Etapa 2 - Cadastro de empreendimentos no SisFauna
Autorização de empreendimentos de fauna silvestre
Etapa 2 - Fluxo SisFauna de cadastro de empreendimento
- 2.1 - Cadastro do empreendimento no SisFauna
Enquanto o cadastro das atividades é feita no CTF, o cadastro do empreendimento de fauna silvestre é feito no SisFauna. O SisFauna é um dos subsistemas do CTF, sendo necessário primeiro acessar o sistema do CTF para depois acessar o SisFauna. Uma vez dentro do sistema CTF basta clicar em Serviços → SisFauna → Gestão de Fauna.
É também nesta etapa que o usuário declara a situação de seu empreendimento quanto à existência ou não de Autorizações obtidas em datas anteriores. Existem 2 situações possíveis no momento do cadastro:
I. Empreendimentos pré-existentes e que já possuíam autorização do órgão ambiental;
II. Novos empreendimentos ou empreendimentos em fase de autorização.
E conforme o situação, o fluxo de autorização será diferenciado:
• Para empreendimentos pré-existentes e já autorizados, o fluxo de autorização será simplificado:
• Para novos empreendimentos, o fluxo de autorização será o completo:
Em resumo, pode-se afirmar que o ponto decisivo entre o fluxo de autorização simplificado (cadastro → AM) e fluxo de autorização completo (cadastro → AP→ AI→ vitoria→ AM) reflete a diferença existente entre os empreendimentos já autorizados antes de 2008 e os novos empreendimentos que surgiram posteriormente.
Embora seja o próprio usuário que informe a situação do empreendimento a ser cadastrado, todos os dados informados estão sujeitos a análise posterior do Órgão Ambiental, e as solicitações de autorização lançadas no sistema podem ter como resultado “Deferido” , “Indeferido” ou “Adequações”.
Passo a passo:
• Passo a passo 2.1 – Como cadastrar empreendimento no SisFauna.
- 2.2 - Sobre os empreendimentos de fauna já autorizados e em funcionamento
Até 2008, para determinar se os empreendimentos existentes possuíam ou não autorização era necessário recorrer ao processo administrativo (papel) e localizar a autorização correspondente. Aumentando a complexidade da análise, é importante destacar que os antigos formatos de autorização variaram bastante ao longo do tempo, e portanto, o entendimento quanto a “empreendimentos já autorizado e em funcionamento” deve ter como base a legislação e o formato de autorização vigente na época da homologação de um determinado empreendimento.
Com objetivo de uniformizar os procedimentos e agilizar a resposta quanto à situação de um empreendimento (autorizado/não autorizado) foi desenvolvido o Sistema Nacional de Gestão de Fauna (SisFauna), o qual é regulamentado pela Instrução Normativa Ibama 169/2008.
Entretanto, quando o SisFauna foi lançado já existiam centenas e centenas de empreendimentos autorizados, muitos destes operando regularmente há mais de uma década. Assim, para possibilitar que tais empreendimentos migrassem do meio físico (processos de papel) para o digital (SisFauna), foi disponibilizado um fluxo de autorização simplificado (cadastro → AM). Neste fluxo o empreendedor cadastra o seu empreendimento e, na sequência, o órgão ambiental analisa os dados inseridos, homologando a Autorização de Manejo em conformidade com as espécies/grupo animal autorizados nos antigos formatos de autorização.
Passivo de empreendimentos de fauna
A migração de todos os empreendimentos “já autorizados e em funcionamento” para o SisFauna deveria ter sido concluída até dez./2008, porém muitos empreendedores não fizeram o cadastro ou ainda não concluíram todas as etapas da solicitação de autorização; há também alguns casos de solicitações com análise pendente por parte do órgão ambiental. Como resultado, nenhum destes empreendimentos conta com Autorização de Manejo (AM). O conjunto de empreendimentos que se encontra nesta situação é conhecido genericamente como “passivo de empreendimentos de fauna silvestre”. É importante ressaltar que, conforme o caso, a situação do empreendimento pode variar entre níveis diversos de pendências – vide tabela 2.2. Caso o seu empreendimento se enquadre neste passivo, procure o quanto antes a unidade do Ibama de seu Estado para verificar as pendências existentes e as possibilidades de saneamento.
- 2.3 - Inclusão de espécies ou ampliação das instalações nos empreendimentos já autorizados
O SisFauna versão 1.0 foi desenvolvido tendo como concepção uma única Autorização de Manejo (AM) por empreendimento. Alguns anos mais tarde porém se constatou que um empreendimento pode necessitar de várias AM's durante sua existência. Como exemplo, pode-se citar a inclusão de novas espécies à AM pré-existente ou a ampliação das instalações do criadouro. Como a estrutura do SisFauna 1.0 é rígida, a única forma de contornar a situação é cadastrar um 2º empreendimento (“nome do empreendimento” nº 2) e solicitar uma nova autorização.
Para a inclusão de espécies à autorização empreendimentos que já contam com AM, os procedimentos de autorização comportam tanto o fluxo simplificado (cadastro → AM) quanto o fluxo completo (cadastro → AP→ AI→ vitoria→ AM). Caberá, em acordo com o Órgão Ambiental, verificar qual o fluxo de autorização mais adequado para o seu caso. Já para o a ampliação de instalações, em geral o fluxo mais pertinente é o completo. Entretanto, assim como no primeiro caso, convém confirmar com o Órgão Ambiental qual o fluxo de autorização a ser adotado.
- 2.4 - Duplicidade de cadastro de empreendimentos
Em razão da rigidez da concepção do SisFauna 1.0 (uma única AM por empreendimento) e das situações descritas no item 2.3, surgem múltiplos cadastros para um mesmo empreendimento, gerando duplicidade de empreendimentos. Para o empreendedor, o cuidado é com os relatórios de atividades: não há necessidade de duplicar as declarações de atividades (RAPP), visto que o empreendimento é um só.
- 2.5 - Mais informações
Passo a passo 2.1 - Como cadastrar empreendimento no SisFauna
Histórico dos formatos de autorização de empreendimentos de fauna