Taxa por serviço
Publicado em
29/11/2022 10h24
Desde 9 de maio de 2022 é cobrada taxa por serviços administrativos de acordo com as normas vigentes:
- Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
- Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011;
- Portaria Interministerial nº 812, de 29 de setembro de 2015;
- Orientação Jurídica Normativa – OJN nº 04/2009: Natureza jurídica dos valores cobrados com suporte do art. 17-A da Lei nº 6.938/81;
- Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019; e,
- Portaria nº 8, de 3 de janeiro de 2022, alterada pela Portaria nº 46, de 6 de janeiro de 2022.
As taxas são referentes ao poder de polícia por serviços administrativos referentes a Exportação de Peixes Ornamentais marinhos e continentais, madeira e animais vivos e produtos e subprodutos da fauna.
Quando são solicitadas Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LCPO) no Siscomex, é gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU) Automática. A liberação para prestação do serviço ocorre quando compensado o pagamento.