Autorização para importação de mercúrio metálico
O Ibama é responsável pelo recebimento de notificações, emissão de consentimentos e manifestações quanto às solicitações de importação de mercúrio, no âmbito da Convenção de Minamata.
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Quem deve solicitar autorização do Ibama?
Pessoas jurídicas que desejam importar mercúrio metálico (NCM 2805.40.00) devem solicitar autorização.
Após a emissão da primeira autorização, os responsáveis devem cadastrar a empresa no Cadastro Técnico Federal (CTP/APP) na categoria 18-8 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Decreto nº 97.634/1989 – Mercúrio Metálico.
A partir da segunda autorização, no ato do requerimento, será exigido que a empresa esteja cadastrada no CTF/APP e com o Certificado de Regularidade na situação regular.
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Como solicitar autorização para importar mercúrio metálico?
O interessado em solicitar autorização para importação de mercúrio metálico deverá preencher o formulário de movimentação disponível no site da Convenção de Minamata e encaminhar ao Ibama, junto com os documentos listados abaixo. Esse conjunto de documentos será analisado pelo Ibama, conforme os usos e aplicações permitidos pela Convenção e, em caso de deferimento, será feita comunicação formal do consentimento à autoridade do país de exportação.
- Carta ou ofício contendo: identificação da empresa (nome e CNPJ), o pedido de autorização para importação de mercúrio, informações sobre a origem do mercúrio, quantitativo a ser importado e uso ou aplicação propostos para a substância no Brasil (empresa destinatária, tipo de atividade, justificativa para o uso de mercúrio);
- É obrigatório que o peticionamento seja feito junto ao sistema eletrônico SEI;
- O Ibama fará a análise do pedido e, caso esteja de acordo com os termos da importação, procederá à consulta à autoridade competente do país exportador, encaminhando carta e o formulário correspondente devidamente preenchido. Após o recebimento da comunicação formal do país exportador, o Ibama emitirá, em até 30 dias úteis, a decisão pelo deferimento ou indeferimento;
- O interessado deverá pagar a taxa da Autorização para importação, produção, comercialização e uso de mercúrio que receberá através do e-mail cadastrado. O cálculo do valor da taxa obedece a seguinte fórmula: valor = R$ 339,18 + (339,18 x 0,003 x QM), sendo QM = quantidade de mercúrio em quilos;
- Após o pagamento da taxa, o interessado deverá enviar o comprovante de pagamento para o e-mail mercuriometalico.sede@ibama.gov.br, registrar a licença de importação (LI) no Siscomex e informar ao Ibama, pelo mesmo e-mail, que a licença já está registrada;
- Tendo o interessado cumprido todas as etapas anteriores e o país exportador manifestado o seu consentimento, o Ibama fará a anuência da LI no Siscomex.
O embarque da carga para o Brasil só poderá ser feito após a anuência do Ibama no Siscomex.
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Quanto tempo leva a análise até a conclusão da solicitação?
Após o recebimento do consentimento oriundo da autoridade competente do país exportador, o prazo legal é de 30 dias úteis para análise e conclusão da solicitação de importação.
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