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A Lei de Acesso à Informação (LAI) permite que seja solicitado acesso a informações produzidas ou mantidas pelos órgãos e entidades públicas, de interesse particular ou coletivo. No entanto, existem aquelas que podem ser disponibilizadas sem nenhuma restrição e outras que devem ser protegidas por seu caráter restritivo.
Para apresentar o seu pedido de informação de forma apropriada, acesse as páginas no site de acesso à informação do governo:
O pedido de acesso a informações pessoais é compatível com a LAI, mas existem alguns deveres de salvaguarda que devem ser observados quando as informações pessoais se referiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem (art. 31 da LAI).
Além disso, o art. 60 do Decreto nº 7.724/2012 estabelece que o pedido de acesso a informações pessoais está condicionado à comprovação da identidade do requerente, o que pode ser realizado das seguintes formas: