O que pode ser solicitado em um pedido de acesso à informação
A Lei de Acesso à Informação (LAI) permite que seja solicitado acesso a informações produzidas ou mantidas pelos órgãos e entidades públicas, de interesse particular ou coletivo. No entanto, existem aquelas que podem ser disponibilizadas sem nenhuma restrição e outras que devem ser protegidas por seu caráter restritivo.
Para apresentar o seu pedido de informação de forma apropriada, acesse as páginas no site de acesso à informação do governo:
- O que é e o que não é entendido como um pedido de acesso à informação?
- Dicas para solicitar uma informação
- Conheça os prazos da LAI
O pedido de acesso a informações pessoais é compatível com a LAI, mas existem alguns deveres de salvaguarda que devem ser observados quando as informações pessoais se referiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem (art. 31 da LAI).
Além disso, o art. 60 do Decreto nº 7.724/2012 estabelece que o pedido de acesso a informações pessoais está condicionado à comprovação da identidade do requerente, o que pode ser realizado das seguintes formas:
- Pela própria Plataforma Fala.BR, com autenticação de identidade pelo login único gov.br, sendo exigido o nível de autenticação Prata (Avançado) ou superior.
- Em atendimento presencial, mediante apresentação de documento de identidade válido com foto.