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Portaria Conjunta SEDGG/ME-MMA nº 48, de 3 de maio de 2021
Brasília (05/05/2021) - Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 04/05/2021, a Portaria Conjunta SEDGG/ME-MMA nº 48, de 3 de maio de 2021 autorizando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a contratar 1.659 profissionais temporários para integrar brigadas de atendimento a emergências ambientais.
Portaria Conjunta SEDGG/ME-MMA nº 48, de 3 de maio de 2021
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição de que trata o inciso II do art. 27 da Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Economia, e o MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa SEDGG/ME nº 1, de 27 de agosto de 2019, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a contratar por tempo determinado, nos termos desta Portaria, o quantitativo máximo de 1.659 (mil, seiscentos e cinquenta e nove) profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na forma do inciso IX do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme detalhado no Anexo.
Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput poderão ser contratados a partir de maio de 2021 para o atendimento de emergências ambientais.
Art. 2º O prazo de validade dos contratos será de até seis meses, conforme previsto no inciso I do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 3º O IBAMA definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a Lei nº 8.745, de 1993".
Art. 4º As despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do IBAMA, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - outras despesas correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARIO PAES DE ANDRADE
RICARDO SALLES
ANEXO I
Contratações autorizadas com fundamento no inciso IX do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993.
Função |
Qtde. |
|
Brigada Normal |
Brigadista |
912 |
Chefe de Esquadrão |
160 |
|
Chefe de Brigada |
71 |
|
Brigada especializada |
Brigadista |
393 |
Chefe de Esquadrão |
53 |
|
Chefe de Brigada |
25 |
|
Gerente |
Estadual |
40 |
Federal |
5 |
|
Total |
1.659 |
Versão certificada da Portaria Conjunta SEDGG/ME-MMA nº 48, de 3 de maio de 2021 no DOU
Assessoria de Comunicação do Ibama