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Portaria nº 51, de 15 de julho de 2022, sobre abertura de picadas e trilhas nos processos de LAF
Brasília (09/08/2022) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21/07/2022, a Portaria nº 51, de 15 de julho de 2022.
A norma, que passou a vigorar em 01 de agosto, institui a Orientação Técnica Normativa nº 01/2022-Dilic, que consolida o tratamento técnico e regulatório sobre o tema abertura de picadas e trilhas dentro dos processos de Licenciamento Ambiental Federal (LAF).
Orientação Técnica Normativa nº 01/2022-Dilic
Tema: Abertura de picadas e trilhas.
A abertura de trilhas ou picadas na vegetação é definida como a atividade de desbaste e desrama da vegetação, vedado o corte de indivíduos arbóreos com diâmetro na altura de 1,30 metro maior do que 10 cm, realizada com auxílio de instrumentos manuais sem motorização e com largura máxima em torno de 01 (um) metro, para passagem de pessoas a pé em área vegetada quando necessária à realização de atividades como elaboração de estudos ambientais, de engenharia, sondagens, monitoramentos ambientais. É considerada atividade de nível de risco leve, irrelevante ou inexistente, sem previsão de causar impactos significativos e que independe de ato autorizativo no processo de licenciamento ambiental, o que não exime o interessado das exigências eventualmente requeridas por outros entes.
Instrui-se que a atividade de abertura de picadas seja realizada conforme as seguintes melhores práticas e vedações:
- evitar o desrame de forófitos e, quando inevitável, buscar a realocação das epífitas nas imediações da picada;
- vedação à utilização de fogo e capina química;
- vedação ao corte de indivíduos de espécies da flora constantes de listas de espécies ameaçadas de extinção;
- vedação do corte de indivíduos da flora em que se localize abrigo ou ninho de espécime da fauna.
Assessoria de Comunicação do Ibama