Selo Ruído
Sobre o Selo Ruído
O Selo Ruído é disposto nas embalagens de eletrodomésticos com o objetivo de dar ao consumidor informações sobre o som emitido por esses aparelhos, possibilitando fazer a escolha do produto mais silencioso, incentivando assim, a fabricação de produtos que observem essa característica.
A emissão do selo contribui para um dos objetivos do Programa Silêncio, o de “incentivar a fabricação e uso de máquinas, motores, equipamentos e dispositivos com menor intensidade de ruído quando de sua utilização na indústria, veículos em geral, construção civil, utilidades domésticas, etc.”.
Visando alcançar esse objetivo, em 07/12/1994 foi publicada a Resolução Conama nº 20/1994, instituindo a obrigatoriedade do uso do Selo Ruído em eletrodomésticos produzidos e importados e que gerem ruído no seu funcionamento.
Entenda como fazer a leitura do selo e escolher o aparelho menos ruidoso. A etiqueta adesiva, criada pelo Programa Silêncio, orienta os consumidores em relação ao nível de ruído emitido pelos eletrodomésticos e possibilita a escolha do produto mais silencioso.
O uso do Selo Ruído é obrigatório para os seguintes eletrodomésticos: liquidificadores, secadores de cabelo e aspiradores de pó.
No ato da compra, preste atenção aos dados do selo e faça a escolha pelo produto menos ruidoso.
Autorização para uso do Selo Ruído
Quem deve solicitar autorização do Ibama?
Pessoas jurídicas que importam ou fabricam liquidificadores, secadores de cabelo e aspiradores de pó para uso residencial ou semelhante.
Como solicitar autorização para utilização do Selo Ruído?
A solicitação do Selo Ruído deve ser feita por meio de peticionamento eletrônico no sistema SEI do Ibama Por meio dele, o interessado encaminha por meio digital todos os documentos para análise do Ibama e o acompanha em tempo real.
Para fabricantes de eletrodomésticos, é requisito necessário estar inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP), na atividade 5-3 - Fabricantes de aparelhos elétricos e eletrodomésticos e apresentar situação regular no Certificado de Regularidade.
No SEI, solicite “Peticionamento de processo novo”. Selecionar o tipo de processo Qualidade Ambiental: Selo Ruído.
Os documentos a serem encaminhados são:
Requerimento - documento padrão que consta como anexo da Instrução Normativa 15/2004;
Certificado de conformidade de potência sonora dos aparelhos de eletrodomésticos, emitido pelo Organismo de Certificação de Produto (OCP), devidamente acreditado pelo Inmetro, para cada modelo.
Quanto tempo leva a análise até a conclusão da solicitação?
Os documentos serão analisados e será gerada uma guia de arrecadação referente à prestação desse serviço, no valor de R$ 721,77 por modelo e voltagem do produto, de acordo com a Portaria Interministerial nº 812/2015.
Após o envio do comprovante de pagamento (por peticionamento intercorrente no processo inicialmente aberto), a autorização para uso do Selo Ruído será disponibilizada em até 30 (trinta) dias.
O que deve ser observado após a emissão do Selo Ruído?
O Selo deve ser posicionado e aplicado na embalagem conforme Portaria Inmetro nº 388/2013. A manutenção dos valores de potência sonora do aparelho deve ser verificada a cada período de 12 meses.
Para manutenção do Selo Ruído, o fabricante ou importador deve realizar medições periódicas (anuais) para verificar a necessidade de solicitação de nova autorização. Deve ser feita nova solicitação da autorização ao Ibama quando for obtida nova certificação.
Tanto fabricantes quanto importadores devem manter regularidade junto ao Certificado de Regularidade, de acordo com a atividade que exercem:
5-3 - Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações - Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos
e/ou
21-42 - Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 - Importação de eletrodomésticos - Resolução Conama nº 20/1994.
Legislação
Institui o Selo Ruído. |
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Portaria Inmetro nº 388, de 06 de agosto de 2013 | Considerando a necessidade de dilatar os prazos de adequação da Portaria Inmetro nº 430/2012. |
Portaria Inmetro nº 430, de 16 de agosto de 2012 | Aprova o Requisitos de Avaliação da Conformidade da Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos. |
Estabelece a obrigatoriedade do uso Selo Ruído em secador de cabelo nacional e importado. | |
Estabelece a obrigatoriedade do uso Selo Ruído em liquidificador nacional e importado. | |
Estabelece a obrigatoriedade do uso do Selo Ruído em aspiradores de pó nacional e importado. |