Ato Declaratório Ambiental (ADA)
- O que é o ADA
- Prazo de entrega e periodicidade
- Cadastro do declarante, obtenção e recuperação de senha
- Orientações
- Acesso ao ADAWeb
- Consulta de veracidade de recibos emitidos pelo ADA
- Contato
O que é o ADA
O Ato Declaratório Ambiental (ADA) instituído pela Lei nº 6.938/1981 é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% quando declarar no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR):
- Áreas de Preservação Permanente (APP)
- Reserva Legal (ARL)
- Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
- Interesse Ecológico (AIE)
- Servidão Ambiental (ASA)
- Áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN)
- Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH)
O ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), sobre estas últimas.
Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR.
O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do ITR do imóvel rural. Com isso, procura-se estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.
Para declarar o ADA, informe CPF/CNPJ e sua senha na página de acesso aos Serviços do Ibama.
Prazo de entrega e periodicidade
O ADA deve ser declarado anualmente de 1º de janeiro a 30 de setembro (extensivo até 31 de dezembro para declarações retificadoras).
A apresentação anual vigora desde o exercício de 2007.
Cadastro do declarante, obtenção e recuperação de senha
Para preenchimento do formulário eletrônico do ADA (ADAWeb) é necessário que o declarante seja um usuário dos Serviços do Ibama, pessoa física ou jurídica, cujas informações pessoais ou institucionais estejam devidamente atualizadas junto ao Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF). O registro no CTF é obrigatório para acessar qualquer serviço do Ibama.
Orientações
- CTF - Cadastre-se
- CTF - Recupere sua senha
- ADA - Prospecto (PDF - 165 KB)
- ADA - Perguntas frequentes
- Instrução Normativa Ibama nº 5, de 25 de março de 2009 (PDF - 81 KB)
- Cartilha sobre Ato Declaratório Ambiental (ADA), Cadastro Técnico Federal (CTF), Imposto Territorial Rural (ITR), Área de Preservação Permanente, Reserva Legal, etc. (PDF - 269 KB)
Acesso ao ADAWeb
O acesso ao ADAWeb é feito por meio de senha única para CPF ou CNPJ, gerada e fornecida pelo CTF imediatamente após o devido cadastramento.
Consulta de veracidade dos recibos emitidos pelo ADA
Acesse a consulta de autenticidade
Contato
Para esclarecimentos específicos sobre o ADA, enviar e-mail para ada.sede@ibama.gov.br