação por conta e ordem de terceiros ou encomenda
- Como preencher o Relatório de Pneumáticos: Resolução Conama nº 416/2009?
- Qual o prazo para preencher o Relatório de Pneumáticos: Resolução Conama nº 416/2009?
- Relatórios de acompanhamento
- Pontos de coleta de pneus inservíveis
- Principais resultados
- Mais informações
- Legislação
- Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE) do CTF/APP
- Contato
Destinação Ambientalmente Adequada de Pneus Inservíveis - Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009
A Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009, que dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, estabelece que os fabricantes e importadores de pneus novos, com peso unitário superior a 2,0 Kg, ficam obrigados a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional. Além disso, estabelece a implantação de pontos de coleta para esse tipo de pneus.
As exigências e procedimentos relativos à coleta e destinação final de pneus inservíveis junto ao Ibama estão dispostos na Resolução Conama nº 416/09, na Instrução Normativa Ibama n° 9, de 20 de julho de 2021 e na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Competência do Ibama
Compete ao IBAMA estabelecer os procedimentos e métodos para a verificação do cumprimento da Resolução. Com esse intuito, foi publicada a Instrução Normativa nº 09/2021.
Relatório de Pneumáticos: Resolução Conama nº 416/2009
O Relatório de Pneumáticos: Resolução Conama nº 416/2009 é a ferramenta eletrônica, definida pela IN nº 09/2021, pela qual as empresas fabricantes e importadoras de pneus novos comprovam o cumprimento das obrigações previstas na Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009.
Quem deve preencher o Relatório de Pneumáticos: Resolução Conama nº 416/2009?
- Fabricantes de pneus novos e que estejam inscritos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) na categoria Indústria de borracha - Fabricação de pneumáticos (FTE 9-6).
- Importadores de pneus novos e que estejam inscritos no CTF/APP na categoria Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 - Importação de pneus e similares - Resolução Conama nº 416/2009 (FTE 21-45).
- Destinadores de pneus inservíveis e que estejam inscritos no CTF/APP na categoria Serviços de utilidade - Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, III (FTE 17-63).
Importação de pneus usados
Conforme previsto na Resolução Conama nº 452, de 02 de julho de 2012, é proibida a importação de pneumáticos usados, sob qualquer forma e para qualquer fim.
Tipos de importação dispensados das exigências
Os seguintes casos de importação estão dispensados da obrigatoriedade da coleta e da destinação final de pneus e demais procedimentos previstos, não sendo necessária a emissão de qualquer manifestação por parte do Ibama para este fim:
- Admissão temporária;
- Drawback;
- Retorno de mercadorias;
- Reimportação;
- Admissão em entreposto aduaneiro;
- Admissão em Recof Automotivo;
- Retorno de exportação temporária;
- Importações realizadas por pessoa física cujo montante importado seja igual ou inferior a 4 unidades por ano de pneus novos, desde que o peso unitário não ultrapasse 40 kg.
Atenção
O Ibama não faz anuências de licenças de importação de pneus no Siscomex.
Importação por conta e ordem de terceiros ou encomenda
Nas operações de importação de pneumáticos novos por conta e ordem de terceiro ou por encomenda, será de responsabilidade do adquirente ou encomendante predeterminado cumprir com o disposto na Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009, e demais procedimentos previstos em Instrução Normativa.
A empresa deve encaminhar para o e-mail pneus.sede@ibama.gov.br cópia do contrato firmado previamente com o adquirente ou com o encomendante predeterminado, conforme disposições da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018, e suas atualizações.
Como preencher o Relatório de Pneumáticos: Resolução Conama nº 416/2009?
- Fazer o login nos Serviços do Ibma;
- Acessar a opção “Serviços”, em seguida clicar em Relatório de Pneumáticos: Resolução Conama nº 416/2009.
- Os fabricantes e importadores devem preencher os formulários “Empresa Fabricante e/ou importador de pneumáticos” e “Cadastro de ponto de coleta para pneumáticos”.
- Os destinadores de pneus inservíveis devem preencher o formulário “Empresa Destinadora de Pneumáticos Inservíveis”.
Qual o prazo para preencher o Relatório de Pneumáticos: Resolução Conama nº 416/2009?
As informações prestadas pelos Fabricantes, Importadores e Empresas Destinadoras no Relatório de Pneumáticos: Resolução Conama nº 416/2009 deverão ser consolidadas trimestralmente e declaradas até 31 de março do ano subsequente.
Acesse o Relatório de Pneumáticos: Resolução Conama n ̊ 416/2009.
Relatórios de acompanhamento
Em conformidade com o art. 16 da Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009, o Ibama apresenta, anualmente, os dados consolidados de destinação de pneumáticos inservíveis.
As informações têm como fonte as informações declaradas pelas empresas fabricantes e importadoras de pneus novos e empresas destinadoras de pneus inservíveis no Relatório de Pneumáticos: Resolução Conama nº 416/2009, ferramenta eletrônica inserida nos Serviços do Ibama.
O controle realizado pelo Ibama tem viabilizado a coleta e a restituição dos pneumáticos usados e inservíveis ao setor empresarial tanto para reaproveitamento em seu ciclo produtivo quanto para outras destinações finais ambientalmente adequadas.
Relatórios de pneumáticos
- 2023 - Relatório pneumáticos (PDF - 5,36 MB)
- 2022 - Relatório pneumáticos (PDF - 7,7 MB)
- 2021 - Relatório pneumáticos (PDF - 26,6 MB)
- 2020 - Relatório pneumáticos (PDF - 3,1 MB)
- 2019 - Relatório pneumáticos (PDF - 3,0 MB)
- 2018 - Relatório pneumáticos (PDF - 7,8 MB)
- 2017 - Relatório pneumáticos (PDF - 4,5 MB)
- 2016 - Relatório pneumáticos (PDF - 4,2 MB)
- 2015 - Relatório pneumáticos (PDF - 2,7 MB)
- 2014 - Relatório pneumáticos (PDF - 2,5 MB)
- 2013 - Relatório pneumáticos (PDF - 1,6 MB)
- 2012 - Relatório pneumáticos (PDF - 312 MB)
- 2011 - Relatório pneumáticos (PDF - 383 MB)
Pontos de coleta de pneus inservíveis
Os fabricantes e os importadores de pneus novos, de forma compartilhada ou isoladamente, devem implementar pontos de coleta de pneumáticos inservíveis, nos municípios acima de 100 mil habitantes.
Os pontos de coleta podem incluir outros atores, como os revendedores de pneus, borracheiros e prefeituras. A partir das declarações de empresas fabricantes e importadoras de pneus no Relatório de Pneumáticos, o Ibama publica, anualmente, lista dos pontos de coleta de pneus inservíveis.
- Pontos de coleta de pneumáticos inservíveis - 2022 (PDF, 7,38 MB).
Principais resultados
- 7.728.410,55 toneladas de pneus inservíveis retirados do meio ambiente e destinados de forma ambientalmente adequada (2009 - 2020).
- 2.594 pontos de coleta de pneus usados instalados no país.
Gráfico - Percentual de cumprimento da meta de destinação nacional (2009-2020)
Mais informações
Legislação
Pneumáticos inservíveis |
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Instrução Normativa Ibama nº 9, de 20 de julho de 2021 |
Institui, no âmbito do Ibama, os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009, pelos fabricantes e importadores de pneus novos, sobre coleta e destinação final de pneus inservíveis. |
Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010 |
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. |
Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009 |
Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sai destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências. |
Resolução Conama nº 452, de 02 de julho de 2012 |
Dispõe sobre os procedimentos de controle da importação de resíduos,conforme as normas adotadas pela Convenção da Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito. |
Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE) do CTF/APP
- 21-45 Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 - Importação de pneus e similares - Resolução Conama nº 416/2009
- 9-6 Indústria de borracha - Fabricação de pneumáticos
- 17-63 Serviços de utilidade - Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, III