Histórico
Gestão pesqueira no Brasil
A gestão pesqueira no Brasil sofreu grandes e sucessivas alterações a partir de 1989, quando foi extinta a antiga Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (Sudepe) e criado o Ibama, a partir da fusão daquela Superintendência com outras três instituições: o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), a Superintendência da Borracha (Sudhevea) e a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (Sema/PR).
É importante destacar que, antes do Ibama, a atuação da Sudepe se dava, predominantemente, no âmbito econômico e social. Após a criação do novo órgão, o foco se voltou para ações de conservação e uso sustentável – conceitos novos e estranhos para uma parte significativa dos atores envolvidos nas atividades até então. Essa mudança não aconteceu sem resistências, tanto externas quanto internas ao Ibama.
Fomentaram a criação, em 1998, do Departamento de Pesca e Aquicultura no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para onde se transferiram algumas das competências que, até então, eram do Ibama, resgatando um pouco do enfoque produtivo da atividade.
Com a mudança de governo ocorrida em 2003, presencia-se uma nova mudança significativa com a criação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (Seap/PR), fruto de promessa de campanha de Lula. Essa Secretaria, além de herdar as atribuições que estavam no MAPA, absorve também outras atribuições ligadas ao ordenamento de algumas pescarias.
A partir de abril de 2007, uma nova divisão acontece com a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Icmbio), que recebe a competência de executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais nas unidades de conservação (UC) geridas pela União.
A grande mudança, entretanto, acontece em 2009, com a criação do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e a edição da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (PNDSAP). Nesse momento, a gestão da pesca passa a ter novos objetivos e toda a divisão de competências existente até então é colocada em revisão. A principal mudança ocorrida foi a criação de um modelo de gestão conjunta, em que o MPA e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) passaram a ter de editar e publicar, conjuntamente, as normas de ordenamento pesqueiro.
Em 2011, a regulamentação pela Lei Complementar nº140/2011 dos dispositivos constitucionais relativos à gestão ambiental trouxe novas mudanças, dessa vez no arranjo de competências entre União, estados e municípios. No que tange à gestão pesqueira, o principal apontamento é para a competência dos estados para o controle da pesca nos limites de suas jurisdições.
Finalmente, em dezembro de 2015, como resultado de uma reforma ministerial de governo, o MPA foi extinto e todas as suas competências foram transferidas integralmente ao MAPA, mantendo, entretanto, o arranjo conjunto de gestão pesqueira com o MMA, que tem no Ibama e no ICMBio seus braços executores.
Finalmente, em 2019, a gestão dos recursos pesqueiros ficou sendo exclusiva da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) ligada ao MAPA, por força da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que por meio do seu Artigo 21 passou para o MAPA a competência da política nacional pesqueira e aquícola, inclusive gestão do uso dos recursos e dos licenciamentos, das permissões e das autorizações para o exercício da aquicultura e da pesca.
Contudo, enquanto não atualizadas ou modificadas as normas pela SAP/MAPA ainda permanecem vigentes os normativos anteriores.