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Autorização de empreendimentos de fauna silvestre
Etapa 2 - Fluxo SisFauna de cadastro de empreendimento
Enquanto o cadastro das atividades é feita no CTF, o cadastro do empreendimento de fauna silvestre é feito no SisFauna. O SisFauna é um dos subsistemas do CTF, sendo necessário primeiro acessar o sistema do CTF para depois acessar o SisFauna. Uma vez dentro do sistema CTF basta clicar em Serviços → SisFauna → Gestão de Fauna.
É também nesta etapa que o usuário declara a situação de seu empreendimento quanto à existência ou não de Autorizações obtidas em datas anteriores. Existem 2 situações possíveis no momento do cadastro:
I. Empreendimentos pré-existentes e que já possuíam autorização do órgão ambiental;
II. Novos empreendimentos ou empreendimentos em fase de autorização.
E conforme o situação, o fluxo de autorização será diferenciado:
• Para empreendimentos pré-existentes e já autorizados, o fluxo de autorização será simplificado:
• Para novos empreendimentos, o fluxo de autorização será o completo:
Em resumo, pode-se afirmar que o ponto decisivo entre o fluxo de autorização simplificado (cadastro → AM) e fluxo de autorização completo (cadastro → AP→ AI→ vitoria→ AM) reflete a diferença existente entre os empreendimentos já autorizados antes de 2008 e os novos empreendimentos que surgiram posteriormente.
Embora seja o próprio usuário que informe a situação do empreendimento a ser cadastrado, todos os dados informados estão sujeitos a análise posterior do Órgão Ambiental, e as solicitações de autorização lançadas no sistema podem ter como resultado “Deferido” , “Indeferido” ou “Adequações”.
Passo a passo:
• Passo a passo 2.1 – Como cadastrar empreendimento no SisFauna.
Até 2008, para determinar se os empreendimentos existentes possuíam ou não autorização era necessário recorrer ao processo administrativo (papel) e localizar a autorização correspondente. Aumentando a complexidade da análise, é importante destacar que os antigos formatos de autorização variaram bastante ao longo do tempo, e portanto, o entendimento quanto a “empreendimentos já autorizado e em funcionamento” deve ter como base a legislação e o formato de autorização vigente na época da homologação de um determinado empreendimento.
Com objetivo de uniformizar os procedimentos e agilizar a resposta quanto à situação de um empreendimento (autorizado/não autorizado) foi desenvolvido o Sistema Nacional de Gestão de Fauna (SisFauna), o qual é regulamentado pela Instrução Normativa Ibama 169/2008.
Entretanto, quando o SisFauna foi lançado já existiam centenas e centenas de empreendimentos autorizados, muitos destes operando regularmente há mais de uma década. Assim, para possibilitar que tais empreendimentos migrassem do meio físico (processos de papel) para o digital (SisFauna), foi disponibilizado um fluxo de autorização simplificado (cadastro → AM). Neste fluxo o empreendedor cadastra o seu empreendimento e, na sequência, o órgão ambiental analisa os dados inseridos, homologando a Autorização de Manejo em conformidade com as espécies/grupo animal autorizados nos antigos formatos de autorização.
Passivo de empreendimentos de fauna
A migração de todos os empreendimentos “já autorizados e em funcionamento” para o SisFauna deveria ter sido concluída até dez./2008, porém muitos empreendedores não fizeram o cadastro ou ainda não concluíram todas as etapas da solicitação de autorização; há também alguns casos de solicitações com análise pendente por parte do órgão ambiental. Como resultado, nenhum destes empreendimentos conta com Autorização de Manejo (AM). O conjunto de empreendimentos que se encontra nesta situação é conhecido genericamente como “passivo de empreendimentos de fauna silvestre”. É importante ressaltar que, conforme o caso, a situação do empreendimento pode variar entre níveis diversos de pendências – vide tabela 2.2. Caso o seu empreendimento se enquadre neste passivo, procure o quanto antes a unidade do Ibama de seu Estado para verificar as pendências existentes e as possibilidades de saneamento.
Para a inclusão de espécies à autorização empreendimentos que já contam com AM, os procedimentos de autorização comportam tanto o fluxo simplificado (cadastro → AM) quanto o fluxo completo (cadastro → AP→ AI→ vitoria→ AM). Caberá, em acordo com o Órgão Ambiental, verificar qual o fluxo de autorização mais adequado para o seu caso. Já para o a ampliação de instalações, em geral o fluxo mais pertinente é o completo. Entretanto, assim como no primeiro caso, convém confirmar com o Órgão Ambiental qual o fluxo de autorização a ser adotado.
Em razão da rigidez da concepção do SisFauna 1.0 (uma única AM por empreendimento) e das situações descritas no item 2.3, surgem múltiplos cadastros para um mesmo empreendimento, gerando duplicidade de empreendimentos. Para o empreendedor, o cuidado é com os relatórios de atividades: não há necessidade de duplicar as declarações de atividades (RAPP), visto que o empreendimento é um só.
Passo a passo 2.1 - Como cadastrar empreendimento no SisFauna
Histórico dos formatos de autorização de empreendimentos de fauna