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Retomada das audiências de conciliação ambiental conforme a Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020
Brasília (04/12/2020) - As audiências de conciliação ambiental serão retomadas progressivamente após a paralização das atividades em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19-nCov). É o que determina a Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada em 30 de novembro de 2020.
Essa Portaria estabelece procedimentos específicos para os autos que não tiveram a audiência realizada até o presente momento, bem como para todos os autos lavrados enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid19-nCov), nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020. Ou seja, mesmo autos que ainda venham a ser lavrados durante o período de pandemia deverão seguir o rito estabelecido pela Portaria Conjunta.
As audiências de conciliação ambiental para todos os autos de infração em seu escopo, independentemente de indicação de agendamento prévio, agora somente serão realizadas se o autuado manifestar interesse na participação do ato.
Adicionalmente, a Portaria Conjunta trouxe uma regra de transição que contempla alguns autos lavrados antes de 08/10/2019 (data da entrada em vigor do rito da conciliação ambiental criado pelo Decreto 9.760/2019). Caso o auto tenha sido lavrado antes de 08/10/2019 e a ciência formal do autuado sobre a autuação tenha ocorrido após essa data, o autuado fará jus ao disposto nessa Portaria Conjunta. Desta forma, estes autuados também poderão optar pela participação em audiência de conciliação ambiental.
Em 9 de dezembro foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), cinco editais que divulgam a Portaria Conjunta e listam os autuados que poderão manifestar interesse na realização de audiência de conciliação ou requerer adesão, nos termos do ato normativo (Edital 1/2020, Edital 2/2020, Edital 3/2020, Edital 4/2020, Edital 5/2020).
No rito da Portaria, o Ibama e o ICMBio notificarão os autuados sobre a publicação dessa normativa e, havendo interesse na conciliação, o autuado poderá optar, no prazo de trinta dias a contar do recebimento dessa comunicação, pela:
a) realização de audiência presencial;
b) realização de audiência por videoconferência; ou
c) adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea b; do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, independentemente da realização de uma audiência.
Da manifestação de interesse do autuado pela audiência em meio eletrônico, deve constar requerimento expresso do autuado por essa forma de audiência, bem como os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e de seus representantes que participarão da sessão.
O pedido do autuado por uma audiência de conciliação ou pela adesão a uma das soluções legais deve ser protocolado no órgão autuante, Ibama ou ICMBio, sempre com identificação do número do Auto de Infração e do respectivo processo administrativo.
A resposta do pedido com a data e horário do agendamento ou as instruções para formalização da adesão serão enviadas por correio eletrônico, caso o endereço de e-mail tenha sido fornecido na manifestação de interesse ou em seu endereço de correspondência via Correios. Adicionalmente, as relações com as audiências designadas serão publicadas no sítio eletrônico do órgão autuante e no Diário Oficial da União.
Caso o autuado não se manifeste no prazo de trinta dias pela realização da audiência ou pela adesão a uma das opções legais para encerramento do processo, encerra-se a fase da conciliação ambiental, e o prazo para oferecimento de defesa passará a fluir. Para os autuados que solicitarem a realização da audiência, a fluência do prazo de defesa fica sobrestada até sua realização.
Além disso, as audiências presenciais deverão observar as diretrizes que constam da Portaria Conjunta e serão realizadas em conformidade com as instruções relativas a atendimento público, definidas pelo Ibama e pelo ICMBio visando a prevenção da transmissão da Covid-19.
Para fazer a sua opção, basta fazer peticionamento presencial ou eletrônico perante o protocolo do órgão autuante no processo administrativo correspondente à autuação.
Mais informações:
- Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020
- Peticionamento eletrônico via Sei! - Acesso ao Sei!-Ibama para usuários externos
- Edital 1/2020
- Edital 2/2020
- Edital 3/2020
- Edital 4/2020
- Edital 5/2020
Divisão de Conciliação Ambiental
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