Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (Cnorp)
O Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (Cnorp) foi instituído como um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Ela cria uma obrigação para os operadores, independentemente da fase de gerenciamento, se cadastrarem no Cnorp.
São operadores aqueles que interagem com resíduos perigosos que, devido às suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentem risco significativo à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com a lei, regulamentos ou normas técnicas (art. 13, II-a, PNRS).
A Instrução Normativa Ibama nº 1 de 2013 regulamenta o Cadastro Nacional e estabelece sua integração com o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA). Entretanto o Cnorp não se limita aos operadores com atividades inscritas no CTF/APP. Logo, há possibilidade de que algumas atividades não sujeitas ao CTF/APP venham a demandar cadastramento no Cnorp, segundo a PNRS e o Decreto 10.936/2022.
De acordo com art. 76 do Decreto 10.936 as informações que devem ser prestadas, minimamente, são:
1. Informações dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Perigosos (PGRS):
- Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos precisam elaborar o PGRS (art. 20, II, PNRS).
- O PGRS deve conter a descrição do empreendimento/atividade e diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo origem, volume e caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados (art. 21, I e II, PNRS).
- Para consecução do PGRS, deve ser designado responsável técnico habilitado (art. 22, I e II, PNRS).
2. Informações do relatório específico anual do CTF/APP:
- Trata-se do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP – IN 22/2021).
- Para o Cnorp interessam as informações dos formulários de Gerador, Destinador, Armazenador e Transportador de resíduos sólidos.
3. Sobre quantidade, natureza, e destinação temporária ou final dos resíduos sob responsabilidade da pessoa jurídica.
O Ibama extrai os dados necessários ao Cnorp dos vários instrumentos de controle já utilizados pelo instituto. Significa que o operador de resíduos perigosos, no momento, não precisa se registrar em um sistema próprio do Cnorp para que as informações sejam controladas pela autarquia. Abaixo, é possível conferir a lista desses operadores ativos no país, cujas atividades estão inscritas no CTF/APP.
Listas de operadores ativos
- Lista de Geradores de Resíduos Perigosos (.xlsx, 27,3 MB)
- Lista de Armazenadores de Resíduos Perigosos (.xlsx, 1,05 MB)
- Lista de Transportadores de Resíduos Perigosos (.xlsx, 2,98 MB)
- Lista de Destinadores de Resíduos Perigosos (.xlsx, 5,75 MB)