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Reavaliação ambiental do Neonicotinoide Imidacloprido
Brasília (8/4/2021) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) comunica a finalização da reavaliação ambiental do Neonicotinoide Imidacloprido, desencadeada em 2012 em virtude de seus efeitos sobre abelhas.
O COMUNICADO Nº 9630881, DE 31 DE MARÇO DE 2021, na Seção 3 do D.O.U. nº 62, segunda-feira, 5 de abril de 2021, traz um resumo das medidas necessárias para mitigar os riscos, para abelhas, do uso deste ingrediente ativo identificados durante a reavaliação, e, por se tratarem de produtos destinados ao uso agrícola, as encaminha ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), para que este exerça as prerrogativas a ele atribuídas como órgão registrante pelo artigo 19 do Decreto 4.074/2002, que regulamenta a Lei de Agrotóxicos. Esse foi o rito definido para a conclusão da reavaliação após o Decreto n° 9.759, de 11 de abril de 2019, ter extinguido os órgãos colegiados, entre eles a comissão de reavaliação, a qual era prevista em normas infralegais como a instância responsável por concluir o processo.
Com a emissão do Parecer Técnico nº SEI IBAMA 6220406, que foi submetido à consulta pública, o Ibama forneceu o fundamento técnico-científico para subsidiar a etapa subsequente, a ser implementada pelo órgão registrante para a efetivação da decisão regulatória quanto aos produtos já registrados.
O histórico completo do processo e sua metodologia pode ser acessado por meio do portal do Ibama em https://www.ibama.gov.br/agrotoxicos/reavaliacao-ambiental
O Ibama comunicará as empresas detentoras de registro de produtos contendo o ingrediente ativo imidacloprido por meio de ofício quanto à finalização desta etapa.
Consulte o comunicado em:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/comunicado-n-9630881-de-31-de-marco-de-2021-311932615