Etapa 8 - Obtenção de Autorização de Manejo
Após o atendimento de todas as etapas anteriores, o SisFauna irá liberar a impressão da Autorização de Manejo (AM) pelo próprio sistema. A partir deste momento o empreendedor estará plenamente autorizado a exercer suas atividades.
É importante salientar que apesar da AM obtida, o empreendedor também deverá observar as regras de funcionamento de seu empreendimento de acordo com cada categoria de atividade (aquisição de matrizes; tratador; transporte de animais ou de partes/produtos; etc.).
Por fim deve-se ressaltar que os empreendimentos de fauna silvestre são obrigados a declarar suas atividades anualmente conforme Lei 10.165/2000. Para os empreendimentos de fauna silvestre os formulários de declaração variam conforme a categoria, havendo 3 modelos disponíveis, a saber: SisFauna_Plantel_Exato, SisFauna_Plantel_Estimado e SisFauna_Partes&Produtos.