Programa Silêncio
O Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora, conhecido como Programa Silêncio, foi instituído pela Resolução Conama nº 02, de 08/03/1990, considerando a necessidade de estabelecer normas, métodos e ações para controlar o ruído excessivo que interfere na saúde e bem estar da população.
A coordenação do programa Silêncio compete ao Ibama.
Aos estados e municípios cabe o estabelecimento e implementação dos programas estaduais de educação e controle da poluição sonora em conformidade com o estabelecido no Programa Silêncio.
Objetivos do Programa
- Promover cursos técnicos para capacitação de pessoal e controlar os problemas de poluição sonora nos órgãos de meio ambiente estaduais e municipais em todo o país;
- Divulgar, junto à população, material educativo e de conscientização em relação aos efeitos prejudiciais causados pelo excesso de ruídos;
- Incentivar a fabricação e uso de máquinas, motores, equipamentos e dispositivos com menor intensidade de ruído para utilização na indústria, em veículos em geral, na construção civil, no uso doméstico etc;
- Incentivar a capacitação de recursos humanos e apoio técnico e logístico dentro da Polícia Civil e Militar para receber denúncias e tomar providências de combate à poluição sonora urbana em todo território nacional;
- Estabelecer convênios, contratos e atividades afins com órgãos e entidades que, direta ou indiretamente, possam contribuir para o desenvolvimento do Programa Silêncio.
Ações desenvolvidas
Selo ruído
Um dos objetivos do Programa Silêncio é o de Incentivar a fabricação e uso de máquinas, motores, equipamentos e dispositivos com menor intensidade de ruído para utilização na indústria, em veículos em geral, na construção civil, no uso doméstico etc. Visando alcançar esse objetivo, em 07/12/1994 foi publicada a Resolução Conama nº 20/1994 que institui a obrigatoriedade do uso do Selo Ruído em eletrodomésticos produzidos e importados e que gerem ruído no seu funcionamento. Mais informações sobre o Selo Ruído.
Ações de Educação Ambiental
Parte dos objetivos do Programa Silêncio é orientar a população e desenvolver ações a fim de reduzir o ruído no ambiente. Desse modo, ações de Educação Ambiental são necessárias para promover conscientização e mudança de atitude na questão da poluição sonora.
Ações de Educação Ambiental relativas ao Programa podem ser propostas e realizadas em todo território nacional. Para propor atividades relativas ao tema, entre em contato conosco.
Acordos de Cooperação Técnica
Os Acordos de Cooperação Técnica têm o objetivo de promover a troca de conhecimentos entre o Ibama e entidades ligadas aos temas de saúde auditiva, saúde coletiva, qualidade de vida e poluição sonora, possibilitando uma melhor avaliação, divulgação e expansão do Programa Silêncio e o desenvolvimento de políticas de saúde pública bem como uma estratégia de capacitação e sensibilização, seguindo os princípios da Educação Ambiental estabelecidos pela legislação brasileira e por acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Caso sua empresa ou entidade tenha interesse em celebrar um Acordo de Cooperação Técnica com o Ibama sobre o Programa Silêncio, entre em contato conosco.
Cursos
O Ibama promove cursos sobre o Programa Silêncio com o objetivo de dar subsídio teórico e prático sobre o tema, despertar a capacidade crítica e analítica em diferentes instituições da sociedade civil e governamentais, e estimular a disseminação do conhecimento em Educação Ambiental, poluição sonora, saúde auditiva e saúde pública.
O que é poluição sonora?
É o conjunto de todos os ruídos provenientes de uma ou mais fontes sonoras, manifestadas ao mesmo tempo num ambiente qualquer.
Os principais efeitos negativos são:
- Distúrbios do sono;
- Estresse;
- Perda da capacidade auditiva;
- Surdez;
- Dores de cabeça;
- Alergias;
- Distúrbios digestivos;
- Falta de concentração;
- Aumento do batimento cardíaco.
Poluição Sonora e saúde auditiva
A Organização Mundial da Saúde – OMS aponta que a poluição sonora é um grave problema, considerando que é capaz de desencadear reações de estresse, distúrbios de sono, doenças metabólicas e cardiovasculares, déficit cognitivo, problemas auditivos e obesidade. O excesso de ruídos deixa o corpo em estado de alerta, prejudicando o descanso.
A OMS aponta que um indivíduo não deve expor-se a mais que 30 dB durante o período em que dorme, considerando que o ouvido é o órgão do corpo humano que, mesmo durante o sono, não descansa. A OMS também alerta que se expor a mais de 120 dB, sem usar protetores auditivos, pode causar dor física.
O ruído pode ser visto como o risco de agravo à saúde que atinge maior número de trabalhadores. Estudos apresentados na ECO 92 (Conferência da Terra, realizada no Rio de Janeiro, em 1992) indicam que 16% da população dos países ligados à Cooperação de Desenvolvimento Econômico (OCDE), algo em torno de 110 milhões de pessoas, está exposto a níveis de ruído que provocam doenças no ser humano. A exposição contínua a níveis elevados de ruído pode causar danos à saúde humana, não só ao funcionamento do sistema auditivo, como ao comprometimento da atividade física, fisiológica, mental e social do indivíduo.
Níveis de Ruídos Permitidos
A Resolução Conama nº 01, de 08/03/1990, estabelece que a emissão de ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, não devem ser superiores aos considerados aceitáveis pela Norma NBR 10.151 - “Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas Visando o Conforto da Comunidade”, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Essa Resolução estabelece também que a execução dos projetos de construção ou de reformas de edificações para atividades heterogêneas, o nível de som produzido por uma delas não poderá ultrapassar os níveis estabelecidos pela NBR 10.152 - “Níveis de Ruído para Conforto Acústico”, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Denúncias
De acordo com a Resolução Conama nº 2, de 8/3/90, compete aos estados e municípios o estabelecimento e implementação dos programas locais de educação e Controle da poluição sonora, em conformidade com o Programa Silêncio.
A realização da fiscalização de poluição sonora no país cabe às autoridades municipais responsáveis pelo ordenamento territorial e uso e controle do solo urbano. Quando houver omissão municipal, caberá ao órgão estadual competente realizar as ações de fiscalização. Em último caso, deve-se contatar a Defesa Civil ou o Ministério Público.
Para saber qual o órgão de meio ambiente do seu estado ou município, consulte:
- Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema);
- Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma).
Legislação
1. Resolução Conama nº 1, de 8 de março de 1990 - Dispõe sobre critérios e padrões de emissão de ruídos, das atividades industriais.
2. Resolução Conama nº 2, de 8 de março de 1990 - Institui o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora - Silêncio.
Mais informações
- Folder do Programa Silêncio (pdf, 1,96MB)
- Produções científicas do Programa Silêncio, lista dos trabalhos publicados com links de acesso aos anais (pdf, 87,2 KB)
- Live: Programa Silêncio e Selo Ruído com a Profª Dra. Isabella Monteiro de Castro Silva do curso de Fonoaudiologia da UnB e o mestre Felipe de Oliveira Rodrigues, Fonoaudiólogo e servidor do Ibama (YouTube, 1h13'25")
- Boletim semanal da UnBTV nº 48, com a reportagem sobre o projeto da UnB, com termo de cooperação assinado com o Ibama, para reduzir os ruídos de eletrodomésticos entre outros (YouTube, 7’23”)