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Portaria nº 1.167, de 12 de maio de 2022, que estabelece POP relacionado ao CTF/APP
Brasília (25/05/2021) - Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 24/05/2022, a Portaria nº 1.167 de 12 de maio de 2022 que institui o procedimento Operacional Padrão (POP) para manutenção de Fichas Técnicas de Enquadramento do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), conforme descrito no anexo da Portaria:
A diretora de Qualidade Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nomeada pelo Decreto de 1º de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União do dia 06 de março de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 25 do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial do dia subsequente, o art. 10 da Portaria nº 561, de 27 de fevereiro de 2020 e o inciso II do art. 5º da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021, e considerando o processo nº 02001.003002/2021-17, resolve:
Art. 1º Instituir o Procedimento Operacional Padrão para manutenção de Fichas Técnicas de Enquadramento do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1ª de junho de 2022.
Assinado por: Carolina Fiorillo Mariani
Anexo
Manutenção das Fichas Técnicas de Enquadramento do CTF/APP
Processo de origem: 02001.003002/2021-17
Versão: 1
Versões anteriores: não se aplica.
1. OBJETIVOS
1.1. Estabelecer o fluxo procedimental de manutenção das Fichas Técnicas de Enquadramento.
1.2. Estabelecer o fluxo procedimental de criação de Ficha Técnica de Enquadramento.
1.3. Estabelecer o fluxo procedimental de manutenção do Glossário do CTF/APP.
1.4. Sistematizar o registro de conteúdo de campos das FTE para desenvolvimento de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para execução deste procedimento por meio de artefatos computacionais.
2. GLOSSÁRIO
2.1. Lista de siglas e acrônimos utilizados no procedimento:
2.1.1. ACT - Acordo de Cooperação Técnica;
2.1.2. AIR - Análise de impacto regulatório;
2.1.3. Ascom - Assessoria de Comunicação;
2.1.4. CNORP - Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos;
2.1.5. CTF/AIDA - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
2.1.6. CTF/APP - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
2.1.7. CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
2.1.8. Coavi - Coordenação de Avaliação e Instrumentos de Qualidade Ambiental;
2.1.9. CGAsq - Coordenação-Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas;
2.1.10. CGQua - Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental;
2.1.11. Dilic - Diretoria de Licenciamento Ambiental;
2.1.12. Diplan - Diretoria de Planejamento, Administração e Logística;
2.1.13. Dipro - Diretoria de Proteção Ambiental;
2.1.14. Diqua - Diretoria de Qualidade Ambiental
2.1.15. DBFlo - Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas;
2.1.16. Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
2.1.17. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
2.1.18. NQA - Núcleo de Qualidade Ambiental;
2.1.19. RAPP - Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
2.1.20. SEI - Sistema Eletrônico de Informações do Ibama.
2.2. Termos
2.2.1. Área técnica - Coordenações das Diretorias finalísticas do Ibama ou unidade de órgão partícipe de Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Ibama.
2.2.2. Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos - cadastro nacional em que as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar.
2.2.3. Cadastro Técnico Distrital de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - cadastro técnico distrital integrado ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) por meio de Acordo de Cooperação Técnica.
2.2.4. Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - cadastro técnico estadual integrado ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) por meio de Acordo de Cooperação Técnica.
2.2.5. Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental - cadastro técnico federal para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
2.2.6. Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - cadastro técnico federal para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
2.2.7. Checklist - lista de verificação e registro de quais campos de FTE sob manutenção devem ser alterados, se for o caso.
2.2.8. Ficha Técnica de Enquadramento - formulário eletrônico que contém as descrições para enquadramento de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
2.2.9. Glossário do CTF/APP - glossário do enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no CTF/APP, com publicação on-line, conforme item 2.2. do Anexo III da Instrução Normativa Ibama nº 13/2021.
2.2.10. Solicitante - NQA, CGAsq, CGQua, Diplan, Dilic, DBFlo, Dipro ou Órgão de Meio Ambiente de Unidade Federativa com a qual o Ibama mantenha ACT para gestão integrada de Cadastro Técnico Federal e Estadual/Distrital de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
3. INFORMAÇÕES GERAIS
3.1. Finalidade do procedimento
As FTE foram instituídas em 2018 e são um guia para a correta identificação de atividade a ser declarada nos formulários de inscrição ou de alteração no CTF/APP. A FTE é instrumento hábil à comprovação de obrigatoriedade ou de não obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, conforme respectivo formulário no sítio eletrônico do Ibama na internet.
Por sua vez, o Glossário do enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no CTF/APP é uma publicação on-line, conforme Anexo III da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021.
O Glossário incorpora termos e definições de normas e padrões já existentes na regulamentação do enquadramento e outros documentos publicados por órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) ou da Administração Pública Federal. O Glossário contém, também, as definições utilizadas nas Fichas Técnicas de Enquadramento das atividades do Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 2021.
O Procedimento Operacional Padrão tem por principal finalidade identificar e padronizar processos que garantam a atualização e correição normativa das FTE ao longo do tempo.
3.2. Destinatários do procedimento:
3.2.1. servidores da Coordenação de Avaliação e Instrumentos de Qualidade Ambiental.
3.3. Frequência dos processos do procedimento:
3.3.1. Por demanda:
3.3.1.1. Solicitação técnica de revisão de FTE;
3.3.1.2. Revisão de CNAE;
3.3.1.3. Alteração de FTE;
3.3.1.5. Nova FTE;
3.3.2. Periódico:
3.3.2.1. Revisão do Glossário CTF/APP:
3.3.2.1.1. trimestral nos anos de 2022 e 2023;
3.3.2.1.2. no mínimo semestral em 2024;
3.3.2.1.3. no mínimo anual a partir de 2025.
4. PROCEDIMENTO |
Anexos |
||
4.1. |
Processo Solicitação técnica de revisão de FTE |
8.1.2. |
|
Passo |
Responsável |
Descrição de atividades |
|
1 |
Solicitante |
Protocolizar solicitação técnica junto à Diqua. |
|
2 |
Diqua |
Validar solicitante e seguir para o Passo 3 . |
|
Caso não seja solicitante válido para o procedimento, seguir para o Passo 7 . |
|||
3 |
Coavi |
Emitir parecer técnico. |
|
4 |
Coordenador (a) |
Caso a solicitação não seja aprovada, seguir para o Passo 5 . |
|
Caso a solicitação seja aprovada, seguir ao processo 4.4. Alteração de FTE . |
8.1.1. |
||
8.1.5. |
|||
5 |
CGQua |
Analisar reprovação e seguir para o Passo 6 . |
|
Caso a solicitação seja aprovada, seguir ao processo 4.4. Alteração de FTE . |
8.1.1. |
||
8.1.5. |
|||
6 |
Diqua |
Analisar reprovação e seguir para o Passo 7 . |
|
Caso a solicitação seja aprovada, seguir ao processo 4.4. Alteração de FTE . |
8.1.1. |
||
8.1.5. |
|||
7 |
Diqua |
Emitir comunicação a interessado. |
8.3.2. |
8 |
Diqua |
Emitir comunicação ao solicitante. |
8.3.3. |
9 |
- |
Fim. |
4.2. |
Processo Revisão do Glossário CTF/APP |
8.1.3. |
||
Passo |
Responsável |
Descrição de atividades |
||
1 |
Coavi |
Revisar as "Referências Normativas" do Glossário. |
||
Caso não haja alterações normativas ou de links , seguir para o Passo 12 . |
||||
2 |
Coavi |
Versionar as "Referências Normativas" com as alterações normativas ou de links . |
||
3 |
Coavi |
Identificar verbetes que precisem atualização em razão de alteração normativa (inclusão, alteração, exclusão). |
||
Caso não haja alteração de verbetes, seguir para o Passo 9 . |
||||
4 |
Coavi |
Versionar Glossário (arquivo pdf). |
||
5 |
Coavi |
Atualizar planilha de dados. |
8.2.4. |
|
6 |
Coordenador (a) |
Aprovar alterações de verbetes e seguir para o Passo 9 . |
||
Caso as alterações de verbetes não sejam aprovadas, seguir para o Passo 11 . |
7 |
CGQua |
Aprovar alterações de verbetes e seguir para o Passo 9 . |
|
Caso as alterações de verbetes não sejam aprovadas, seguir para o Passo 11 . |
|||
8 |
Diqua |
Aprovar alterações de verbetes e seguir para o Passo 9 . |
|
Caso as alterações de verbetes não sejam aprovadas, seguir para o Passo 11 . |
|||
9 |
Ascom |
Publicar alterações do Glossário, "Referências Normativas" e/ou verbetes. |
|
10 |
Coavi |
Seguir ao processo 4.4. Alteração de FTE. |
8.1.1. |
8.1.5. |
|||
Caso o Glossário tenha sido alterado em razão de revogação de FTE, seguir ao Passo 12 . |
|||
11 |
Coavi |
Estornar atualizações da planilha de dados . |
|
12 |
- |
Fim. |
4.3. |
Processo Revisão de CNAE |
8.1.4. |
|
Passo |
Responsável |
Descrição de atividades |
|
1 |
Coavi |
Elaborar Consulta de correspondência CNAE. |
8.3.5. |
2 |
Coordenador (a) |
Aprovar consulta. |
|
Caso a consulta não seja aprovada, seguir para o Passo 7 . |
|||
3 |
CGQua |
Aprovar consulta. |
|
Caso a consulta não seja aprovada, seguir para o Passo 7 . |
|||
4 |
IBGE |
Analisar Consulta de correspondência CNAE. |
|
Caso alteração proposta não seja aprovada, seguir para o Passo 7 . |
|||
5 |
IBGE |
Atualizar banco de descritores de Subclasses da CNAE. |
|
6 |
Coavi |
Seguir ao processo 4.4. Alteração de FTE |
8.1.1. |
8.1.5. |
|||
7 |
- |
Fim. |
4.4. |
Processo Alteração de FTE |
8.1.5. |
|
Passo |
Responsável |
Descrição de atividades |
|
1 |
Coavi |
Consultar área técnica. |
|
Caso não haja necessidade de consulta, seguir para o Passo 2 . |
|||
2 |
Coavi |
Fazer checklist . |
8.3.4. |
3 |
Coavi |
Versionar FTE no respectivo processo SEI. |
|
Caso a FTE não deva ser alterada, seguir para o Passo 19 . |
|||
4 |
Coavi |
Fazer alterações conforme checklist . |
|
5 |
Coavi |
Atualizar planilha de dados. |
8.2. |
6 |
Coavi |
Instruir processo com documentos técnico-normativos que subsidiaram a alteração de campos da FTE. |
|
7 |
Coavi |
Analisar impacto regulatório. |
|
8 |
Coordenador (a) |
Aprovar nova versão de FTE. |
|
Caso a nova versão de FTE não seja aprovada, retornar para o Passo 3. |
|||
Caso a FTE não deva ser alterada, seguir para o Passo 12 . |
|||
9 |
CGQua |
Aprovar nova versão de FTE. |
|
Caso a nova versão de FTE não seja aprovada, retornar para o Passo 3. |
|||
Caso a FTE não deva ser alterada, seguir para o Passo 12 . |
|||
10 |
Diqua |
Aprovar nova versão de FTE. |
|
Caso a nova versão de FTE não seja aprovada, retornar para o Passo 3. |
|||
Caso a FTE não deva ser alterada, seguir para o Passo 12 . |
|||
11 |
Presidência |
Caso a FTE seja assinada, seguir para o Passo 13 . |
|
Caso a nova versão de FTE não seja aprovada, retornar para o Passo 3. |
|||
Caso a FTE não deva ser alterada, seguir para o Passo 12 . |
|||
12 |
Coavi |
Estornar atualizações da planilha de dados e seguir para o Passo 19 . |
8.2. |
13 |
Coavi |
Habilitar acesso externo da FTE. |
|
14 |
Ascom |
Publicar link de acesso da FTE. |
|
15 |
Coavi |
Emitir Nota Técnica. |
8.3.8 |
16 |
Coordenador (a) |
Aprovar a Nota Técnica. |
|
Caso a Nota Técnica não seja aprovada, retornar para o Passo 15 . |
|||
17 |
Coavi |
Habilitar acesso externo da Nota Técnica. |
|
18 |
Ascom |
Publicar link de acesso da Nota Técnica. |
|
19 |
- |
Fim. |
4.5. |
Processo Atualização normativa / decisão judicial |
8.1.6. |
|
Passo |
Responsável |
Descrição de atividades |
|
1 |
Coavi |
Fazer checklist e seguir para o Passo 10 . |
8.3.4. |
Caso a FTE tenha sido revogada ou perdido validade ou vigência por atualização normativa ou decisão judicial, seguir para o Passo 2 . |
|||
2 |
Coavi |
Desabilitar acesso externo da FTE. |
|
3 |
Ascom |
Retirar publicação de link de acesso da FTE. |
|
4 |
Coavi |
Atualizar planilha de dados. |
8.2. |
5 |
Coavi |
Emitir Nota Técnica. |
8.3.8. |
6 |
Coordenador (a) |
Aprovar a Nota Técnica. |
|
Caso a Nota Técnica não seja aprovada, retornar para o Passo 5 . |
|||
7 |
Coavi |
Habilitar acesso externo da Nota Técnica. |
|
8 |
Ascom |
Publicar link de acesso da Nota Técnica. |
|
9 |
Coavi |
Seguir ao processo 4.2. Revisão do Glossário CTF/APP. |
8.1.1. |
8.1.3. |
|||
Caso o Glossário não precise revisão, seguir para o Passo 25 . |
|||
10 |
Coavi |
Versionar FTE no respectivo processo. |
8.3.7. |
Caso a FTE não deva ser alterada, seguir para o Passo 25 . |
|||
11 |
Coavi |
Fazer alterações. |
|
12 |
Coavi |
Atualizar planilha de dados. |
8.2. |
13 |
Coavi |
Instruir processo com documentos técnico-normativos que subsidiaram a alteração de campos da FTE. |
|
14 |
Coordenador (a) |
Aprovar nova versão de FTE. |
|
Caso a nova versão de FTE não seja aprovada, retornar para o Passo 10. |
|||
Caso a FTE não deva ser alterada, seguir para o Passo 18 . |
|||
15 |
CGQua |
Aprovar nova versão de FTE. |
|
Caso a nova versão de FTE não seja aprovada, retornar para o Passo 10. |
|||
Caso a FTE não deva ser alterada, seguir para o Passo 18 . |
|||
16 |
Diqua |
Aprovar nova versão de FTE. |
|
Caso a nova versão de FTE não seja aprovada, retornar para o Passo 10. |
|||
Caso a FTE não deva ser alterada, seguir para o Passo 18 . |
|||
17 |
Presidência |
Caso a FTE seja assinada, seguir para o Passo 19 . |
|
Caso a nova versão de FTE não seja aprovada, retornar para o Passo 10. |
|||
Caso a FTE não deva ser alterada, seguir para o Passo 18 . |
|||
18 |
Coavi |
Estornar atualizações da planilha de dados e seguir para o Passo 25 . |
8.2. |
19 |
Coavi |
Habilitar acesso externo da FTE. |
|
20 |
Ascom |
Publicar link de acesso da FTE. |
|
21 |
Coavi |
Emitir Nota Técnica. |
8.3.8. |
22 |
Coordenador (a) |
Aprovar a Nota Técnica. |
|
Caso a Nota Técnica não seja aprovada, retornar para o Passo 21 . |
|||
23 |
Coavi |
Habilitar acesso externo da Nota Técnica. |
|
24 |
Ascom |
Publicar link de acesso da Nota Técnica. |
|
25 |
- |
Fim. |
4.6. |
Processo Nova FTE |
8.1.7. |
|
Passo |
Responsável |
Descrição de atividades |
|
1 |
Coavi |
Tombar processo de FTE no SEI. |
|
2 |
Coavi |
Instruir informação. |
8.3.6. |
3 |
Coavi |
Criar FTE. |
8.3.1. |
4 |
Coavi |
Atualizar planilha de dados |
8.2. |
5 |
Coavi |
Instruir processo com documentos técnico-normativos que subsidiaram o preenchimento dos campos da FTE. |
|
6 |
Coordenador (a) |
Aprovar FTE (versão 1.0). |
|
Caso a FTE não seja aprovada, seguir para o Passo 10 . |
|||
7 |
CGQua |
Aprovar FTE (versão 1.0). |
|
Caso a FTE não seja aprovada, seguir para o Passo 10 . |
|||
8 |
Diqua |
Aprovar FTE (versão 1.0). |
|
Caso a FTE não seja aprovada, seguir para o Passo 10 . |
|||
9 |
Presidência |
Caso a FTE não seja aprovada, seguir para o Passo 10 . |
|
Caso a FTE (versão 1.0) seja assinada, seguir para o Passo 11 . |
|||
10 |
Coavi |
Revisar FTE e retornar ao Passo 4 . |
|
11 |
Coavi |
Habilitar acesso externo da FTE. |
|
12 |
Ascom |
Publicar link de acesso da FTE. |
|
13 |
- |
Fim. |
5. PROCEDIMENTO RESUMIDO
5.1. Manutenção de FTE que tenha por motivação solicitação técnica, alteração do Glossário do CTF/APP ou alteração de CNAE.
5.2. Manutenção de FTE cuja motivação seja alteração normativa ou de decisão judicial.
5.3. Criação de FTE em razão de alteração da regulamentação do CTF/APP.
6. PONTOS DE ATENÇÃO
6.1. A publicação de nova FTE (versão 1.0) deverá observar, o registro obrigatório da data da disponibilização da Ficha no sítio eletrônico do Ibama, nos termos do item 1.3.5.2. do Anexo III da Instrução Normativa Ibama nº 13/2021.
6.2. A publicação de nova versão de FTE deverá observar, o registro obrigatório da data da disponibilização da Ficha no sítio eletrônico do Ibama, nos termos do item 1.3.5.2. do Anexo III da Instrução Normativa Ibama nº 13/2021.
6.3. No processo 4.1., deve-se observar se houve a adequada emissão de solicitação técnica à Diqua e por parte de solicitante válido para fins do procedimento.
6.4. No processo 4.1., a solicitação técnica deve ser instruída em processo autônomo, mas apenso ao respectivo processo de FTE, por meio do relacionamento de processos do SEI.
6.5. No processo 4.2., consideram-se as referências normativas e verbetes da versão acessível pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/servicos/cadastros/cadastro-tecnico-federal-ctf/cadastro-tecnico-federal-de-atividades-potencialmente-poluidoras-e-ou-utilizadoras-de-recursos-ambientais-ctf-app/cadastro-tecnico-federal-de-atividades-potencialmente-poluidoras-e-ou-utilizadoras-de-recursos-ambientais-ctf-app#glossario.
6.6. No processo 4.2. a curto e médio prazos, deve-se considerar a ocorrência de alterações de fontes normativas em razão de implementação de revisão e consolidação normativas, inclusive do Ibama, aprazadas pelo Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
6.7. No processo 4.2. a curto e médio prazos, deve-se considerar a ocorrência de alterações de links em razão de migrações de endereços eletrônicos ao Portal Gov.br.
6.8. No processo 4.3., deve-se considerar a existência de calendário semestral de revisão e de atualização do banco de descritores das Subclasses da CNAE.
6.9. No processo 4.4, deverá se observar a atividade "Analisar Impacto Regulatório", para identificação de alteração de FTE que possa implicar em modificação de obrigação de inscrição no CTF/APP.
6.9.1. Para análise de AIR, deve-se considerar o que dispõe o respectivo quadro normativo de referência, especialmente a identificação de hipótese, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 10.411/2020 e de regulamentação específica do Ibama.
6.9.2. Não implica em modificação de obrigação de inscrição no CTF/APP, a alteração do campo "A descrição compreende" que seja especificação de atividade/empreendimento já constante do campo.
6.9.3. Não implica em modificação de obrigação de inscrição no CTF/APP, a alteração do campo "A descrição não compreende" que especifique ou complemente descrição de atividade/empreendimento já não obrigado à inscrição no CTF/APP.
6.9.4. Não implica em modificação de obrigação de inscrição no CTF/APP, a alteração do campo "A descrição compreende" que resulte em alteração de FTE para enquadramento de determinada atividade ou empreendimento.
7. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
7.1. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
7.2. Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
7.3. Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021.
7.4. Portaria Ibama nº 561, de 27 de fevereiro de 2020.
8.3. Modelos de documentos:
8.3.1. Ficha Técnica de Enquadramento (formulário SEI)
8.3.2. Ofício (interessado)
Prezado(a) Senhor(a),
Em atenção ao documento protocolizado por V.Sª, informo que [há / não há] consulta pública em curso referente a enquadramento de pessoa física ou jurídica no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
As informações e orientações sobre consultas públicas são publicadas no site do Ibama no endereço www.gov.br/ibama, em Publicações oficiais.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
NOME
Diretor(a) de Qualidade Ambiental
8.3.3. Modelo ofício (solicitante)
Prezado(a) Senhor(a),
Em atenção ao documento protocolizado por V.Sª, informo que a solicitação técnica de revisão de Ficha Técnica de Enquadramento foi submetida à análise da área responsável, que emitiu manifestação contrária, conforme parecer técnico anexo.
De acordo com as aprovações do parecer técnico, comunico que a solicitação não foi aprovada.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
NOME
Diretor(a) de Qualidade Ambiental
8.3.4. |
Checklist |
|
A - Identificação |
||
Cód. FTE: |
||
Descrição FTE: |
||
B - Motivação do procedimento |
||
Motivação |
Processo |
|
( ) |
4.1. Solicitação técnica de revisão de FTE |
|
( ) |
4.2. Revisão Glossário do CTF/APP |
|
( ) |
4.3. Revisão de CNAE |
|
( ) |
4.5. Atualização normativa |
|
( ) |
4.5. Decisão judicial |
|
8.3.4. |
Checklist |
||
A - Identificação |
|||
Cód. FTE: |
|||
Descrição FTE: |
|||
B - Motivação do procedimento |
|||
Motivação |
Processo |
||
( ) |
4.1. Solicitação técnica de revisão de FTE |
||
( ) |
4.2. Revisão Glossário do CTF/APP |
||
( ) |
4.3. Revisão de CNAE |
||
( ) |
4.5. Atualização normativa |
||
( ) |
4.5. Decisão judicial |
||
C - Justificativas de alterações |
|||||
ID |
Campo (FTE vigente) |
Revisão |
Sim / |
Parâmetros da revisão |
Justificativa |
Não |
(no caso de alteração) |
||||
1 |
Código |
Houve atualização normativa do CTF/APP que revogou a FTE? |
Anexo I da regulamentação do CTF/APP. |
||
2 |
Código |
Houve atualização normativa ou decisão judicial que afasta a validade ou vigência da FTE? |
Alteração normativa / decisão judicial. |
||
3 |
Referências normativas |
Considerando cada item constante do campo, houve alteração normativa que impacte o conteúdo da FTE? (alteração; revogação; inclusão de nova norma) |
Norma de alteração, substitutiva ou nova. |
||
4 |
Referências normativas |
Considerando os itens do campo e links atuais, deve haver alteração de link? (inclusão, alteração, exclusão) |
Links oficiais de norma. |
||
5 |
Descrição |
Houve alteração da descrição? |
Regulamento do CTF/APP (Anexo I) |
||
6 |
PP/GU |
Houve alteração legal do PP/GU atribuído à descrição? |
Coluna "PP/GU" do ANEXO VIII da Lei nº 6.938/1981 (pequeno, médio, alto) |
||
7 |
Tipo de pessoa |
Houve alteração normativa do tipo de pessoa? |
Regulamento do CTF/APP (Anexo I: coluna "Tipo de pessoa) |
||
8 |
A descrição compreende |
Independentemente de alteração normativa, deve haver alteração de item do campo? (inclusão, alteração ou exclusão) |
Normas; Subclasses e descritores da CNAE. |
||
9 |
A descrição não compreende |
Independentemente de alteração normativa, deve haver alteração de item do campo? (inclusão, alteração ou exclusão) |
Regulamento de Enquadramento (Anexo III): |
||
Remessa: descritor no respectivo campo "A descrição compreende" |
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Sem remessa: Normas; Subclasses e descritores da CNAE. |
|||||
10 |
Definições e linhas de corte |
Houve inclusão, alteração ou exclusão de definição? |
Glossário |
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11 |
Definições e linhas de corte |
Houve alteração normativa de linha de corte? |
Norma que estabelece a linha de corte. |
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12 |
CNAE (código) |
Considerando o código atual na FTE, houve alteração da CNAE que exija alteração da FTE? |
Regulamento do CTF/APP (Anexo I) |
||
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) |
|||||
13 |
CNAE (descrição: Subclasse) |
Considerando descrição de Subclasse atual na FTE, houve alteração da CNAE que exija alteração da FTE? |
Regulamento do CTF/APP (Anexo I) |
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) |
||||||
14 |
CNAE (descrição: descritor de Subclasse) |
Considerando descritor Subclasse atual na FTE, houve alteração da CNAE que exija alteração da FTE? |
Regulamento do CTF/APP (Anexo I) |
|||
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) |
||||||
15 |
CNAE (agrupamento) |
Houve alteração de correspondências entre CNAE e a descrição CTF/APP que impacte o agrupamento atual? |
Regulamento do CTF/APP (Anexo I) |
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Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) |
||||||
16 |
Outro [...] CTF/APP |
Houve alteração normativa pela qual o enquadramento na FTE se relaciona a outras obrigações do CTF/APP? (inclusão, modificação, exclusão) |
Regulamento do CTF/APP (Anexo I) |
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Normas |
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17 |
Outro [...] CNORP |
Houve alteração normativa do CNORP que altere obrigação descrita na FTE? (inclusão, modificação, exclusão) |
Regulamento do CNORP |
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18 |
Outro [...] CTF/AIDA |
Houve alteração normativa do CTF/AIDA que altere obrigação descrita na FTE? (inclusão, modificação, exclusão) |
Regulamento do CTF/AIDA (Anexos I e II) |
|||
19 |
Outro [...] RAPP |
Houve alteração normativa do RAPP que altere obrigação descrita na FTE? (inclusão, modificação, exclusão) |
Regulamento do CTF/APP (Anexo I: categorias 1 a 20) |
|||
Regulamento do RAPP |
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20 |
Observações: |
Considerando alterações normativas, decisões judiciais, dever haver alteração? (inclusão, modificação ou exclusão de observação) |
Normas |
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Controle judicial de legalidade e de constitucionalidade de atos normativos. |
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21 |
Versão FTE |
A nova versão de FTE modifica obrigação de inscrição no CTF/APP? |
Regulamento de Enquadramento (Anexo III: Regra de numeração) |
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D - Conclusão do checklist |
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( ) |
Não se identificou justificativa para alteração da FTE. |
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( ) |
A FTE deve ser alterada, conforme justificativas acima e instrução do processo SEI/Ibama nº [02001.nnnnn/20nn-nn]. Em razão disso será minutada nova versão da FTE. |
8.3.5. |
Consulta de correspondência CNAE |
||||||||||
CONSULTA DE CORRESPONDÊNCIA CNAE |
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Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE |
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP |
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Consulta nº: |
Tema: |
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Subclasse CNAE: |
Atividades do CTF/APP relacionadas à subclasse CNAE: |
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Cód.: |
Descrição: |
Cód.: |
Descrição: |
PP/GU: |
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Questões a serem solucionadas: |
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Soluções encontradas: |
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Encaminhamentos para implantar as soluções: |
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Observações: |
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Participação na análise |
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Nome: |
Instituição: |
Data: |
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8.3.6. Informação 1
INFORMAÇÃO Nº NN/AAAA/COAVI/CGQUA/DIQUA-IBAMA
PROCESSO Nº 02001.nnnnnn/nnnn-nn
Assunto: Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais
REFERENTE: FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO
CÓDIGO: N - N
Senhor(a) Coordenador(a),
Trata-se de informação sobre a nova FTE em referência (versão 1.0), nos termos de Anexo III da Instrução Normativa do Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021 (Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no CTF/APP - RE-CTF/APP).
A versão n.n resulta da análise e revisão normativas consubstanciadas nos processos nº 02001.nnnnnn/nnnn-nn e 02001.nnnnnn/nnnn-nn.
Caso aprovada a nova versão, será procedida a publicação no sítio eletrônico do Ibama, por meio da ASCOM, com a respectiva data de disponibilização da nova versão da FTE.
À consideração superior.
8.3.7. Informação 2
INFORMAÇÃO Nº NN/AAAA/COAVI/CGQUA/DIQUA-IBAMA
PROCESSO Nº 02001.nnnnnn/nnnn-nn
Assunto: Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
REFERENTE: VERSIONAMENTO DE FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO
CÓDIGO: N - N
Senhor(a) Coordenador(a),
Trata-se de informação sobre o versionamento da FTE em referência (versão n.n), nos termos de Anexo III da Instrução Normativa do Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021 (Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no CTF/APP - RE-CTF/APP).
A versão n.n resulta da análise e revisão normativas consubstanciadas nos processos nº 02001.nnnnnn/nnnn-nn e 02001.nnnnnn/nnnn-nn.
Caso aprovada a nova versão, será procedida a publicação no sítio eletrônico do Ibama, por meio da ASCOM, com a respectiva data de disponibilização da nova versão da FTE.
À consideração superior.
8.3.8. Nota Técnica
NOVA VERSÃO DE FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO
Nos termos do REGULAMENTO DE ENQUADRAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO CTF/APP, será disponibilizada no sítio eletrônico do Ibama na rede mundial de computadores, nota técnica com registro das alterações, na hipótese de novo versionamento de FTE.
Em razão disso, emite-se a presente nota com o histórico de alterações da descrição a seguir.
Código FTE: XX - XX Descrição: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES
Versão: Data: Alteração: Justificativa:
X.X dd/mm/aaaa
1.0 dd/mm/aaaa Versão inicial.
8. ANEXOS
8.1. Fluxogramas
8.1.1. Fluxograma processos vinculados
8.1.2. Processo 4.1. Solicitação técnica de revisão de FTE
8.1.3. Processo 4.2. Revisão do Glossário CTF/APP
8.1.4. Processo 4.3. Revisão de CNAE
8.1.5. Processo 4.4. Alteração de FTE
8.1.6. Processo 4.5. Atualização normativa / decisão judicial
8.1.7. Processo 4.6 Nova FTE
8.2. Sistematização do conteúdo de campos das FTE
8.2.1. Planilha de dados - aba "Processos SEI"
8.2.2. Planilha de dados - aba "Referências Normativas"
8.2.3. Planilha de dados - aba "Termos e definições"
8.2.4. Planilha de dados - aba "CNAE"
8.2.5. Planilha de dados - aba "Observações"
8.2.6. Planilha de dados - aba "Descrições"
Assessoria de Comunicação do Ibama