Licença de importação/exportação de fauna
Exportação e importação de fauna, partes, produtos e material biológico
A Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) foi assinada pelo Brasil em 1975 e estabelece um modelo jurídico internacional para regular a exportação, importação, re-exportação de animais ou plantas, vivos ou mortos. Para isso, impõe a todos os países membros uma série de mecanismos para garantir que a exportação ou importação não implicará em risco às espécies. O Governo Brasileiro, por meio do Ibama, disponibiliza o sistema SisCites para solicitação, avaliação e emissão de licenças para exportação ou importação de espécimes, material biológico, produtos/ subprodutos da fauna silvestre brasileira ou exótica.
Passo a passo
1. Cadastro nos sistemas do Ibama. Para acessar o SisCites, é necessário que a pessoa física ou jurídica:
1.1. Efetue cadastrado no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama em pelo menos uma das categorias de importador/ exportador. Exemplo:
• Categoria 20-15: Importação ou exportação de fauna silvestre exótica;
• Categoria 20-21: Importação ou exportação de fauna nativa brasileira;
1.2. Após se cadastrar em uma das categorias listadas, emitir o "Comprovante de Registro";
1.3. Emitir o "Certificado de Regularidade".
2. Acessar o sistema SisCites e preencher o "Requerimento de Licença";
3. Além requerimento no SisCites, é necessário enviar a documentação referente ao animal a ser importado/exportado diretamente para:
Coordenação de Geração de Conhecimento dos Recursos Faunísticos e Pesqueiros (COCFP)
Ibama - SCEN Trecho 2 - Edifício-sede - Caixa Postal nº 09566
CEP: 70818-900 - Brasília/DF - Brasil
4. O interessado será informado via SisCites ou e-mail quanto à aprovação do requerimento;
5. Após o aprovação do requerimento, será necessário o pagamento de um boleto no valor de R$ 100,40. Os pesquisadores e órgãos do governo estão isentos da taxa de emissão de licença.
Prazos
• Prazo para análise (contado a partir do dia em que o Ibama recebe os documentos): 60 dias, com o tempo médio de atendimento variando entre 30 a 45 dias.
• Prazo de validade das licenças: 180 dias.
• Prazo para processamento bancário e reconhecimento pelos sistemas do Ibama: 5 a 7 dias úteis.
Observações
• Problemas com a documentação (documentos equivocados ou incompletos; atraso no envio) interferem nos prazos de atendimento ou mesmo impedem a emissão da Licença.
• Considerando o prazo de análise, sugere-se solicitar a Licença com bastante antecedência à viagem, mesmo que não exista uma data precisa. Como o prazo de vigência da Licença é longo (180 dias), não haverá risco da Licença expirar se solicitada com 02 ou 03 meses de antecedência, por exemplo.
• O texto da Cites e a Lista de espécies Cites (apêndices I, II e III da Cites) estão disponíveis na página da instituição: www.cites.org
• Para mais informações, sugerimos a leitura da cartilha do sistema SisCites ou envio de e-mail para cites.sede@ibama.gov.br.
Legislação
Legislação - Licença Cites - Importação / exportação de fauna