Anuência prévia à supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica
- Finalidade
- Requisitos
- A importância do bioma Mata Atlântica
- Obrigatoriedade do procedimento de anuência para supressão de vegetação em bioma Mata Atlântica
- Procedimentos necessários
- Acesso ao serviço
- Público-alvo
- Prazo para realizar o serviço
- Legislação
- Mais informações
- Contato
1. Finalidade
Anuir a supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica conforme determina a legislação.
2. Requisitos
Ofício do órgão competente solicitando a anuência e encaminhando a documentação pertinente.
3. A importância do bioma Mata Atlântica
A Mata Atlântica ocupa uma área de 1.110.182 Km², o que corresponde a 13,04% do território nacional. À semelhança do bioma Amazônia, apresenta uma variedade de formações e engloba um diversificado conjunto de ecossistemas florestais com estrutura e composições florísticas bastante diferenciadas.
O § 4º, do art. 225 da Constituição Federal de 1988 coloca o bioma Mata Atlântica como patrimônio nacional, tendo sido publicada a Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que garante a utilização e a proteção do bioma.
4. Obrigatoriedade do procedimento de anuência para supressão em bioma Mata Atlântica
O art. 14 da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 estabelece que a autorização para supressão da vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente ocorrerá em caso de utilidade pública, e a vegetação secundária em estágio médio de regeneração somente poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social. O § 1º estabelece que a supressão de que trata o caput deste artigo dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal (Ibama) ou municipal de meio ambiente.
O art. 19 do Decreto nº 6.660, de 21 de novembro de 2008 elencou os casos em que cabe a anuência do Ibama prévia à autorização de supressão prevista no art. 14 da Lei nº 11.428/2006.
5. Procedimentos necessários
Para normatizar sua competência legal na emissão de anuência à autorização de supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica, o Ibama publicou a Instrução Normativa nº 09, de 25 de fevereiro de 2019, que estabelece critérios e procedimentos para as análises das solicitações e concessões de anuências prévias, nos termos do art. 19 do Decreto nº 6.660/2008.
O procedimento para análise de solicitação e concessão de anuência prévia à supressão de vegetação obedecerá às seguintes etapas:
- 1º. Instauração de processo a partir da solicitação do órgão ambiental licenciador competente, a ser protocolada na Superintendência do Ibama da circunscrição territorial objeto do pedido de anuência.
- 2º. Verificação documental.
- 3º. Análise e vistoria técnica.
- 4º. Deferimento ou indeferimento da anuência.
- 5º. Comunicação ao órgão ambiental licenciador.
Atenção
O Ibama aceitará somente documentos encaminhados oficialmente pelo órgão licenciador competente.
6. Acesso ao serviço
6.1. Via postal
- Protocolo de documentos via Correios.
6.2. Presencial
- Em uma das unidades do Ibama.
- Na Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo) do Ibama, endereço: SCEN, Trecho 2, Edifício-sede do Ibama, Bloco B, Brasília/DF, CEP: 70.818-900 (Localizador).
7. Público-alvo
Órgão licenciador competente.
8. Prazo para realizar o serviço
Até 3 meses.
9. Legislação
Anuência prévia à supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica |
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Item |
Ementa |
Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. | |
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. | |
Regulamenta os dispositivos da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. | |
Estabelece critérios e procedimentos para anuência prévia à supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração na área de aplicação da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, bem como para o monitoramento e avaliação do cumprimento das condicionantes técnicas expressas na anuência, nos termos da citada Lei e do Decreto Federal nº 6.660, de 21 de novembro de 2008. |
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Estabelece os procedimentos administrativos no âmbito do Ibama para a delegação de licenciamento ambiental de competência federal para Órgão Estadual de Meio Ambiente (OEMA) ou Órgão Municipal de Meio Ambiente (OMMA) |
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Estabelece critérios e procedimentos para anuência prévia à supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração na área de aplicação da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, bem como para o monitoramento e avaliação do cumprimento das condicionantes técnicas expressas na anuência, nos termos da citada Lei e do Decreto Federal nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, assinada pelo presidente do Instituto, Eduardo Fortunato Bim. |