DOF+ Rastreabilidade
- Sobre o DOF+ Rastreabilidade
- Produtos florestais que estão sujeitos ao controle e, portanto, exigem a emissão de DOF para o seu transporte
- Acesso ao DOF+ Rastreabilidade – Módulo Externo
- Manuais Operacionais e Cartilhas
- Acesso DOF+ Rastreabilidade – Módulo Interno
- Cursos EaD sobre o DOF+
- Perguntas Frequentes
- Links importantes
- Mais informações
- Legislação
- Contato
1. Sobre o DOF+ Rastreabilidade
Com a entrada em vigor desde o dia 5 de dezembro de 2022, o Sistema DOF+ Rastreabilidade é a ferramenta de emissão, gestão e monitoramento do Documento de Origem Florestal (DOF), licença obrigatória para transporte e armazenamento de produtos florestais de espécies nativas do Brasil. Esta nova ferramenta foi desenvolvida visando aprimorar o sistema DOF em funcionamento desde 2006 (DOF Legado) e melhorar o controle da cadeia produtiva florestal em nível nacional com mecanismos de rastreabilidade, que possibilitam identificar a origem dos produtos florestais madeireiros brutos e processados.
Desta forma, o Sistema DOF+ Rastreabilidade trouxe como inovação o código de rastreio que é definido pelo número da autorização (Autex) originado no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e sistemas estaduais integrados. Tal código de rastreamento irá acompanhar o produto desde a origem até sua destinação final.
Cabe destacar que neste primeiro momento os sistemas DOF Legado e DOF+ Rastreabilidade funcionarão concomitantemente, estando sujeitos ao controle da origem por meio da nova ferramenta, DOF+ Rastreabilidade, todas as novas autorizações de atividades florestais emitidas no Sinaflor, a partir de 5 de dezembro de 2022. As autorizações emitidas antes do dia 5 de dezembro de 2022, continuarão tendo seus créditos migrados para o sistema DOF Legado, permanecendo sob as regras da Instrução Normativa Ibama nº 21, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações.
Algumas operações ainda estão em fase de desenvolvimento e permanecerão no sistema DOF Legado, a saber:
DOF Importação |
Autorização Especial - Autesp/DOF Especial |
Cadastro de Unidade Transportadora |
Vídeos:
Ibama DOF+ Rastreabilidade
Lançamento do sistema DOF+ Rastreabilidade
2. Produtos florestais que estão sujeitos ao controle e, portanto, exigem a emissão de DOF para o seu transporte
O sistema DOF Legado permanecerá com as subclassificações estabelecidas anteriormente. Saiba mais.
Nos termos do Anexo IV da Instrução Normativa Ibama nº 16 de 25 de novembro de 2022, adotando-se subsidiariamente, no que couber, as definições inclusas no Anexo III da Instrução Normativa Ibama nº 21/2014, são sujeitos ao controle os seguintes produtos:
1. Madeira Beneficiada
1.1. Decking
1.2. Forro (lambril)
1.3. Pisos e Assoalhos
1.4. Porta Lisa Maciça
1.5. Portal
1.6. Madeira Serrada Aplainada 2 faces (S2S)
1.7. Madeira Serrada Aplainada 4 faces (S4S)
1.8. Tacos
2. Madeira Serrada
3. Madeira Serrada de Aproveitamento
4. Resíduo para Fins de Aproveitamento Industrial
5. Resíduos para Fins Energéticos
3. Acesso ao DOF+ Rastreabilidade – Módulo Externo
As pessoas físicas ou jurídicas que necessitem de acesso ao DOF+ Rastreabilidade deverão cumprir os seguintes requisitos:
- Estar inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e ter declarado pelo menos uma atividade pertinente ao DOF (tabela abaixo);
- Estar em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio da emissão de Certificado de Regularidade; e
- Possuir Certificado Digital do tipo A3.
Tabela de atividades do CTF pertinentes ao DOF
Categoria |
Código |
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Indústria de Madeira |
Serraria e desdobramento de madeira |
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Preservação de madeira |
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Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada |
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Fabricação de estruturas de madeira e móveis |
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Uso de Recursos Naturais |
Exploração econômica de madeira ou lenha e subprodutos florestais |
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Importação ou exportação de flora nativa brasileira |
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Silvicultura - Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3º |
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Silvicultura - Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º |
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Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - Instrução Normativa Ibama nº 21/2014: 7º, II. |
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Atividades sujeitas a controle |
Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal - Lei nº 12.651/2012: art.34 |
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Transporte de produtos florestais - Lei nº 12.651/2012: art. 36 |
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Armazenamento de produtos florestais - Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 2º |
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Comércio atacadista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais - Lei nº 12.651/2012: art. 37 |
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Comércio varejista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais - Lei nº 12.651/2012: art. 37 |
Link de acesso ao sistema DOF+ Rastreabilidade – Módulos Interno e Externo
Acesso ao Sistema DOF+ Rastreabilidade para módulo interno e externo.
4. Manuais operacionais e cartilhas
- Acesse a Cartilha para acesso aos Sistemas Sinaflor e DOF+ para Empreendedores e Responsáveis técnicos (PDF, 3,40 MB)
- Cartilha sobre a Destinação Final no Sistema DOF+ (3ª versão) (PDF, 6,54 MB)
5. Acesso DOF+ Rastreabilidade – Módulo Interno
Acesso de Órgãos Ambientais
Os integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e demais instituições de controle e fiscalização que desejarem o cadastro de usuários para acesso ao Sistema DOF Legado (de 2006) ou DOF+ Rastreabilidade (de 2022) deverão providenciar:
- Cadastro do servidor designado para acesso ao ambiente interno dos sistemas do Ibama;
- Preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso por parte do compromitente e do dirigente do órgão;
- Ofício da autoridade máxima do órgão com solicitação de cadastramento de perfil de acesso ao sistema;
- Portaria de nomeação do dirigente publicada no Diário Oficial (do município, do estado ou da União).
Os documentos deverão ser assinados utilizando o sistema eletrônico oficial da instituição, o Gov.br Assinatura Eletrônica ou por assinatura autenticada em cartório.
A documentação deve ser encaminhada para a superintendência do Ibama por e-mail, presencialmente, ou pelo peticionamento eletrônico do Instituto.
Os contatos das superintendências estão disponíveis na página Ibama nos estados.
Funcionalidades disponíveis por perfil de acesso:
- Gerente Estadual: gerencia o sistema no estado de sua jurisdição e pode realizar todas as operações de cadastros, homologações, bloqueios e desbloqueios, ajustes de saldo de produtos florestais e reposição florestal;
- Gerente Regional: gerencia o sistema no estado de sua jurisdição, podendo ser atribuído a mais de um estado, e pode realizar todas as operações de cadastros, homologações, bloqueios e desbloqueios, ajustes de saldo de produtos florestais e reposição florestal;
- Gerente de Unidade: gerencia o sistema dentro de sua jurisdição, que pode ser restrita a um ou mais municípios do estado conforme decisão do gestor, com as mesmas possibilidades atribuídas ao Gerente Estadual;
- Fiscalização: realiza operações de bloqueio e ajuste a débito em saldos de produtos florestais (desbloqueios e ajustes a crédito são restritos aos gerentes);
- Consulta: acesso às consultas e geração de relatórios disponíveis no sistema, sem possibilidade de qualquer outra operação.
Os órgãos de meio ambiente que possuem habilitação para emissão de autorizações florestais devem observar o disposto na Lei nº 12.651/2012 e Lei Complementar nº 140/2011 e ficarão sujeitos à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
6. Cursos EaD sobre o DOF+
Os cursos EaD do DOF+ tem como objetivo capacitar agentes públicos da Administração Ambiental das esferas federal, distrital, estadual e municipal, para fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), e para os empreendedores, responsáveis técnicos e operacionais de empreendimentos de base florestal.
Com carga horária de 24 horas cada e certificação da Escola Virtual do Ibama, os cursos, ofertados de forma permanente, visam habilitar os usuários do sistema no cadastro e homologação de pátios, emissão de ofertas e guias de transporte, conversão de produtos florestais, destinação final, ajustes administrativos, entre outras ações gerenciais oferecidas."
7. Perguntas Frequentes
8. Links importantes
- Acesso ao Sistema DOF+ Rastreabilidade para módulo interno e externo.
- Termo de compromisso para órgãos ambientais acessarem o DOF
- Consultar DOF+ Rastreabilidade
9. Mais informações
Até que seja concluída a integração dos sistemas estaduais do Pará e Mato Grosso com o DOF+ Rastreabilidade, o fluxo de produtos florestais com origem nos estados detentores de sistemas próprios e destino em outros estados permanecerá no DOF Legado.
Da mesma forma, o volume de produtos florestais ainda sob o controle do DOF Legado, na hipótese de necessidade de remessa para estados com sistemas próprios, deverá ser transacionado pelo sistema DOF Legado.
Cabe destacar que o estado de Minas Gerais adotou o sistema DOF+ Rastreabilidade como ferramenta de emissão, gestão e monitoramento das licenças obrigatórias para transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa.
10. Legislação
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. |
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Novo Código Florestal Brasileiro. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. |
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Institui Orientação Técnica Normativa sobre o preenchimento do campo Rota no formulário de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF). |
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Institui, no âmbito do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor+), o Módulo de Autorização Simplificada como ferramenta de cadastro, análise, emissão, gestão e monitoramento das autorizações objeto de procedimento simplificado em nível nacional. |
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Institui o sistema do Documento de Origem Florestal Rastreabilidade (DOF+), como ferramenta de emissão, gestão e monitoramento das licenças obrigatórias para transporte e armazenamento de produtos florestais de espécies nativas do Brasil. |
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Estabelece obrigatória a adoção de procedimentos que possibilitem o controle da origem da produção por meio da rastreabilidade da madeira em tora em todos os tipos de projetos aprovados no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais - Sinaflor, desde a sua localização na floresta até o seu local de desdobramento. |
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Institui o Sinaflor e normatiza do Documento de Origem Florestal (DOF). |
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Resolução nº 411, de 6 de maio de 2009 – compilada com as alterações da 474/2016 e 497/2020 |
Dispõe sobre procedimentos para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, bem como os respectivos padrões de nomenclatura e coeficientes de rendimento volumétricos, inclusive carvão vegetal e resíduos de serraria. |
Torna não obrigatório o uso do Sinaflor para emissão das Autorizações de Corte de Árvores Isoladas - CAI nos casos de arborização urbana ou que envolvam risco à vida ou ao patrimônio e altera a Instrução Normativa Ibama nº 21, de 24 de dezembro de 2014. |
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Trata dos procedimentos de suspensão e/ou bloqueio no Documento de Origem Florestal (DOF). |
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Define procedimentos de organização física de produtos florestais madeireiros em áreas de exploração florestal e em depósitos e pátios de estocagem de empreendimentos industriais ou comerciais |
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Cria e regulamenta sistema de dados e informações sobre a gestão florestal no âmbito do sistema nacional do meio ambiente- Sisnama. |
11. Contato
- Central de Atendimento aos Serviços do Ibama: 0800 061 8080
- E-mail: sinaflor.sede@ibama.gov.br