Mercúrio metálico
- Sobre o mercúrio metálico
- Convenção de Minamata sobre o Mercúrio
- Qual o papel do Ibama nessa Convenção?
- Quais as principais fontes de emissão de mercúrio no Brasil?
- Como posso saber mais sobre a Convenção de Minamata?
- Legislação
- Mais informações
- Contato
Sobre o mercúrio metálico
O mercúrio metálico (Hg), ou também chamado de elementar (Manahan, 2000), é classificado como uma substância perigosa, portanto, seu uso deve estar cercado de cuidados extremos em ações relacionadas ao armazenamento, à sua utilização e à sua disposição final devido à toxicidade, à capacidade de bioacumulação em sua forma metilada e também d à sua característica poluente persistente.
É encontrado na natureza em vários tipos de minerais e nas erupções vulcânicas e depositado nos oceanos. As emissões e liberações antropogênicas estão relacionadas com os vários processos produtivos que utilizam mercúrio em qualquer de suas formas.
Valores do relatório global de avaliação de emissões, considerando-se fontes antropogênicas e geocênicas, publicados pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) em 2013. http://www.unpe.org/PDF/PressRelease/GlobalMercury/Assessment2013.pdf
Utilizado pela humanidade desde a antiguidade, o mercúrio metálico foi relevante durante o processo de industrialização mundial, entretanto seus efeitos nocivos ao meio ambiente deixaram marcas profundas nos ecossistemas, inclusive em populações humanas. O caso mais emblemático de poluição por metilmercúrio se deu na cidade de Minamata, no sul do Japão, nos anos 1930. Durante o processo de produção de acetaldeído, ocorreu o descarte de efluentes sem o devido tratamento, contaminando-se milhares de pessoas, animais e a baía de Shiranui.
Baía de Minamata, Japão, hoje, após a descontaminação da área. Foto: Claudia Moreira
Para que tais fatos não venham a se repetir em outras áreas do planeta, foi elaborado um documento juridicamente vinculante, resultado dos esforços de vários países, cujo objetivo é restringir ao máximo o uso do mercúrio em algumas atividades, inclusive, até banindo seu uso em algumas atividades, o qual recebeu o nome de Convenção de Minamata sobre Mercúrio, em memória às vítimas da contaminação ocorrida nessa cidade japonesa.
Em 10 de outubro de 2013, representantes do Governo brasileiro participaram da Conferência Diplomática para assinatura da Convenção de Minamata sobre Mercúrio e o instrumento de ratificação brasileira foi depositado na sede das Nações Unidas em Nova York, em 08 de agosto de 2017, entrando em vigor para o Brasil em novembro de 2017.
A promulgação da Convenção se deu pela publicação do Decreto nº 9.470, de 14 de agosto de 2018.
Em nosso país, por determinação da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto no 97.634, de 10 de abril de 1989, cabe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o controle do comércio, da produção e da importação de mercúrio metálico.
Uma vez que no Brasil não há produção primária de mercúrio, este entra no mercado nacional por meio da importação, sendo primordialmente utilizado na produção de soda cáustica, de cloro, em obturações dentárias, em equipamentos eletrônicos (lâmpadas fluorescentes, condutores elétricos), em equipamentos e procedimentos hospitalares e laboratoriais, além de várias outras atividades.
No caso da mineração de ouro, só é permitido o uso de mercúrio metálico mediante licenciamento ambiental pelo órgão competente, conforme estabelece o Decreto 97.507, de 13 de fevereiro de 1989.
Todos os que utilizem a substância para a consecução de suas atividades devem estar cadastrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), onde devem informar compra, venda, produção e importação da substância, em consonância com a Instrução Normativa Ibama nº 8, de 8 de maio de 2015.
Convenção de Minamata sobre o Mercúrio
A Convenção de Minamata é um tratado internacional que entrou em vigor em 16 de agosto de 2017 e tem como objetivo proteger a saúde humana e o meio ambiente dos efeitos adversos do mercúrio.
Em seu teor, a Convenção chama atenção para os riscos ambientais e à saúde humana relacionados à emissão do metal que, embora ocorra naturalmente, é liberado na atmosfera, no solo e na água por ter ampla utilização em objetos cotidianos.
Controlar as liberações antropogênicas de mercúrio ao longo de seu ciclo de uso tem sido um fator-chave na definição das obrigações contidas na Convenção que tem como pontos principais a proibição do estabelecimento de novas minas de mercúrio e a eliminação das existentes; a redução progressiva e o fim do uso da substância em produtos e processos; medidas de controle de sua emissão para a atmosfera e liberação para a terra e água; e, a regulamentação do setor informal de mineração de ouro artesanal e em pequena escala.
A Convenção também define procedimentos para a importação e exportação do metal, aborda a identificação, o gerenciamento e o monitoramento de locais contaminados por mercúrio, o armazenamento provisório e a destinação ambientalmente adequada da substância, além de questões relacionadas à saúde.
Qual o papel do Ibama nessa Convenção?
Por determinação da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981 que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto nº 97.634, de 10 de abril de 1989, tornou-se competência do Ibama o controle do comércio, da produção e da importação de mercúrio metálico.
Cabe ressaltar que o Brasil ratificou a Convenção de Minamata por meio do Decreto nº 9.470/2018 e, a partir dele, se comprometeu a cumprir medidas para redução do uso de mercúrio e para a proteção da saúde humana e do meio ambiente em relação à exposição ao metal.
A partir da Portaria MMA 125/2021, o Instituto se tornou a autoridade competente por receber solicitações para a autorização de importação e exportação da substância e verificar se seu uso está dentro das modalidades previstas na Convenção.
Quais as principais fontes de emissão de mercúrio no Brasil?
No Brasil não há produção primária de mercúrio, portanto, o metal entra no mercado nacional por meio da importação, sendo utilizado na produção de soda cáustica e de cloro, em obturações dentárias, em equipamentos eletrônicos (lâmpadas fluorescentes, condutores elétricos), na mineração artesanal e de pequena escala, em equipamentos e procedimentos hospitalares e laboratoriais, entre outras atividades.
No processo de mineração artesanal, o mercúrio é utilizado na separação de partículas finas de ouro através da amalgamação e posterior separação gravimétrica. O amálgama separado é queimado, geralmente a céu aberto, liberando grandes quantidades de mercúrio para a atmosfera. Durante o processo, quantidades variáveis de mercúrio são perdidas na forma metálica para rios e solos, e rejeitos contaminados são deixados a céu aberto na maioria dos sítios de garimpo. O ouro produzido desta forma ainda contém de 2 a 7% em peso de mercúrio como impureza, que é sublimado a altas temperaturas durante a purificação do ouro, resultando em séria contaminação dos ambientes de trabalho e da atmosfera urbana onde esta operação é feita (ONU Meio Ambiente, 2018).
De acordo com o Relatório Final do Inventário Nacional de Emissões e Liberações de Mercúrio (ONU Meio Ambiente, 2018), os principais fatores que influenciam as emissões (diretamente para a atmosfera) de mercúrio pela mineração artesanal de pequena escala de ouro são: a quantidade de Hg presente no amálgama, a produção de ouro e a aplicação de sistemas de abatimento destas emissões diretas (retortas, capelas etc.). Sob este aspecto, cabe destacar a importância das denominadas centrais de amalgamação em áreas próximas a garimpos de ouro que promovem a decomposição do amálgama utilizando equipamentos para recuperação do mercúrio e, com isso, contribuindo para a diminuição das emissões.
O inventário apontou, diante dessa premissa, que a emissão de mercúrio diretamente para a atmosfera devido à atividade de garimpo no país em 2016 variou numa ordem de grandeza de 11 toneladas a 161 toneladas, considerando a produção legalizada e ilegal de ouro, os distintos processos e os percentuais de uso de controles de emissão.
Como posso saber mais sobre a Convenção de Minamata?
Acesse o site da convenção, em https://www.mercuryconvention.org.
Legislação
- Decreto 97.634/1989
- Decreto nº 97.507/1989
- Instrução Normativa Ibama nº 08/2015
- Portaria MMA 175/2021
Mais informações
- Exportação de mercúrio metálico
- Importação de mercúrio metálico
- Relatório Final - Inventário nacional de emissões e liberações de mercúrio no âmbito da mineração artesanal e de pequena escala no Brasil - ZULEICA C. CASTILHOS – COORDENAÇÃO GERAL & LILLIAN M. DOMINGOS
- Site da Convenção de Minamata