Criação amadora de passeriformes da fauna silvestre brasileira (SisPass)
• Sobre os criadores amadores de passeriformes
• Cadastro Técnico Federal
• Sobre o SisPass
• Acesso ao SisPass
• Credenciamento de fábrica de anilhas
• Perguntas frequentes
Sobre os criadores amadores de passeriformes
Com o advento da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, de acordo com o artigo 8º, XIX, atualmente a competência para autorizar novos criadores amadores de aves da ordem passeriformes silvestres passou a constituir atribuição dos Órgão Estaduais de Meio Ambiente (OEMAS), representados por secretarias e institutos de meio ambiente da unidade federada do local de residência do cidadão que deseja pleitear a concessão de licença para a criação de pássaros com fins amadoristas.
Assim, embora não seja mais o Ibama a instituição responsável pelas autorizações ou licenças, a gestão do Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (SisPass) ainda é propriedade e gestão desta autarquia, a qual tem a responsabilidade de uniformizar os entendimentos e manter as orientações gerais em termos de uso e proteção de espécimes da fauna silvestre, na medida da necessária cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativa à proteção do meio ambiente (art. 1º, caput, LC nº 140/2011).
Portanto, todos que almejam criar aves da ordem passeriformes silvestres da fauna brasileira devem, primeiramente, inscrever-se como pessoa física no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadora de Recursos Ambientais (CTF/APP), ou seja, a inscrição deve ser realizada por meio do sistema de cadastro do Ibama chamado Cadastro Técnico Federal, ora denominado CTF. Cumpre destacar, que esse sistema [CTF] se restringi ao aspecto declaratório e cadastral (CTF), enquanto que o SisPass é o sistema responsável pelo monitoramento e controle da criação amadora.
Cadastro Técnico Federal
O Cadastro Técnico Federal (CTF) é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e/ou Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA).
O registro no CTF é obrigatório para acessar qualquer serviço do Ibama.
Já é cadastrado?
Acesse os Serviços do Ibama ou faça o recadastramento.
Ainda não é cadastrado?
Você pode se enquadrar na categoria 20-13 da tabela do CTF/APP (criador amador de passeriformes da fauna brasileira cuja criação de espécies permitidas é listada pelo Anexo I da Instrução Normativa nº 10/2011 do Ibama). Adverte-se, porém, que o registro não seja efetuado em atividades que constam na tabela do CTF/AIDA, pois esta pertence a outra categoria de enquadramento.
Somente pessoa física poderá tornar-se criador amador de passeriformes.
Links úteis:
• Informações sobre o CTF/APP
• Manual - Inscrição de pessoa física no CTF/APP
• Formulário de inscrição de pessoa física no CTF/APP
Homologação de registro e vistoria presencial
Após a inscrição no CTF, o cidadão deve entrar em contato com o órgão estadual de sua localidade e agendar a vistoria presencial (apresentação de RG, CPF e comprovante de residência atualizado) necessária para a homologação do cadastro ou registro anteriormente realizado em nosso site, mas cuja autorização só pode ser realizada pelo órgão estadual competente via SisPass, mesmo que em determinados Estados e Distrito Federal a concessão de licença pelo sistema não funcione, ou mesmo funcione parcial e indevidamente, não sendo de responsabilidade do Ibama a ausência do serviço.
Após o acesso ou recadastramento, o criador deve verificar no órgão estadual de meio ambiente de sua localidade a situação de sua(s) licença(s), a fim de proceder à homologação de registro e vistoria presencial para o exercício da atividade.
Os criadores que nunca foram autorizados pelo órgão estadual, porém somente pelo Ibama, necessitam de uma nova homologação de registro pelo órgão estadual.
Licenças com validade até 2013: estando com o status "pendente", deve-se procurar o Ibama.
Licenças com validade a partir de 2014: estando com status "pendente" ou "suspensa(*)", deve-se procurar o órgão estadual para solucionar o problema no registro.
*Exceto para suspensões que tenham sido efetuadas pelo Ibama (mesmo após o ano de 2013) - nesses casos deve-se procurar a unidade do Ibama local mais próxima e formalizar requerimento.
Informações sobre novas homologações, seus prazos e prestação dos serviços relacionados devem ser dirigidas ao órgão estadual.
Sobre o SisPass
O SisPass é o sistema de controle e monitoramento hoje utilizado pelos estados para a concessão das licenças de criação amadora de pássaros, de modo que ao Ibama cabe apenas a gestão do mesmo. Previsto na Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 o sistema pode ser acessado no site de Serviços do Ibama.
Canais de Atendimento
Em caso de dúvidas , procure o órgão ambiental de seu estado
Acesso ao SisPass
Credenciamento de fábrica de anilhas
• Informações sobre o credenciamento de fábricas de anilhas