Protocolo de Montreal
- Sobre o Protocolo de Montreal
- Redução de hidroclorofluorcarbonos (HCFCs)
- Controle de hidrofluorcarbonos (HFCs)
- Substâncias controladas
- Empresas com cota para importação de HCFC no Brasil
- Informações aos novos entrantes no mercado de HCFC
- Empresas com cota para importação de HFC no Brasil
- Valores GWP - Potencial de Aquecimento Global - HFC
- Legislação
- Mais informações
Sobre o Protocolo de Montreal
O Protocolo de Montreal é um tratado internacional que visa proteger a camada de Ozônio por meio da eliminação da produção e do consumo das substâncias responsáveis por sua destruição (SDO). O acordo é consequência da Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio; o Brasil é um dos países signatários.
A Convenção de Viena e o Protocolo de Montreal foram promulgados pela publicação do Decreto nº 99.280/90.
A adoção das medidas determinadas pelo Protocolo como política pública, possibilitou atingir resultados positivos da agenda no país e no mundo, com a soma dos esforços das nações signatárias do tratado.
Ações de controle
Como não há produção de SDO no Brasil, as ações de controle ocorrem no processo de importação, no comércio e na utilização da substância. O Ibama é a instituição federal responsável por esse controle; por garantir que o país cumpra a sua parte no tratado.
Saiba quais são as substâncias controladas pelo Ibama (.xls, 60KB).
Acesse o manual do sistema do Protocolo de Montreal (PDF, 3,71 MB).
Redução de hidroclorofluorcarbonos (HCFCs)
A partir da Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal, em 2007, foi estabelecido um cronograma para redução do consumo de HCFCs no Brasil. Esse planejamento conta com três etapas e, até o ano de 2021, já obteve sucesso na redução de 51,6% do consumo de HCFCs em relação ao ano de base (2013). Calcula-se que a redução atingirá 100% até 2040.
Controle de hidrofluorcarbonos (HFCs)
Em outubro de 2016, na 28ª Reunião das Partes ocorrida em Kigali, em Ruanda, os Estados-Parte do Protocolo de Montreal decidiram pela aprovação de uma emenda que inclui os hidrofluorcarbonos (HFCs) na lista de substâncias controladas pelo Protocolo.
O HFC não causa dano à camada de ozônio, porém, apresenta elevado impacto ao sistema climático global, e é utilizado há décadas como alternativa em substituição aos CFCs e HCFCs. No Brasil, a previsão é de congelamento do consumo de HFCs em 2024 e redução do consumo entre 2029 e 2045.
Substâncias controladas
Substância controlada |
Importação |
Observação |
CFCs |
Proibida |
|
Halons |
Restrita |
Permitida apenas para Halon regenerado, com anuência prévia do Ibama, conforme Resolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000. |
CTC - Tetracloreto de carbono |
Proibida |
|
Metilclorofórmio |
Proibida |
|
HBFCs |
Proibida |
Resolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000. |
Bromoclorometano |
Proibida |
Resolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000. |
Brometo de metila |
Restrita |
Permitido exclusivamente para uso em tratamento fitossanitário com fins quarentenários, com anuência prévia do Ibama, conforme Instrução Normativa Conjunta nº 02, de 14 de dezembro de 2015. |
HCFCs - Hidroclorofluorcarbonos |
Restrita |
Permitida apenas para empresas que possuem cotas de importação, com anuência prévia do Ibama, conforme Instrução Normativa Ibama nº 4, de 14 de fevereiro de 2018. |
HFC – Hidrofluorcarbonos (Substâncias alternativas) |
Permitida |
Permitida para empresas que cumpram legislação ambiental vigente, Item 1, com anuência prévia do Ibama. |
O Ibama publicou a Instrução Normativa nº 20, de 16 de dezembro de 2022 que dispõe sobre as exigências e os procedimentos relacionados ao controle de importação de Hidroclorofluorcarbonos - HCFC e misturas contendo HCFC, bem como estabelece os seus respectivos limites anuais máximos de importação em toneladas PDO (potencial de destruição de ozônio), em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal.
É importante ressaltar que as pessoas jurídicas que importam, exportam, revendem e utilizam de forma técnica essas substâncias, bem como, as empresas recicladoras, regeneradoras e incineradoras das substâncias controladas devem ter inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e prestar as informações necessárias, conforme a Instrução Normativa (IN) Ibama nº 5, de 14 de fevereiro de 2018.
Acesse o site sobre o Protocolo de Montreal no Brasil para saber mais sobre as substâncias controladas pelo tratado.
Empresas com cota performance para importação de HCFC no Brasil
- Arkema Coatex Brasil Indústria e Comércio Ltda.
- Dow Brasil Industria e Comercio de Produtos Químicos Ltda
- Embrar Equipamentos e Componentes Ltda
- Frigelar Comercio e Indústria Ltda
- Maq Lar Refrigeração Ltda
- Refrigeração Dufrio Comercio e Importação Ltda
- Refrigeração Mota Ltda
- Refrigeração Tipi Ltda
- Resiak - Importacao Comercial Ltda
- Rhodia Brasil S.A
- Springer Carrier S.A
- The Chemours Company Indústria e Comercio de Produtos Químicos Ltda.
- Whirlpool S.A
Informações aos novos entrantes no mercado de HCFC
Quando haverá o acesso à Reserva Técnica para os Novos Entrantes no mercado de importação de HCFC?
Previsto pela Instrução Normativa (IN) nº 20, de 16 de dezembro de 2022, o acesso à reserva técnica, dos Hidroclorofluorcarbonos (HCFCs) e das misturas que contenham a substância, para novos entrantes no mercado de importação de HCFC se dará no ano de 2024.
Quem terá acesso à Reserva Técnica dos HCFC?
A reserva técnica será utilizada por importador/empresa nova no mercado de importação de HCFC, identificada pelo número de inscrição no CNPJ, que não tenha importado as substâncias relacionadas no Grupo I do anexo C do Protocolo de Montreal no período compreendido entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2010.
Requisitos e Cálculos para a utilização da Reserva Técnica pelos novos entrantes no mercado de importação de HCFC
Para utilização da reserva técnica, a solicitação de Licença de Importação (LI) deverá ser registrada junto ao Ibama e ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex e para cada LI será calculada a quantidade, em toneladas PDO, da substância solicitada, por meio da multiplicação de sua massa, em toneladas, pelo respectivo valor de PDO.
Dinâmica de utilização da Reserva Técnica para os Novos Entrantes no mercado de importação de HCFC
- A reserva técnica será disponibilizada a novos importadores por ordem de registro da LI e vinculação no Siscomex;
- Havendo saldo de reserva técnica para a substância solicitada no ano de registro da LI e estando com o Certificado de Regularidade válido, esta será deferida no Siscomex e a quantidade solicitada será subtraída do saldo da reserva técnica;
- Após a emissão da primeira autorização, a empresa deve realizar sua inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) na categoria “Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio - Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Protocolo de Montreal (18-10)” e deve estar com o Certificado de Regularidade na situação regular.
Restrições na utilização da Reserva Técnica de HCFC
- A utilização da reserva técnica será limitada a 0,5 (meia) tonelada PDO por licença de importação, com exceção do HCFC-123 que tem seu limite estabelecido em 0,03 (zero vírgula zero três) tonelada PDO por licença de importação, podendo ser repetida pelo mesmo importador novo, após o prazo de 30 dias do deferimento da LI anterior, e analisada conforme ordem de registro da LI.
- Não havendo saldo na reserva técnica para a substância solicitada no ano de registro da LI, esta será indeferida.
Fluxograma da utilização da Reserva Técnica de HCFC
Comunicado: Mecanismo de Importação de Hidrofluorcarbonos e HCFCs
O Ibama traz orientações adicionais sobre o mecanismo de importação das substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 29, de 18 de dezembro de 2023, que regulamenta o controle da importação de Hidrofluorcarbonos (HFCs) e suas misturas.
Considerando o encerramento do ciclo de importação de 2024, o término do consumo das cotas específicas e as dificuldades enfrentadas pelas empresas para zerar seus saldos a fim de acessar a reserva técnica, destacamos as seguintes mudanças no procedimento:
A partir da publicação deste Comunicado, o importador detentor de cota que solicitar uma importação superior ao saldo remanescente de sua cota específica terá acesso imediato à reserva técnica. O cálculo do consumo será realizado da seguinte maneira:
- O saldo da cota específica será totalmente consumido;
- O valor excedente será descontado automaticamente da reserva técnica, desde que a soma da cota específica + reserva técnica não ultrapasse 5% do total disponível na reserva (equivalente a 397.518,22 t CO2eq.).
Importante:
Ao utilizar a reserva técnica, um novo pedido de importação poderá ser realizado somente após 30 dias do deferimento anterior, conforme o disposto no Art. 9º, III, da Instrução Normativa nº 29, de 2023.
Este mecanismo de consumo também se estende às importações de HCFCs (Hidroclorofluorcarbonos), com o objetivo de garantir maior fluidez e eficiência nos processos de importação.
Informamos ainda que as normas do Protocolo de Montreal estão em constante processo de atualização.
Para mais informações ou esclarecimentos, as dúvidas podem ser encaminhadas para: ozonio.sede@ibama.gov.br.
Empresas com cota para importação de HFC no Brasil
AC&F Serviços Técnicos Ltda | HDS Refrigeracao Ltda |
ADS Comercio de Pecas Automotivas | Hiatsu Importadora Ltda |
A Alves de Sousa | Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda |
Ael Sistemas S.A | JCM Niterói Refrigeração Ltda |
Al Importação e Exportação Ltda-me | Kentec Fire Protection System Ltda |
Angstrom Eletric Ltda | LG Electronics do Brasil ltda |
Arbus Comercial Importadora Ltda | Maq Lar Refrigeração Ltda |
Arkema Coatex Brasil Indústria e Comércio Ltda | Mexichem Brasil Indústria de Transformação Plástica Ltda |
Arkema Química Ltda | Mmarra Distribuidora Automotiva Ltda |
Ascensus Trading & Logística Ltda | Multi-frio Comércio de Refrigeração Ltda |
Baker Hughes do Brasil Ltda | Omini Sistemas Especiais Contra Incêndio Ltda |
Becton Dickinson Ind.Cirurgicas Ltda | Philco Eletronicos S.A |
Bucka Industria e Comercio Ltda | Polysuture Indústria e Comércio Ltda |
Buhler Industria e Comercio de Equipamentos Industriais Ltda. | Posfrio Refrigeração Ltda |
Capital Trade Importação e Exportação Ltda | Qualiterme Equipamentos de Refrigeraçao Ltda |
CHC do Brasil Taxi Aereo S.A. | Qualyfire Sistemas de Prevenção de Incendio Ltda |
Chiesi Farmaceutica Ltda | Ramaal Sistemas contra Incêndio Ltda |
Confiança Comercio Exterior Ltda | Rdm Industria e Engenharia de Sistemas contra Incendio Ltda |
Cimport Importação e Exportação Eireli | Refricril Distribuidora de Ar Condicionado e Pecas Ltda |
Daikin Ar Condicionado Brasil Ltda | Refriel Comercio de Peças para Refrigeração Ltda |
Digisensor Sistemas de Segurança Ltda | Refrigas Comercio de Peças Ltda |
Distribuidora Rodovia Ltda | Refrigeracao Congelante Ltda - Epp |
Ecosafety Engenharia de Incêndio Ltda | Refrigeração Dufrio Comercio e Importação Ltda |
Elbrus Condicionadores de Ar Industria Comercio e Importação Ltda | Refrigeração Reconfrio Ltda |
Embrar Equipamentos e Componentes Ltda | Refrigeração Tipi Ltda |
Elgin Industrial da Amazonia Ltda. | Refrijet Industria Comercio, Importacao e Exportacao Ltda. |
Elgin Distribuidora Ltda | Resiak - Importacao Comercial Ltda |
Envasamento e Tecnologia de Aerosois Ltda | Rhodia Brasil S.A |
Equilam Industria e Comercio Eireli - epp | Rhodia Poliamida e Especialidades S.A |
Eud. Systems Ltda | Rlx Fluorochemical Importacao e Exportacao Ltda |
Eurosul Fornecedora de Navios Ltda | Royal Ciclo Industria de Componentes Ltda |
Ezamv Equipamentos e Sistemas de Segurança Ltda | Senibra do Brasil Comercial Ltda |
Fire Less Prevenção de Incendio Ltda | Skintec Comercial Importadora e Exportadora ltda |
Flexível Ind. Com Ltda | Springer Carrier S.A |
Frigelar Comércio e Industria Ltda | Tdv Dental Ltda |
Frio Bel Refrigeração | Tec and Tec Latam America Ltda |
Geolab Industria Farmacêutica S/A | Tecumseh do Brasil Ltda |
Ge Celma Ltda | Temperfrio Dist. e Imp de Pçs p/ Refrig. Ltda |
Ge Healthcare do Brasil Comercio e Servicos para e | The Chemours Company Indústria e Comercio de Produtos Químicos Ltda |
Giiro S/A Termoindustrial | Trane Technologies Industria, Comercio e Serviços de Ar Condicionado |
Global System Prevencao e Servicos Contra Incendio Eireli | Uni Refrigeração Brasil Ltda |
G M Kasper Eletrodomésticos Ltda | Usina Termeletrica Norte Fluminense S.A |
Gree Electric Appliances do Brasil Ltda | Ventisol da Amazonia Ind de Aparelhos Eletricos Lt |
Green Brasil com Peças p/ Refrigeração Ltda | Whirlpool Eletrodométicos Am S.A |
Grupo Nordeste Refrigeração Ltda-me | Wm Comercial Atacadista Ltda |
GTS Milano Refrigeração |
Valores GWP - Potencial de Aquecimento Global - HFC
O QUE É GWP?
O potencial de aquecimento global (GWP) é uma medida dos efeitos relativos do aquecimento global de gases diferentes. O GWP indica a quantidade de calor retido por 1 tonelada de gás em relação à quantidade de calor retido por 1 tonelada de CO2 durante um período específico. O CO2 foi escolhido pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) como gás de referência e seu GWP é definido como 1. A maioria dos HCFCs e HFCs têm GWPs que são milhares de vezes superiores ao GWP do CO2. Por exemplo, o HFC-134a tem um GWP de 1.430. Isto significa que a emissão de 1 tonelada de HFC-134a criará a mesma contribuição para o aquecimento global que a emissão de 1.430 toneladas de CO2.
O QUE É TONELADA CO2 EQUIVALENTE?
A cota performance das empresas importadoras de HFC é baseada nesse parâmetro. Tonelada equivalente de CO2 é calculado multiplicando a massa de gás (em toneladas) pelo GWP (potencial de aquecimento global) desse gás.
EXEMPLO DE COMO CALCULAR O VALOR DE TONELAS CO2 EQUIVALENTES
SUBSTÂNCIA |
MASSA |
GWP |
CÁLCULO 1 |
CÁLCULO 2 |
t CO2 EQUIVALENTE |
HFC e misturas contendo HFC |
Valor em Kg |
Potencial de aquecimento global * |
Valor em kg divido pelo valor da tonelada = 1.000 |
Valor da divisão anterior, multiplicado pelo GWP da substância |
Total a ser descontado do saldo de cota específica da empresa |
HFC-134a |
100 Kg |
1.430 |
100 kg/1.000 = 0,1 |
0,1x 1.430 |
143 t (CO2eq) |
HFC-143 |
200 Kg |
353 |
200 kg/1.000 = 0,2 |
0,2 x 353 |
70,6 t (CO2eq) |
HFC-245fa |
300 Kg |
1.030 |
300 kg/1.000 = 0,3 |
0,3 x 1.030 |
309 t (CO2eq) |
VALORES GWP POR SUBSTÂNCIA
Grupo |
Fluido |
GWP |
HFC |
HFC-23 |
14.800 |
HFC-32 |
675 |
|
HFC-41 |
92 |
|
HFC-125 |
3.500 |
|
HFC-134 |
1.100 |
|
HFC-134a |
1.430 |
|
HFC-143 |
353 |
|
HFC-143a |
4.470 |
|
HFC-152a |
124 |
|
HFC-227ea |
3.220 |
|
HFC-236cb |
1.340 |
|
HFC-236ea |
1.370 |
|
HFC-236fa |
9.810 |
|
HFC-245fa |
1.030 |
|
HFC-365mfc |
794 |
|
HFC-4310mee |
1.640 |
|
MISTURAS BLEND |
R-401A |
1.182 |
R-401B |
1.288 |
|
R-402B |
2.416 |
|
R-403A |
3.124 |
|
R-403B |
4.457 |
|
R-404A |
3.922 |
|
R-407A |
2.107 |
|
R-407C |
1.774 |
|
R-407F |
1.825 |
|
R-408A |
3.152 |
|
R-409A |
1.585 |
|
R-409B |
1.560 |
|
R-410A |
2.088 |
|
R-411A |
1.597 |
|
R-412A |
2.826 |
|
R-413A |
2.053 |
|
R-415A |
1.507 |
|
R-415B |
546 |
|
R-416A |
1.084 |
|
R-417A |
2.346 |
|
R-418A |
1.741 |
|
R-419A |
2.967 |
|
R-420A |
1.536 |
|
R-421A |
2.631 |
|
R-421B |
3.190 |
|
R-422A |
3.143 |
|
R-422B |
2.526 |
|
R-422C |
3.085 |
|
R-422D |
2.729 |
|
R-423A |
2.280 |
|
R-424A |
2.440 |
|
R-425A |
1.505 |
|
R-426A |
1.508 |
|
R-427A |
2.138 |
|
R-428A |
3.607 |
|
R-429A |
14 |
|
R-430A |
95 |
|
R-431A |
38 |
|
R-432A |
2 |
|
R-433A |
3 |
|
R-433B |
3 |
|
R-433C |
3 |
|
R-434A |
3.245 |
|
R-435A |
26 |
|
R-436A |
3 |
|
R-436B |
3 |
|
R-437A |
1.805 |
|
R-438A |
2.265 |
|
R-439A |
1.983 |
|
R-440A |
144 |
|
R-441A |
3 |
|
R-442A |
1.888 |
|
R-444A |
93 |
|
R-444B |
296 |
|
R-445A |
135 |
|
R-446A |
461 |
|
R-447A |
583 |
|
R-448A |
1.387 |
|
R-449A |
1.410 |
|
R-449B |
1.412 |
|
R-450A |
605 |
|
R-451A |
149 |
|
R-451B |
164 |
|
R-452A |
2.140 |
|
R-452B |
698 |
|
R-453A |
1.765 |
|
R-454A |
239 |
|
R-454B |
466 |
|
R-454C |
148 |
|
R-455A |
148 |
|
R-456A |
687 |
|
R-457A |
139 |
|
R-458A |
1.650 |
|
R-459A |
460 |
|
R-459B |
145 |
|
R-460A |
2.103 |
|
R-461A |
2.767 |
|
R-502 |
4.657 |
|
R-507A |
3.985 |
|
R-508A |
13.214 |
|
R-508B |
13.396 |
|
R-510A |
1 |
|
R-511A |
9 |
|
R-512A |
189 |
|
R-513A |
631 |
|
R-513B |
596 |
|
R-514A |
7 |
|
R-515A |
393 |
|
Outros |
HFO-1234yf |
4 |
HFO-1234ze |
7 |
|
HFO-1233zd |
4 |
|
HFO1336mzz |
9 |
|
Ammonia |
0 |
|
CO2 |
1 |
|
Propane |
3 |
|
Iso-butane |
3 |
|
Pentane |
5 |
|
Propylene |
2 |
Legislação
Decreto 99.280/1990 | Promulga a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio |
Instrução Normativa Ibama nº 5/2018 |
Regulamenta o controle ambiental do exercício de atividades potencialmente poluidoras referentes às substâncias sujeitas a controle e eliminação conforme o Protocolo de Montreal. |
Instrução Normativa Ibama nº 20/2022 |
Regulamenta os procedimentos de controle, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, da importação de Hidroclorofluorcarbonos - HCFC e misturas contendo HCFC, em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal. |
Instrução Normativa nº 29, de 18 de dezembro de 2023 |
Regulamenta as exigências e os procedimentos relacionados ao controle de importação de Hidrofluorcarbonos - HFC e misturas contendo HFC, em atenção a emenda de Kigali do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, promulgada por meio do Decreto nº 11.666, de 24 de agosto de 2023. |
Mais informações
- Sites com artigos e publicações do Ibama ou de parcerias do Ibama
- Vídeo sobre a IN Ibama 05/2018
- Canal do Protocolo de Montreal no YouTube
- Exportação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal
- Importação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal